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quarta-feira, 5 de julho de 2023

O que muda com a lei de equiparação salarial entre homens e mulheres?

Por Redação O Sul

A diferença salarial entre homens e mulheres já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na segunda-feira (3) a lei que tem o objetivo de assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenharem a mesma função. A lei prevê que é obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

Em tese, a diferença salarial entre homens e mulheres já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, no entanto, muitas vezes essa exigência legal não é cumprida.

Segundo Lula, embora esteja prevista na CLT a igualdade salarial entre homens e mulheres, tem sido utilizado “pretexto, de subterfúgio jurídico, de interpretação jurídica para não cumprir desde 1943”.

Entre os principais pontos da nova legislação, estão a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários e a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.

A nova lei altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As medidas que devem ser tomadas pelas empresas, segundo a nova lei, buscam também incentivar a formação e a capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.

Multas

Se a discriminação, seja ela por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais. A multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.

Fiscalização

A fiscalização será reforçada. Serão criados canais específicos de denúncia sobre discriminação salarial.

Transparência

As empresas deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória próprios. Aquelas que tiverem 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente. O objetivo é que estes documentos permitam comparar, de maneira objetiva, a remuneração entre homens e mulheres. Esse documento também deverá apontar a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Igualdade

Caso a discriminação seja identificada, a empresa deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos a serem cumpridos. Representantes das entidades sindicais e dos empregados devem participar deste processo. É obrigatório implementar e promover programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. Estas medidas devem incluir a capacitação de gestores, lideranças e empregados e aferição de resultados;
As empresas também são obrigadas a fomentar a formação e a capacitação de mulheres para que entrem, continuem e evoluam no mercado de trabalho em condições de igualdade aos homens.

Metas da ONU

A nova lei vai ao encontro dos objetivos estabelecidos pela Agenda 2030, que são um conjunto de metas globais de desenvolvimento sustentável criado pela Organização das Nações Unidas (ONU). A Agenda 2030 é composta por 17 metas, e uma delas é “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.

A legislação também segue a mesma linha acordada pela Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento, chamado “Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor”, vigora no país desde 1958.

O que diz a CLT

A CLT prevê no artigo 461 condições para que homens e mulheres recebam o mesmo salário caso desempenhem a mesma função. A nova lei altera a previsão de multa no caso de discriminação. A punição, antes, era limitada a 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, além do pagamento das diferenças salariais devidas. Ou seja, a multa, com a nova lei, fica maior.

Fonte: Matéria divulgada no site https://www.osul.com.br/o-que-muda-com-a-lei-de-equiparacao-salarial-entre-homens-e-mulheres/.

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