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segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

Quem Pode Ser MEI Microempreendedor Individual e Quais as Ocupações Permitidas

O microempreendedor individual (MEI), que é o empresário individual ou empreendedor que atende aos seguintes requisitos, cumulativamente: 

    • ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos; 

  • exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil) ou ser empreendedor que exerça: • ocupações previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018; 

    • atividades de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista, ou 

    • atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural; 

    auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso: 

        • para o MEI em geral: de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro; 

      • para o MEI transportador autônomo de cargas: de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro; • exercer tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018; 

    • possuir um único estabelecimento; • não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; • não ser constituído na forma de startup; 

    não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);

  não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade; 

    • não realizar suas atividades mediante cessão ou locação de mão de obra (art. 112, "caput", da Resolução CGSN nº 140, de 2018). 

(Base legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.) 

Notas: 

1. Só pode ser MEI o empresário individual. Nenhum tipo de sociedade pode ser MEI. 

2. A “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada” (Eireli) não é um “empresário individual” do art. 966 do Código Civil. Por isso, não pode ser MEI nem pode optar pelo Simei (art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006). 

3. Não pode ser MEI o salão-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 2012 (art. 100, § 7º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018). 

4. O limite anual de R$ 81.000,00 é um só, somando receitas de mercado interno e externo. O MEI não tem limite estendido para exportação.

Quais as Ocupações Permitidas para o MEI => Click para ter a listagem.

Fonte: Matéria divulgada no Perguntas e Respostas.

- Resolução CGSN nº 140, de 2018.

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