As
microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem
excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
No dia
09/09/2021 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do
Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os
respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com
a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os referidos
documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio
do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante
código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
Para evitar
a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2022, a empresa deve
regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou
parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de
Exclusão.
A ciência se
dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem
dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido
Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do
Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
A empresa
que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não
será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão,
tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo
necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o
comparecimento em qualquer unidade da RFB.
Foram
notificadas, no total, as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples
Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a
um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões.
Para mais
esclarecimentos, disponibilizamos no link abaixo as respostas para as perguntas
mais frequentes sobre o assunto.
Perguntas e Respostas –
Exclusão por débitos 2021
SECRETARIA-EXECUTIVA
DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Matéria divulgada no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/.
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