Em 2023, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
1. Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 28.559,70;
2. Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 40 mil;
3. Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
4. Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
5. Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
6. Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
7. Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
8. Passou à condição de residente no Brasil em 2022.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
Fonte: Matéria publicada no site da Receita Federal.
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