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segunda-feira, 17 de julho de 2023

Saber Direito - Direito Previdenciário


No Saber Direito desta semana, o professor Humberto Tommasi apresenta um curso sobre Direito Previdenciário. Durante as aulas, ele faz a introdução ao tema e aborda as questões relativas aos benefícios previdenciários, explica como se dá o processo previdenciário e a revisão, além de discutir pontos da Reforma da Previdência que impactam na atual situação da população brasileira.

Material disponível:

segunda-feira, 10 de julho de 2023

Entenda a reforma tributária aprovada pela Câmara

 Proposta prevê unificação de impostos e fundo de R$ 40 bilhões

Depois de 30 anos de discussão, a Câmara dos Deputados deu um passo histórico e aprovou, na tarde desta sexta-feira (7), a primeira fase da reforma tributária, que reformula a tributação sobre o consumo. O texto segue para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos parlamentares (49 senadores) para ser promulgado.

A proposta de emenda à Constituição (PEC), caso aprovada em definitivo no Congresso, simplificará e unificará os tributos sobre o consumo e representa apenas a primeira etapa da reforma. O texto unifica duas PECs que tramitaram pelo parlamento nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado. Nos últimos dias, diversos pontos negociados foram incluídos no texto para facilitar a aprovação.

A principal mudança será a extinção de cinco tributos. Três deles são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

Brasília (DF) 06/07/2023 Comemoração da aprovação em primeiro turno da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados.  Foto Lula Marques/ Agência Brasil.
Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) trabalhou ativamente pela aprovação da reforma na Câmara. Foto - Lula Marques/ Agência Brasil

Dois impostos a serem extintos são locais, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes. Uma delas será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS. A outra parte do IVA será o CBS.

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 40 bilhões a partir de 2033, o fundo foi um dos principais pontos de embates.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões, mas o valor foi mantido nos R$ 40 bilhões originais. Em compensação, haverá um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

 Entenda as mudanças da reforma tributária:

 Extinção e criação de tributos

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Extinção de Tributos. Foto: Arte/EBC

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual

No lugar desses tributos, serão criados dois tributos

• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

• No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

• Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

• Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

• Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

• Sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;

• Incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com possibilidade de ser estendido para alimentos e bebidas ricos em açúcar;

• Originalmente, substituiria o IPI, mas será um imposto à parte;

• Parte da arrecadação será usada para manter Zona Franca de Manaus;

• Insumos agrícolas, que se beneficiam do redutor de 60% da alíquota, não poderão ter Imposto Seletivo. Governo negociará, em lei complementar, possibilidade de que imposto incida sobre agrotóxicos e defensivos.

Alíquotas

• Alíquota única padrão: a ser definida posteriormente, valerá como regra geral;

• Alíquota reduzida em 60% para os seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

– Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

– Dispositivos médicos;

– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

– Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

– Serviços de saúde;

– Serviços de educação;

– Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

– Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas.

– Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

• Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS.

Alíquota zero de CBS:

– Cesta básica nacional a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

– Medicamentos para tratamento de doenças graves;

– Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

Alíquota zero de IBS e CBS

• Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

• No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

Livros

• Livros continuarão com imunidade tributária.

Cashback

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Cashback. Foto: Arte/EBC

• Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

• Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

Regimes tributários favorecidos

• Manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

• Fundo de compensação voltado exclusivamente à Zona Franca, a ser criado por lei complementar e abastecido com recursos da União.

Regimes tributários específicos

• Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

• Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

• Inclusão de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional no tratamento diferenciado.

• Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente público contratante (União, Estado ou município).

 

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Conselho Federativo. Foto: Arte/EBC

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

• Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

• Aportes feitos pela União;

• União aporta R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033;

• Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

• Critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os estados a ser definido após reforma tributária.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

• Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

• Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

Transição

• Transição dos tributos antigos para os novos começa em 2029 e vai até 2032;

• Alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções das vigentes em cada ano:

– 90% em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

• 2029 a 2032: entrada gradativa do IBS e extinção gradativa do ICMS e do ISS;

• 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo);

• 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos.

Desoneração da folha

• Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

• Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Desvinculação de receitas

• Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

• Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Obras de infraestrutura

• Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2043;

• Estados e Distrito Federal poderão criar tributo local sobre produtos primários e semielaborados para financiar fundo após fim do ICMS. Atualmente, prerrogativa é da União

• Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

• Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

• Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

• Ajustes por causa da fusão do ICMS e do ISS e na destinação de parte da CBS para o pagamento do seguro-desemprego e do abono do PIS.

• Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

– 85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

– 10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

– 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

• Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

• Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

IPVA

• Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

• Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, pagaria mais;

• Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

• Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

– Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

– Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

– Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

– Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

– Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

• Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

• Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

• Cobrança sobre heranças no exterior

• Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

• Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

• Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

• Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

• Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Sudam e Sudene

• Destaque do PL aprovado pelo Plenário no segundo turno retirou da PEC dispositivo que prorrogava, de 31 de dezembro de 2025 para 31 de dezembro de 2032, benefícios de crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na venda de veículos, tratores e outras máquinas rodoviárias produzidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

• Texto obteve 307 votos, um a menos que os 308 votos necessários para manter o incentivo. Outros 166 deputados votaram contra a prorrogação.

 

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Fundos Segunda Etapa. Foto: Arte/EBC

Principais pontos incluídos de última hora:

• Autoriza estados e Distrito Federal a criarem tributo local sobre produtos primários e semielaborados para financiar investimentos até 2043. Até agora, prerrogativa era da União;

• Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

• Inclusão de setores com alíquota reduzida de 60% no IVA: produtos e insumos aquícolas, atividades desportivas e cibersegurança

• Retomada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);

• Isenção ou alíquota zero para reabilitação urbana de zonas históricas e de reconversão urbanística;

• Obrigatoriedade para que Ministro da Fazenda compartilhe informações, inclusive protegidas por sigilo fiscal, para Senado calcular alíquotas de referência;

• Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, criado para manter benefícios, também compensará montadoras e fabricantes beneficiárias do Programa Rota 2030, que será prorrogado até 2032.

Edição: Marcelo Brandão


Fonte: Matéria divulgada no site da Agência Brasil.

quarta-feira, 5 de julho de 2023

O que muda com a lei de equiparação salarial entre homens e mulheres?

Por Redação O Sul

A diferença salarial entre homens e mulheres já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na segunda-feira (3) a lei que tem o objetivo de assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenharem a mesma função. A lei prevê que é obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

Em tese, a diferença salarial entre homens e mulheres já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, no entanto, muitas vezes essa exigência legal não é cumprida.

Segundo Lula, embora esteja prevista na CLT a igualdade salarial entre homens e mulheres, tem sido utilizado “pretexto, de subterfúgio jurídico, de interpretação jurídica para não cumprir desde 1943”.

Entre os principais pontos da nova legislação, estão a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários e a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.

A nova lei altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As medidas que devem ser tomadas pelas empresas, segundo a nova lei, buscam também incentivar a formação e a capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.

Multas

Se a discriminação, seja ela por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais. A multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.

Fiscalização

A fiscalização será reforçada. Serão criados canais específicos de denúncia sobre discriminação salarial.

Transparência

As empresas deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória próprios. Aquelas que tiverem 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente. O objetivo é que estes documentos permitam comparar, de maneira objetiva, a remuneração entre homens e mulheres. Esse documento também deverá apontar a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Igualdade

Caso a discriminação seja identificada, a empresa deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos a serem cumpridos. Representantes das entidades sindicais e dos empregados devem participar deste processo. É obrigatório implementar e promover programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. Estas medidas devem incluir a capacitação de gestores, lideranças e empregados e aferição de resultados;
As empresas também são obrigadas a fomentar a formação e a capacitação de mulheres para que entrem, continuem e evoluam no mercado de trabalho em condições de igualdade aos homens.

Metas da ONU

A nova lei vai ao encontro dos objetivos estabelecidos pela Agenda 2030, que são um conjunto de metas globais de desenvolvimento sustentável criado pela Organização das Nações Unidas (ONU). A Agenda 2030 é composta por 17 metas, e uma delas é “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.

A legislação também segue a mesma linha acordada pela Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento, chamado “Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor”, vigora no país desde 1958.

O que diz a CLT

A CLT prevê no artigo 461 condições para que homens e mulheres recebam o mesmo salário caso desempenhem a mesma função. A nova lei altera a previsão de multa no caso de discriminação. A punição, antes, era limitada a 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, além do pagamento das diferenças salariais devidas. Ou seja, a multa, com a nova lei, fica maior.

Fonte: Matéria divulgada no site https://www.osul.com.br/o-que-muda-com-a-lei-de-equiparacao-salarial-entre-homens-e-mulheres/.

Recuperação de Créditos e Indústrias

As oportunidades chegam primeiro para quem se comunica melhor

Planejamento Sucessório e o envolvimento da Contabilidade: Holding e os seus Aspectos Tributários