• ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
• exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil) ou ser empreendedor que exerça: • ocupações previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
• atividades de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista, ou
• atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural;
• auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso:
• para o MEI em geral: de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
• para o MEI transportador autônomo de cargas: de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro; • exercer tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
• possuir um único estabelecimento; • não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; • não ser constituído na forma de startup;
• não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);
• não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
• não realizar suas atividades mediante cessão ou locação de mão de obra (art. 112, "caput", da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
(Base legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
Notas:
1. Só pode ser MEI o empresário individual. Nenhum tipo de sociedade pode ser MEI.
2. A “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada” (Eireli) não é um “empresário individual” do art. 966 do Código Civil. Por isso, não pode ser MEI nem pode optar pelo Simei (art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
3. Não pode ser MEI o salão-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 2012 (art. 100, § 7º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
4. O limite anual de R$ 81.000,00 é um só, somando receitas de mercado interno e externo. O MEI não tem limite estendido para exportação.
Quais as Ocupações Permitidas para o MEI => Click para ter a listagem.
Fonte: Matéria divulgada no Perguntas e Respostas.
- Resolução CGSN nº 140, de 2018.
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