Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Regime Optativo de Tributação do ICMS ST - RS

Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária tem adesão de 78% das empresas varejistas

Imagem escrito ROT-ST Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária
- - Foto: Divulgação Sefaz

Regime foi ofertado para empresas de qualquer faixa de faturamento

 

A definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, quando não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto, será válida em 2021 para 78% das empresas varejistas sujeitas ao ajuste da ST. Ao todo foram 5.017 empresas do varejo que aderiram ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) que encerrou o prazo de inscrições na última sexta-feira (15/1).

Este ano, empresas de qualquer faixa de faturamento, inclusive as acima de R$ 78 milhões por ano que estavam na obrigatoriedade desde março de 2019, puderam aderir ao regime, o mesmo que já foi oferecido durante o ano de 2020.

O ROT-ST foi criado para atender a pedidos de diversos setores econômicos gaúchos e como forma de simplificar o processo para as empresas e para o fisco. “Pelo segundo ano consecutivo estamos oferecendo um modelo que simplifica a tributação e os processos para as empresas da Substituição Tributária e para o fisco gaúcho. O número expressivo de adesões mostra que os setores econômicos gostaram do modelo que já vigorou em 2020 e foi fruto de uma construção coletiva entre empresas, entidades e deputados”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração. Empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões por ano que não aderiram ao regime para 2021 passam a realizar o ajuste de complementação ou restituição.

As mudanças na apuração do ICMS-ST estão sendo implementadas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange todos os Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior – ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor – quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.

 

Texto: Ascom Sefaz 

Fonte: Matéria divulgada no site do SEFAZ>RS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário