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terça-feira, 16 de março de 2021

Nova aplicação do Carnê-Leão - IRPF

A partir de 2021 o Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, estará disponível em ambiente web e com acessibilidade, para ser utilizado por pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.

Essa aplicação é multiexercício e pode ser utilizada para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021.

Para utilização do recurso da acessibilidade é necessário que os usuários tenham os leitores de telas.

O acesso ao Carnê-Leão será por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://gov.br/receitafederal>, através do serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão".

 

Os programas Carnê-Leão, anos 2008 a 2020, relacionados abaixo, são auxiliares da Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física do exercício seguinte. (Ex: o Carnê-Leão 2019 é uma declaração auxiliar da DIRPF 2020). Para o correto funcionamento dos programas IRPF, é necessário, como requisito mínimo, ter instalado na máquina a versão 1.7 do Java.  

Carnê-Leão Web
Carnê-Leão 2020
Carnê-Leão 2019
Carnê-Leão 2018
Carnê-Leão 2017
Carnê-Leão 2016
Carnê-Leão 2015
Carnê-Leão 2014
Carnê-Leão 2013
Carnê-Leão 2012
Carnê-Leão 2011
Carnê-Leão 2010
Carnê-Leão 2009
Carnê-Leão 2008
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal

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