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Jornal do Comércio Caderno Contabilidade
quinta-feira, 30 de novembro de 2023
quarta-feira, 29 de novembro de 2023
segunda-feira, 27 de novembro de 2023
Receita publica IN que cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável – ReVar
Instrução RFB estabelece as diretrizes para o envio de informações à Receita Federal relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais.
O ReVar será a calculadora oficial da Receita Federal para calcular o imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicas. Um programa em desenvolvimento, liderado pela RFB e em colaboração com a Bolsa de Valores – B3. Isso permitirá automatizar completamente o processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações.
Atualmente, mais de 5,3 milhões de CPF distintos estão registrados na B3, com potencial para expandir esse número, especialmente entre os mais de 17,7 milhões de brasileiros que possuem contas de poupança com saldos superiores a 10 mil reais. O ReVar é fruto de uma parceria entre a Receita Federal do Brasil e a B3, com foco na preparação dos cidadãos para um futuro financeiro mais consciente em um ambiente digital desafiador, mas repleto de oportunidades para melhorar o ambiente de negócios e transformar o país.
📅 O programa estará disponível no e-CAC para os contribuintes que autorizarem a bolsa de valores a compartilhar informações pertinentes com a RFB, seguindo o seguinte cronograma:
✅De janeiro a março de 2024, para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.
✅A partir de abril de 2024, para os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro.
✅ A partir de janeiro de 2025, para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura.
Além de calcular os resultados em renda variável e o imposto de renda, o ReVar oferecerá a emissão em tempo real do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e possibilitará o pré-preenchimento automático da Declaração Anual do Imposto de Renda.
Essa adição de serviço demonstra o compromisso da Receita Federal em simplificar procedimentos, promover a conformidade tributária e segurança jurídica, além de fortalecer a confiança e a cooperação entre a RFB e a sociedade.
Saiba como regularizar o MEI e evitar a exclusão do Simples Nacional
Pendências devem ser regularizadas até o dia 1º de janeiro de 2024
Microempreendedores individuais que tenham dívidas e pendências com o Simples Nacional poderão ser excluídos do sistema caso não regularizem a situação. Segundo a Receita Federal (RFB), em todo território nacional, 393.678 MEIs foram notificados para regularizar a própria situação. No total, o valor de dívidas acumuladas por eles totaliza cerca de R$2,25 bilhões.
“Ter um CNPJ inapto impossibilita a emissão de notas fiscais e licenças e resulta em cancelamento de alvarás. Além disso, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, sujando o seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos.
No último mês de setembro, a RFB disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (), Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências de contribuintes. Estas devem ser regularizadas até o dia 1º de janeiro de 2024, e podem ser acessadas tanto pela aba Simei-Serviços, do Portal do Simples Nacional, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico ou via Gov.BR.
Até o fim do ano, os débitos devem ser totalmente quitados por pagamento à vista ou a prazo, podendo haver parcelamento de trinta dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. “A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo”, informa a RFB.
Segundo Adriano Marrocos, o MEI que fizer a regularização total das dívidas terá o Termo de Exclusão anulado. Já quem continuar com pendências será excluído do Simples, já a partir do início de 2024, e automaticamente desenquadrado do Simei. “É importante que os empreendedores se informem sobre a questão, fiquem atentos aos prazos legais e às consequências da exclusão, que podem ser fatais aos negócios”, afirma. “É sempre indicado procurar um profissional da contabilidade para obter as orientações mais adequadas.”
É possível contestar o Termo de Exclusão mediante a sua impugnação. De acordo com o governo federal, a contestação deve ser dirigida ao delegado de julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada via internet, conforme orientação presente no sítio da RFB, dentro do menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade.
sexta-feira, 24 de novembro de 2023
quarta-feira, 22 de novembro de 2023
terça-feira, 21 de novembro de 2023
segunda-feira, 20 de novembro de 2023
sábado, 18 de novembro de 2023
sexta-feira, 17 de novembro de 2023
quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Governo revoga autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados para algumas atividades; setor produtivo critica
Portaria do Ministério do Trabalho prevê que abertura de alguns comércios nesses dias só poderá ser feita com prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal.
Por g1 — Brasília
O Ministério do Trabalho publicou nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU) portaria que revogou "autorização permanente" de trabalho aos domingos e feriados, concedida em 2021 durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, para algumas atividades.
Na noite desta terça-feira (14), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse à TV Globo que a medida foi uma reinvindicação dos sindicatos trabalhistas. Segundo Marinho, a pasta vai analisar uma regra de transição a pedido dos empresários, com a medida entrando em vigência em janeiro de 2024.
A decisão foi criticada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) que apontou que, sem a autorização permanente, a abertura destes comércios aos domingos e feriados não ocorrerá "sem prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal".
Veja abaixo as atividades que tiveram a licença permanente revogada:
·
varejistas de peixe;
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varejistas de carnes frescas e caça;
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varejistas de frutas e verduras;
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varejistas de aves e ovos;
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varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação
de receituário);
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comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
·
comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e
ferroviárias;
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comércio em hotéis;
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comércio em geral;
·
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
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revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
·
comércio varejista em geral;
·
comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade
preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles
inerentes.
Segundo a Abras, a
decisão do Ministério do Trabalho é um "cerco à manutenção e criação de
empregos", o que, para a Associação, representa o maior desafio do século
na geração de renda e valor para a sociedade brasileira.
"A medida significa um retrocesso à atividade econômica essencial de abastecimento exercida pelos supermercados. Com a revogação, os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas em domingos e feriados, sem prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal, o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica", acrescentou a entidade.
Fonte: Matéria divulgada no site https://g1.globo.com/.