A partir de 2021 o Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, estará disponível em ambiente web e com acessibilidade, para ser utilizado por pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Essa aplicação é multiexercício e pode ser utilizada para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021.
Para utilização do recurso da acessibilidade é necessário que os usuários tenham os leitores de telas.
O acesso ao Carnê-Leão será por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://gov.br/receitafederal>, através do serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão".
Os programas Carnê-Leão, anos 2008 a 2020, relacionados abaixo, são auxiliares da Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física do exercício seguinte. (Ex: o Carnê-Leão 2019 é uma declaração auxiliar da DIRPF 2020). Para o correto funcionamento dos programas IRPF, é necessário, como requisito mínimo, ter instalado na máquina a versão 1.7 do Java.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.
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