Por Redação O Sul
A diferença salarial entre homens e mulheres já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na segunda-feira (3) a lei que tem o objetivo de assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenharem a mesma função. A lei prevê que é obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
Em tese, a diferença salarial entre homens e mulheres já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, no entanto, muitas vezes essa exigência legal não é cumprida.
Segundo Lula, embora esteja prevista na CLT a igualdade salarial entre homens e mulheres, tem sido utilizado “pretexto, de subterfúgio jurídico, de interpretação jurídica para não cumprir desde 1943”.
Entre os principais pontos da nova legislação, estão a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários e a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.
A nova lei altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As medidas que devem ser tomadas pelas empresas, segundo a nova lei, buscam também incentivar a formação e a capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.
A legislação também segue a mesma linha acordada pela Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento, chamado “Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor”, vigora no país desde 1958.
O que diz a CLT
A CLT prevê no artigo 461 condições para que homens e mulheres recebam o mesmo salário caso desempenhem a mesma função. A nova lei altera a previsão de multa no caso de discriminação. A punição, antes, era limitada a 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, além do pagamento das diferenças salariais devidas. Ou seja, a multa, com a nova lei, fica maior.
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.osul.com.br/o-que-muda-com-a-lei-de-equiparacao-salarial-entre-homens-e-mulheres/.
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