Frase da Semana/Pensamento/Poema:
Agência Brasil
- Defesa Civil do Rio alerta para alto risco de deslizamento no estado
- Região serrana do Rio tem esquema emergencial para chuva extrema
- Mega-Sena não tem ganhador e prêmio acumulado vai para R$ 60 milhões
- Tremor de terra de magnitude 4.3 é registrado no Pará
- Gov.br: validação biométrica de conta ouro dificulta ação de golpistas
Agenda e Notícias Tributárias
- Acórdãos Conselho de Contribuintes
- Agenda Tributária Federal
- Declarações e Demonstrativos Federais
- Empresas & Negócios
- Legislação Federal por Assunto
- Legislação Federal por Ato Legal
- Mapa de Empresas
- MEI - Microempreendedor Individual
- Painel Mapa de Empresas
- Perguntas e Respostas da Pessoa Física 2022
- Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica 2022
- Perguntas Frequentes Receita Federal
- Pesquisa Ementário de Processos de Consulta da Receita Federal
- Pesquisa Ementário dos Acórdãos das Delegacias da Receita Federal de Julgamento
- Portal do Empreendedor
- Publicações Receita Federal do Brasil
- Sistema de Informações Jurídico-Tributárias - SIJUT
- Soluções de Consultas e de Divergências
- Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
Supremo Tribunal Federal
- OAB quer que Executivo federal garanta vacinação em massa da população
- Ministra pede informação à Câmara e ao Senado sobre alteração no trâmite de MPs durante a pandemia
- STF julga constitucional MP que instituiu Programa de Parcerias de Investimento
- Não compete à Assembleia Legislativa de MG dispor sobre quadro de pessoal de estatais
- STF discutirá titularidade do IRRF sobre valores pagos por municípios a pessoas físicas e jurídicas
Senado Federal
- Áudio: CCJ vai analisar plano de trabalho sobre projeto que trata do IBS
- Áudio: Atenção humanizada será um dos princípios do SUS
- Cleitinho diz que punições desproporcionais são perseguição ideológica
- Vídeo: CPI das Bets ouve presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, na terça
- Sancionada lei que obriga emissoras públicas a divulgar campanhas de saúde
Câmara notícias - Câmara dos Deputados
- Projeto destina 3% da arrecadação de shows musicais para fundo voltado à qualificação profissional
- Projeto proíbe corte de luz e água em hospitais e laboratórios de pesquisa
- Comissão aprova projeto que proíbe apps de mensagens de bloquear usuário sem autorização judicial
- Projeto define critérios para instalação de usinas nucleares no Brasil
- Comissões permanentes da Câmara ratificam emendas ao Orçamento de 2024
Consultor Jurídico
- Suspeito não é obrigado a fornecer dados pessoais à polícia, decide juiz
- Empresa que mudou local de festival e cancelou atrações deve indenizar
- Juros do depósito vs. juros do indébito: distinções cruciais para tributação de IRPJ e CSLL
- FGTS é crédito prioritário trabalhista na recuperação judicial, diz STJ
- Não há crime se vítima com medida protetiva permite aproximação do réu
Conteúdo Contábeis
- Reforma do IR prevê tributação de dividendos acima de R$ 50 mil
- Open Finance: Banco Central obriga bancos a compartilhar dados de clientes
- Gestão estratégica de compliance: um pilar para o sucesso empresarial
- Formalização de empresas: benefícios e riscos da informalidade
- IN RFB nº 2.145/2023: entenda a retenção de IRRF em serviços de manutenção com fornecimento de peças
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
- Cia. Docas do RJ é absolvida de multa moratória por não quitar correção monetária de dívida trabalhista
- Bradesco vai indenizar bancário atingido por tiro na cabeça em assalto a posto de atendimento
- Programa Jornada mostra a rotina dos motoboys, profissionais que correm contra o tempo
- #QueroPost: Saiba se uma empresa pode pagar salário menor que o piso da profissão
- Aplicativo e-JT, lançado pela Justiça do Trabalho, promete trazer comodidade e rapidez aos usuários
Secretaria da Fazenda- Notícias
- Estado arrecada R$ 3,3 bilhões com antecipações do IPVA 2025
- Cage Working, no Caff, será inaugurado nesta sexta-feira (4)
- Cartão Cidadão passa a ser entregue em novo local no centro de Porto Alegre a partir de segunda-feira (7)
- Municípios e hospitais receberão treinamento para operar sistema de convênios
- BID avalia execução de projetos de modernização fiscal
Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
- IV Jornada JucisRS de Interiorização encerra com a apresentação sobre o Conselho Estadual de Desburocratização
- Tabela de Cnaes e Plano Diretor são pauta no painel Viabilidade de Endereço Automática
- “Pluralidade de Registros”
- IV Jornada promove o painel Mobilidade Elétrica: Energias Alternativas
- Painel “Reflexões das Alterações Normativas do Registro de Empresas”
Assembleia Legislativa RS – Notícias
- Audiência pública define elaboração de estudo sobre o uso da barragem das Laranjeiras
- Audiência pública vai tratar da situação previdenciária dos municípios
- Pedido de vista adia em duas horas votação de parecer na CCJ sobre plebiscito para venda de estatais
- Turra quer apenas um ano de auxílio para ex-governadores
- Atividades da Assembleia Legislativa nesta terça-feira
CRC-RS - Central de Notícias
- Exame de Suficiência: confira os locais de prova
- CRCRS com interrupção temporária de serviços nessa terça-feira, 1° de abril
- CRCRS lança terceira edição do Guia de Orientação para o Profissional da Contabilidade no Terceiro Setor
- CRCRS está entre os conselhos profissionais mais lembrados e preferidos do RS
- CRCRS, entidades contábeis e Secretaria da Fazenda debatem melhorias para o setor contábil
QuartaRH
- SEFIP: Como atualizar a tabela de INSS (Versão 39.0 – 16/01/2020)
- SEFIP: Como atualizar a tabela de INSS (Versão 38.0 – 16/01/2019)
- SEFIP: Como atualizar a tabela de INSS (Versão 37.0 – 22/01/2018)
- CAGED/ACI 1.62: Erro na Base de Dados – Solucionado (em 15/09/2017)
- CAGED/ACI: Aplicativo Bloqueado pela Segurança do Java
Economia
- Tarifaço pode acelerar acordo Mercosul-UE, diz presidente da Apex
- Dólar desaba após tarifas de Trump e atinge menor valor em seis meses
- Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central
- Centrais sindicais e patronais criticam tarifaço de Trump
- INSS: 13º antecipado injetará R$ 73,3 bi na economia; veja calendário
Portal Carreira & Sucesso
Jornal do Comércio RS
- Dólar cai 1,20% a R$ 5,6281, com tarifaço de Trump e fecha no menor nível em quase 6 meses
- Governo antecipa 13º de aposentados do INSS para abril e maio
- Entidades pregam cautela sobre resposta brasileira a tarifaço de Trump
- Tarifaço de Trump deve acelerar acordo comercial União Europeia-Mercosul
- PIB do Rio Grande do Sul cresce 4,9% em 2024
BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português
- O som que faz 'curva' e chega só ao seu ouvido no meio da multidão
- As armas do Brasil contra tarifas de Trump: 'Retaliar seria suicídio'
- 'Éramos todos civis': o relato do único sobrevivente do ataque que matou 15 socorristas em Gaza e que contradiz versão de Israel
- Como as tarifas de Trump foram calculadas?
- Como 'julgamento do macaco' marcou confronto entre ciência e religião nos EUA há 100 anos
Jornal do Comércio Caderno Contabilidade
- Nova era tributária traz desafios e oportunidades para empresas no Brasil
- Bitributação: o fantasma que assombra a reforma tributária
- Dez estados aumentam ICMS sobre compra em site estrangeiro
- 'Está mais lento do que se esperava', diz Fantinel sobre NFS-e
- CNM orienta prefeitos a aderirem à NFS-e padrão nacional
domingo, 31 de outubro de 2021
sábado, 30 de outubro de 2021
quinta-feira, 28 de outubro de 2021
Receita orienta sobre restituição de valores de imposto de renda em razão de decisão judicial
Trata-se de decisão referente à não incidência de imposto de renda sobre juros de mora sobre rendimentos recebidos acumuladamente. Contribuintes que tiverem valores retidos devem retificar sua declaração.

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório e não acréscimo patrimonial, não compondo a base de cálculo do imposto de renda. A decisão ocorreu no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário de nº 855091/RS, com repercussão geral.
O que fazer para pedir a restituição de valores retidos a maior
Para que possam ser recuperados os valores retidos a maior quando do recebimento de precatórios, os contribuintes deverão retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda relativa ao ano-calendário do recebimento dos rendimentos.
Na retificação, deverão excluir do total do rendimento recebido e oferecido à tributação, a parte relativa aos juros, informando o novo valor do rendimento tributável (sem os juros) na mesma ficha onde foi declarado na declaração anterior (Ficha RRA ou Ficha Rendimentos Sujeitos ao Ajuste Anual), devendo ser mantida a mesma forma de tributação anteriormente selecionada, exclusiva na fonte ou rendimentos sujeitos ao ajuste anual.
O valor relativo aos juros de mora deverá ser informado na Ficha Rendimentos Isentos - Outros, identificando que se trata de juros isentos - decisão do STF RE nº 855.091/RS.
Prazo para pedir a restituição
Importante observar que deve ser respeitado o prazo de 5 (cinco) anos para que a restituição possa ser pleiteada, sendo que a contagem desse prazo depende da opção de forma de tributação escolhida pelo contribuinte na DIRPF.
Para os contribuintes que optaram pela tributação exclusiva na fonte, o prazo é contado a partir da data do recebimento do precatório, data em que foi efetuada a retenção a maior. Já para os contribuintes que optaram por sujeitar os rendimentos ao ajuste anual, o prazo é contado da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, do dia 31 de dezembro do respectivo ano-calendário.
Caso o contribuinte tenha efetuado pagamento de imposto de renda na declaração anterior, e o valor do imposto recalculado na declaração retificadora seja menor, a restituição do valor pago a maior deverá ser solicitada por meio do PER/DCOMP Web, disponível no Portal e-CAC. O prazo para o pedido dessa restituição é de 5 (cinco) anos, contados da data da efetivação do pagamento (data de arrecadação).
Acesse:
Declaração retificadora: Como retificar a declaração — Português (Brasil) (www.gov.br)
Download do programa: Download do Programa de Imposto de Renda — Português (Brasil) (www.gov.br)
PerdcompWeb: Obter restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais — Português (Brasil) (www.gov.br)
Fonte: Matéria divulga no site da Receita Federal.
quarta-feira, 27 de outubro de 2021
segunda-feira, 25 de outubro de 2021
domingo, 24 de outubro de 2021
sábado, 23 de outubro de 2021
terça-feira, 19 de outubro de 2021
sexta-feira, 15 de outubro de 2021
quarta-feira, 13 de outubro de 2021
terça-feira, 12 de outubro de 2021
sábado, 9 de outubro de 2021
sexta-feira, 8 de outubro de 2021
quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Receita Federal oferece vários serviços em um único aplicativo
Novo app, denominado "Receita Federal", disponibiliza informações de forma centralizada e simplificada ao cidadão.

A Receita Federal acaba de lançar um aplicativo, para celulares, que simplifica o acesso a vários serviços e informações de interesse dos brasileiros. Na palma da mão, em um único aplicativo, o cidadão encontra diversas funcionalidades já oferecidas pelo órgão. E para usufruir dessa facilidade, basta baixar o aplicativo "Receita Federal" na App Store ou Google Play.
O novo aplicativo traz serviços de CPF, declaração do Imposto de Renda, acompanhamento de processos, eSocial, atividades econômicas, bem como realização de agendamento de atendimento e visualização das unidades da Receita.
E possível, ainda, ter acesso a notícias sobre a Receita e conteúdos do canal da Receita Federal no YouTube.
A autenticação no aplicativo é realizada por meio da conta gov.br, que disponibiliza acesso de forma mais segura e personalizada. O objetivo é buscar soluções mais simples, sem que o contribuinte precise perder tempo buscando vários canais para ter acesso aos serviços.
Atualmente o novo aplicativo reúne funcionalidades já disponíveis nos aplicativos IRPF, e-Social Doméstico, e-Processo, Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PerDcomp), além dos sistemas Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Física (CAEPF) e Sistema de Apoio ao Gerenciamento do Atendimento (Saga).
Nesta primeira versão, ainda é preciso manter esses aplicativos instalados no dispositivo móvel para ter acesso a algumas funcionalidades no aplicativo Receita Federal. A expectativa, no entanto, é que, até o final do próximo ano, todas as funcionalidades dos principais aplicativos já estejam unificadas no aplicativo Receita Federal.
Conta gov.br
A autenticação no aplicativo é realizada por meio do gov.br, que disponibiliza acesso a serviços e informações de forma mais segura, conforme o nível de autenticação do usuário. Por meio de um login único no aplicativo Receita Federal, o contribuinte tem à disposição várias funcionalidades de diversos aplicativos da Receita já existentes.
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/.
sábado, 2 de outubro de 2021
Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional
As
microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem
excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
No dia
09/09/2021 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do
Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os
respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com
a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os referidos
documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio
do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante
código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
Para evitar
a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2022, a empresa deve
regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou
parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de
Exclusão.
A ciência se
dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem
dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido
Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do
Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
A empresa
que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não
será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão,
tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo
necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o
comparecimento em qualquer unidade da RFB.
Foram
notificadas, no total, as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples
Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a
um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões.
Para mais
esclarecimentos, disponibilizamos no link abaixo as respostas para as perguntas
mais frequentes sobre o assunto.
Perguntas e Respostas –
Exclusão por débitos 2021
SECRETARIA-EXECUTIVA
DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Matéria divulgada no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/.