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terça-feira, 30 de março de 2021

Prorrogado prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis/2020

 Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 159/2021 que prorroga para dia 31 de maio o prazo para apresentação da Defis.

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Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020. 

A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, cujo prazo de entrega está previsto no  art. 18,  § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A. 

A medida, que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020 (Fonte: Estatísticas do Portal do Simples Nacional). 

A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

quinta-feira, 25 de março de 2021

Vencimento do ICMS das empresas do Simples é prorrogado para o segundo semestre

Pedido feito pela Secretaria da Fazenda foi aprovado no Comitê Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autorizou, nesta quarta-feira (24/3), a prorrogação do vencimento do ICMS relativo aos contribuintes do Rio Grande do Sul optantes do Simples, apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D). O pedido foi encaminhado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) em 12 de março.

"Além dos recursos que disponibilizamos por meio dos nossos bancos de desenvolvimento e da prorrogação de prazos que já apresentamos do recolhimento de ICMS, recebemos a importante confirmação de que um pedido que foi encaminhado pela Sefaz foi autorizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que é a prorrogação do vencimento do ICMS relativo aos contribuintes gaúchos optantes do Simples", destacou o governador Eduardo Leite.

Usualmente, tais pagamentos são feitos nos dias 20 de cada mês, relacionados aos fatos geradores do mês anterior. A aprovação inclui a postergação dos vencimentos em 20 de abril (competência março), 20 de maio (competência abril) e 20 de junho (competência maio). O montante não recolhido nessas datas originais será somado e o pagamento poderá ser feito mais à frente, em duas vezes.

O vencimento do fato gerador de março será efetuado em duas parcelas em julho e agosto; já o de abril será feito em duas parcelas em setembro e outubro. O valor correspondente a maio terá pagamento em duas parcelas em novembro e dezembro.

Portanto, não serão devidos na data original os vencimentos de 20 de abril a 20 de junho. De 20 de julho a 20 de dezembro, transcorrerão a cada mês os vencimentos originais (fato gerador do respectivo mês anterior) mais a parte do valor não pago no período com vencimentos adiados. O total de ICMS envolvido nesses três recolhimentos chega a R$ 150 milhões.

"Esse adiamento completa o anúncio feito pelo nosso governo no começo de março referente à prorrogação das datas de vencimento de ICMS em setores mais diretamente afetados pela pandemia, além da postergação do vencimento da Difal e substituição tributária das empresas do Simples Nacional", lembrou Leite. 

As medidas de alçada estadual foram anunciadas no dia 8 de março e incluem a alteração da data de vencimento do ICMS do comércio não essencial para as empresas do regime geral do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril. Outra medida foi a postergação do vencimento do Diferencial de Alíquota (Difal) e substituição tributária das empresas do Simples Nacional (dias 23), adiamentos que totalizam R$ 600 milhões em ICMS.

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Dezenas de medidas tributárias implementadas em 2020 incentivam economia

Com a aprovação da Lei 15.776 em dezembro de 2020, o Estado avançou na Reforma Tributária estadual. Foram abrangidas diversas demandas das entidades representativas, com questões essenciais para reforçar a competitividade das empresas gaúchas, como a redução da alíquota interna (alíquota efetiva de 12%) e a extinção do Diferencial de Alíquota (Difal), que beneficiam em especial as mais de 260 mil empresas do Simples no Rio Grande do Sul e que garantirão redução da carga de ICMS em R$ 350 milhões anuais para tais empresas.

No âmbito setorial, desde 2019, a Receita Estadual também implementou importantes medidas referentes a cerca de 25 setores econômicos.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

Fonte: Matéria divulgada no site do SEFAZRS.

Prorrogado prazo para pagamento dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais no âmbito do Simples Nacional

 A medida, que inclui também o Microempreendedor Individual (MEI), beneficia mais de 17,3 milhões de contribuintes.

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Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada hoje a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais).  A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes*.

A prorrogação será realizada da seguinte forma:

  • o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
  • o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
  • o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;


Importante: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.

*Fonte: Dados extraídos do Portal do Simples Nacional / Consulta Optantes. Referente a 20 de abril de 2021.

Matéria divulgada no site da Receita Federal.

Prazo de dispensa de autenticação documental é ampliado

 A Receita Federal estendeu até 30 de junho de 2021 a possibilidade de apresentar documentos em cópia simples.

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AInstrução Normativa RFB nº 2.015/2021, publicada nesta quarta-feira, 24 de março, ampliou até 30 de junho de 2021 a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços à Receita Federal ou prestar esclarecimentos.

A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

Vale destacar, que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento pela Administração Pública a apresentá-los.

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

quarta-feira, 24 de março de 2021

Medida Provisória regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial

 Entre os requisitos necessários para o recebimento do auxílio estão: a regularidade do CPF e não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis em valores acima de R$28.559,70.

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Foi publicada, no dia 19 de março, a Medida Provisória n° 1.039 que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial em 2021.

De acordo com a MP, o auxílio será de R$ 250, reais em quatro parcelas mensais, limitado a um beneficiário por família, pago pelos mesmos meios e mecanismos utilizados para o pagamento do auxílio emergencial de 2020, e pode ser realizado por meio de conta do tipo poupança social digital, aberta em nome do beneficiário.

Ainda de acordo com a MP, para ter direito ao auxílio, o cidadão precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Tem que estar com CPF na situação REGULAR (veja a seguir como consultar a situação do seu CPF e fazer a regularização, caso necessário)
  • Não pode ter recebido, em 2019, Rendimentos Tributáveis acima de R$28.559,70, (limite de valor da Declaração do Imposto de Renda 2020).
  • Não pode ter posse ou propriedade de Bens e Direitos, em 31/12/2019, de valor total acima de R$300.000,00 (DIRPF 2020).
  • Não pode ter recebido Rendimentos Isentos, em 31/12/2019, cuja soma foi superior a R$40.000,00 (DIRPF 2020).
  • Não pode ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (salários somados e divididos pelo número de familiares);
  • Não pode ser membro de família que receba renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Não pode ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de titular que se enquadre nos itens mencionados.

Consultar situação cadastral do CPF

Muitas pessoas só descobrem que estão com o CPF irregular quando precisam dele. Por isso, é importante verificar se o seu CPF está com a situação cadastral REGULAR.

Para isso, basta acessar este link, digitar o seu CPF e a sua data de nascimento:

Observe o campo ‘Situação Cadastral’. Caso apareça uma informação de erro e os dados informados estiverem corretos, é porque existe algum erro no seu cadastro na Receita Federal.

Isso não significa que seu CPF está irregular, mas precisa ser atualizado.

A situação cadastral "Pendente de Regularização" significa que o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos que era de envio obrigatório. Para regularizar o cadastroCPF que esteja com estaessa situação, basta realizar a entrega da declaração que está faltando.

Consulte a sua situação fiscal usando a sua conta GOVBR para verificar qual declaração está faltando.

A situação cadastral "Suspensa" significa que o cadastro está incorreto ou incompleto e não há pendência de entrega de declarações. Nesse caso, é necessário regularizar.

A situação cadastral “Regular” significa que seu CPF não está suspenso e nem pendente de regularização por envio de declaração. No entanto, mesmo que o CPF esteja na situação REGULAR, é possível que algum dado não esteja atualizado, o que pode ocasionar a suspensão do CPF em outro momento e alguns impedimentos de utilização do CPF.

Dica: quando emitir a situação cadastral, verifique se o nome e a data de nascimento estão exatamente iguais ao seu RG e Título de eleitor. Caso não estejam, é necessário corrigir o documento com erro.

Por que é importante atualizar o CPF mesmo que esteja regular? *

A base de dados da Receita Federal, responsável pelo Cadastro de Pessoa Física – CPF, compara seus dados com outros cadastros. É muito comum ter alguma divergência entre o CPF, o RG e o Título de eleitor, e essa divergência pode causar muitos problemas para o cidadão. Nome completo, data de nascimento, e todos os outros dados que aparecem no cadastro precisam ser exatamente iguais, é por isso que, caso você faça uma atualização em um dos documentos, precisa atualizar os outros também.

E como faço para atualizar/regularizar?

Você tem duas formas de regularizar o seu CPF suspenso:

- Pelo site da Receita Federal e pelos conveniados. Para regularizar pelo site clique aqui.

Se mesmo após o preenchimento para regularização de CPF foi gerado um protocolo de atendimento, você precisa apresentar seus documentos à Receita Federal. Por causa da situação atual de pandemia, esse serviço está sendo realizado por e-mail. Você precisa então enviar o protocolo do serviço e os documentos necessários para o endereço de e-mail que corresponde ao estado em que você vive.

Clique aqui para saber como enviar. Fique atento aos documentos necessários, à qualidade dos documentos enviados e ao e-mail correspondente ao seu estado.

Agora, para atualizar o CPF que está regular, você só precisa preencher este formulário com os dados atualizados.

Importante! Sempre verifique com atenção os dados informados nos seus documentos. Caso perceba algum erro de digitação, informe-se sobre a correção e solicite-a imediatamente.

 Resumo: 

Situação Cadastral 

Procedimento 

Pendente de regularização 

Verificar qual declaração está faltando enviar para a Receita Federal na Situação fiscal’ aqui 

Suspenso 

Solicitar regularização aqui 

Divergência entre documentos 

Atualizar os dados do CPF aqui 

Regular* em caso de mudança de documentos ou endereço nos últimos anos. 

Atualizar os dados do CPF aqui 

Para tirar outras dúvidas e mais informações sobre o CPF, acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas 

Para mais informações sobre o auxílio emergencial acesse o site do Ministério da Cidadania aqui 

Para acessar a Medida Provisória n ° 1.039 de 2021 clique aqui 

 Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.


Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências - Lei Nº 11.101

Receita Federal amplia o acesso à declaração pré-preenchida do IRPF/2021

Com essa novidade, disponível a partir de amanhã (24/03), será possível ter acesso ao formato on-line da declaração sem a necessidade de certificado digital.

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AReceita Federal divulgou hoje pela manhã, em coletiva nacional à imprensa, a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF/2021), não sendo mais necessário ter certificado digital para obter obter o arquivo auxiliar de preenchimento da declaração. Através da plataforma Gov.br, o contribuinte poderá realizar a validação de sua conta de várias formas, entre elas a validação facial, desde que possua Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação, dentro de sua conta Gov.br por meio do aplicativo 'Meu gov.br' instalado em seu dispositivo móvel. Outras formas de validação são por meio do balcão do INSS, dos Correios ou do Denatran; internet banking e Sigepe (para servidores públicos). A novidade estará disponível a partir de amanhã (24/03). 

A declaração pré-preenchida traz muito mais facilidade ao contribuinte, uma vez que já puxa do banco de dados da Receita Federal dados enviados por outros órgãos à administração tributária. Assim, por exemplo, o contribuinte já poderá ter preenchido os rendimentos que recebeu, bem como o imposto retido na fonte pelo seu empregador; os gastos que teve com plano de saúde ou aluguel de imóveis, bem como outras informações já prestadas pelo próprio contribuinte em declarações de anos anteriores, tais como endereço e conta bancária.

É importante lembrar que apesar da comodidade da declaração pré-preenchida, o contribuinte continua sendo o único responsável pelas informações prestadas, por isso é importante conferir os dados enviados por terceiros para ver se eles estão de acordo com os rendimentos e gastos efetivamente realizados. Caso haja divergência, o contribuinte é orientado a primeiramente procurar a fonte pagadora ou recebedora dos recursos para evitar que a divergência leve a declaração para a malha. Se houve alterações cadastrais (como mudança de endereço), o contribuinte também é o responsável por informá-las.

A partir de amanhã, o contribuinte poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac) na página da Receita Federal e recuperar sua declaração pré-preenchida com seu acesso Gov.br, com nível ouro ou prata de confiabilidade e duplo fator de autenticação. Neste primeiro momento, não é possível importar a declaração pré-preenchida com o acesso Gov.br pelo Programa Gerador da Declaração do IRPF, nem pelo aplicativo móvel Meu Imposto de Renda.

O titular da declaração poderá também obter as informações online de seus dependentes desde que tenha procuração eletrônica concedida por estes. Dessa forma, o contribuinte terá muito mais comodidade para preencher a sua declaração de imposto de renda pessoa física ao mesmo tempo que terá garantido a proteção ao seu sigilo fiscal.

O objetivo da medida é estimular o contribuinte a utilizar a declaração pré-preenchida para fazer a declaração de seu imposto de renda 2021. A medida visa ainda reduzir o número de declarações que caem na malha fina por erros de digitação ou nas informações prestadas, além de simplificar e agilizar o preenchimento pelo contribuinte. Anualmente, cerca de 500 mil declarações caem na malha fina. A maioria dos problemas diz respeito à omissão de rendimentos, especialmente dos dependentes.

O link para o Portal e-Cac, no qual pode ser encontrada a Declaração Pré-Preenchida é o https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx

O link para mais informações do Imposto de Renda Pessoa Física na página da Receita Federal é o: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

Para mais informações sobre como cadastrar-se no acesso Gov.Br, o link é o: https://acesso.gov.br

 Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

segunda-feira, 22 de março de 2021

IRPF/2021 - Mitos da doação do imposto na declaração de ajuste

Porto Alegre passa a adotar regras da bandeira vermelha/cogestão a partir desta segunda

 A partir desta segunda-feira, 22, Porto Alegre passa a adotar as regras da bandeira vermelha do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. A retomada do Plano de Cogestão Regional foi possível após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) derrubar, na tarde deste domingo, 21, a liminar que suspendia a cogestão.

“Teremos uma cogestão precária. Os municípios ficarão com o ônus da responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das regras impostas pelo Estado e a proibição das atividades nos finais de semana. Não foi o comércio que deixou a cidade nesta situação, pois construímos protocolos sanitários muito rigorosos e com ampla parceria com as entidades de empresários e comerciantes” - Prefeito Sebastião Melo.

Durante todo final de semana, o prefeito Sebastião Melo, o vice Ricardo Gomes e equipe trabalharam para atualizar os protocolos sanitários do plano de cogestão e preparar a retomada das atividades econômicas na Capital. O plano regional foi revisado e assinado pelos prefeitos que integram a R10 (Cachoeirinha, Gravataí, Glorinha e Viamão).

O documento de renovação do plano foi protocolado ainda neste domingo, 21, junto ao Governo do Estado. A adesão da cogestão está garantida pelo decreto municipal 20.892/2021 e atualizações posteriores.

Leia mais:

Lissandra Mendonça

Fabiana Kloeckner





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Fonte: Matéria divulgada no site da Prefeitura de Porto Alegre.

terça-feira, 16 de março de 2021

Nova aplicação do Carnê-Leão - IRPF

A partir de 2021 o Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, estará disponível em ambiente web e com acessibilidade, para ser utilizado por pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.

Essa aplicação é multiexercício e pode ser utilizada para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021.

Para utilização do recurso da acessibilidade é necessário que os usuários tenham os leitores de telas.

O acesso ao Carnê-Leão será por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://gov.br/receitafederal>, através do serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão".

 

Os programas Carnê-Leão, anos 2008 a 2020, relacionados abaixo, são auxiliares da Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física do exercício seguinte. (Ex: o Carnê-Leão 2019 é uma declaração auxiliar da DIRPF 2020). Para o correto funcionamento dos programas IRPF, é necessário, como requisito mínimo, ter instalado na máquina a versão 1.7 do Java.  

Carnê-Leão Web
Carnê-Leão 2020
Carnê-Leão 2019
Carnê-Leão 2018
Carnê-Leão 2017
Carnê-Leão 2016
Carnê-Leão 2015
Carnê-Leão 2014
Carnê-Leão 2013
Carnê-Leão 2012
Carnê-Leão 2011
Carnê-Leão 2010
Carnê-Leão 2009
Carnê-Leão 2008
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal