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sexta-feira, 10 de março de 2023

Quem está obrigado a fazer o Imposto de Renda Pessoa Física 2023, ano-base 2022

 

Em 2023, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:

1. Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 28.559,70;

2. Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 40 mil;

3. Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

4. Pretende compensar prejuízos de atividade rural;

5. Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

6. Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

7. Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;

8. Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Fonte: Matéria publicada no site da Receita Federal.

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