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quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou a manutenção de alíquotas do ICMS por um ano

 Por Redação O Sul

Votação foi realizada após oito horas de discussões no Plenário. (Foto: Joel Vargas/AL-RS)


Após quase oito horas de discussões, na tarde desta terça-feira (22) a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o PL (projeto de lei) nº 246/2020, que trata da reforma tributária, incluindo a manutenção até 2021 do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) majorado de 30% sobre combustíveis, energia e comunicações no Estado. O placar foi de 28 votos a cinco.

Ao todo, foram apresentadas cinco emendas, das quais foram retiradas duas do líder do governo no Parlamento, Frederico Antunes (PP), e uma de Luiz Fernando Mainardi (PT). Uma quarta, do deputado Thiago Duarte (DEM) foi afetada pela aprovação (30 votos a 22) do requerimento de Mainardi para a preferência de votação de emenda de Mainardi.

Esse adendo (com 29 votos a 25) reduziu a manutenção do ICMS majorado ao ano de 2021 (texto original previa a prorrogação até 2024) e diminuiu a alíquota básica do imposto a 17,5% em 2021 (governo queria manter a alíquota em 18% no próximo ano).

O objetivo do PT era de que R$ 1,5 bilhão arrecadados no próximo ano com o ICMS majorado sejam destinados ao processo de vacinação contra o coronavírus pelo Estado, caso não haja implementação do governo federal. Com as emendas, o projeto de lei determina que:

– Alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, gasolina, álcool e serviços de comunicação, atualmente em 30%, que pela proposta anterior seriam gradualmente reduzidas até 2024, permanecem no patamar atual apenas em 2021, retornando para 25%, índice aplicado antes da majoração de 2015, a partir de 2022;

– Alíquota básica de ICMS, atualmente em 18%, reduz para 17,5% em 2021 e 17% a partir de 2022, igualando-se às menores alíquotas modais praticadas no País.

Tratativas

Na primeira sessão do dia, pela manhã, não houve votações, apenas a manifestação dos parlamentares sobre a proposta e as emendas apresentadas. No total, 20 deputados utilizaram a tribuna do Plenário 20 de Setembro ou se pronunciaram virtualmente. Outros quatro já haviam discutido o projeto na sessão da última quinta-feira (17), quando ele começou a ser apreciado.

Já na segunda sessão, à tarde, seguiu o período de encaminhamento do requerimento de preferência de Mainardi, que começou na sessão anterior. Manifestaram-se favoravelmente Frederico Antunes (PP), Luciana Genro (Psol) e Pepe Vargas (PT). Já Dr. Thiago Duarte (DEM), Fábio Ostermann (Novo), Any Ortiz (Cidadania), Tenente-coronel Zucco (PSL) e Issur Koch (PP) se pronunciaram contra.

Na sequência, houve encaminhamento da emenda do PT, com a participação de Luiz Fernando Mainardi (PT), Frederico Antunes (PP) e Dalciso Oliveira (PSB), que manifestaram voto favorável, e Sérgio Turra (PP), Juliana Brizola (PDT), Giuseppe Riesgo (Novo) e Dr. Thiago Duarte (DEM), que manifestaram voto contra. Por fim, no encaminhamento do texto do projeto, apenas Mainardi e Ostermann se pronunciaram.

Governo gaúcho

De acordo com o Palácio Piratini, o projeto foi protocolado na Assembleia Legislativa com dois objetivos principais: implementar um conjunto de alterações estruturais para melhorar a tributação do Estado, gerando maior simplificação e desenvolvimento, e apresentar medidas para evitar uma brusca queda da arrecadação estadual, sem comprometer também o caixa das prefeituras.

Ainda conforme o Executivo, se nada fosse feito e todas as alíquotas caíssem automaticamente a partir de 1º de janeiro, o Estado perderia R$ 2,85 bilhões. Com a aprovação do projeto na forma da emenda, a perda de receitas em 2021 é de cerca de R$ 600 milhões brutos.

No entanto, como a partir de 2022 elas retornam para o patamar de 2015, a base tributária terá redução estimada sobre a atual em R$ 3,1 bilhões (queda das alíquotas extraordinárias e redução da carga do Simples), sendo que R$ 950 milhões são dos municípios.

“Agradeço pelo bom diálogo”, declarou o governador Eduardo Leite após a aprovação. “O Estado está acima das nossas ideologias e dos nossos programas partidários. Os cidadãos gaúchos querem e precisam de melhores condições. Nossa missão é oferecer mais qualidade de vida e fornecer os serviços básicos, como saúde, educação e segurança, com o mínimo de tributos.”

Ele acrescentou: “Apesar de enfrentarmos uma pandemia, damos início nesse momento a uma redução responsável de impostos que se soma às profundas reformas nas despesas, às privatizações e às concessões”.

(Marcello Campos)

Fonte: Matéria divulgada no site https://www.osul.com.br/.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

As várias facetas do Empreendedorismo

VIII Encontro de Peritos Contábeis | CRCRS

Receita detalha como vai monitorar maiores contribuintes do país

 

Portaria está no Diário Oficial da União de hoje (10/12/2020)


A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, portaria que detalha a forma como vai monitorar os maiores contribuintes do país. A Portaria nº 4.888 abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas e prevê análises sobre o comportamento econômico tributário desses contribuintes. Ela entrará em vigor em 2 de janeiro de 2021.

De acordo com a portaria, “a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes é constituída por análises de caráter preliminar e não conclusivo, cuja função é indicar os procedimentos a serem priorizados pela área da Receita Federal responsável pela execução conclusiva do respectivo processo de trabalho”.

O monitoramento terá por base informações obtidas tanto interna quanto externamente à Receita. Estão previstas análises sobre rendimentos, receitas e patrimônios, bem como da arrecadação de tributos. Também serão feitas análises de setores, grupos econômicos, além da gestão, “para tratamento prioritário das inconformidades, com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário”.

Entre os objetivos desse monitoramento, focado nos maiores contribuintes, está o de subsidiar a Receita Federal com informações relativas ao comportamento tributário desse grupo. A ideia é atuar “preferencialmente em data próxima à do fato gerador da obrigação tributária”.

A portaria pretende ajudar a Receita a conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico tributário desses contribuintes, bem como a fazer o diagnósticos das inconformidades mais relevantes “que resultem, ou possam resultar, em distorção efetiva ou potencial da arrecadação”.

Outros objetivos do monitoramento previsto pela portaria são o de promover iniciativas de conformidade tributária perante os maiores contribuintes, “que priorizem ações para autorregularização”, e o de encaminhar as ações de tratamento, a serem executadas de forma prioritária e conclusiva nos demais processos de trabalho da Receita Federal.

A Receita cita alguns dos critérios adotados para a definição das pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que estarão sujeitas a esse monitoramento. No caso de pessoas jurídicas, serão observadas as receitas brutas e os débitos declarados a massa salarial, a participação na arrecadação dos tributos administrados pela Receita e a participação da empresa no comércio exterior.

No caso de pessoas físicas, serão observados o rendimento total declarado, os bens, direitos, as operações em renda variável, os fundos de investimento unipessoais e as participações em pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento diferenciado.

A Receita acrescenta que poderá utilizar “outros critérios de interesse fiscal” para inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no monitoramento desses que são os maiores contribuintes brasileiros.

Edição: Graça Adjuto

Fonte: Matéria divulgada no site da Agência Brasil.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Quer se aposentar em 2021? Saiba o que mudou com a reforma da Previdência

 Por Redação O Sul

O  objetivo é  permitir  que os  atuais  trabalhadores se aposentem antes da idade 

mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres)

Foto: Divulgação

A reforma da previdência completou um ano em novembro e trouxe uma série de mudanças para o brasileiro conseguir a aposentadoria. Entre elas, há as regras de transição que se modificam anualmente.

As regras transitórias são uma espécie de “meio termo” para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes da reforma, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria – e ficam valendo as regras de antes da reforma.

O advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari alerta que é fundamental que o segurado fique atento às principais mudanças que irão ocorrer no ano que vem e realize um planejamento adequado.

Transição por sistema de pontos

Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número está em 87 para as mulheres e 97 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Em 2021, o número passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. Por exemplo, se em 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2021 será preciso ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 57 anos de idade e 31 de contribuição.)

A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).

Transição por tempo de contribuição + idade mínima

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens, 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).

Transição por idade

Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.

Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).

Transição com pedágio de 50%

Nessa regra, quem estava, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Neste caso nada muda. Isso porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio. Porém, nesta regra incide o fator previdenciário – fórmula matemática que envolve três fatores: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no ano em que a aposentadoria foi requerida.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que analisam a população como um todo. E, à medida que a expectativa de sobrevida (por quanto tempo as pessoas viverão após determinada idade) também sobe, com as pessoas vivendo mais, essa tendência reduz o valor da aposentadoria pelo fator previdenciário. Ou faz com que o segurado tenha de trabalhar mais para ter o mesmo benefício.

Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. Ou o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%. O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.

Fonte: Matéria divulgada no site do Jornal O Sul.

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Receita Federal atualiza normas referentes ao CNPJ

 Objetivo das alterações é simplificar os serviços prestados e o cumprimento das  obrigações tributárias

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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020, que atualiza as normas referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A maioria das alterações decorrem de alterações legais ocorridas em 2019 e 2020, que buscaram a desburocratização e a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.

Dentre as alterações estão, por exemplo, a dispensa da necessidade de reconhecimento de firma do Documento Básico de Entrada (DBE), quando houver reconhecimento da assinatura por servidor da Receita Federal, bem como a dispensa por completo da necessidade de assinatura nos casos em que o DBE tenha sido solicitado por meio de dossiê digital de atendimento no Portal e-CAC.

A nova norma altera a IN nº RFB 1.863/2018, e efetua uma série de correções decorrentes de legislação superveniente, como a alteração do regimento interno da Receita Federal, além de adequar o endereço das páginas de internet citadas na IN, que sofreram alteração após a migração do site da Receita para o domínio www.gov.br/receitafederal.

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.