Portaria do Ministério do Trabalho prevê que abertura de alguns comércios nesses dias só poderá ser feita com prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal.
Por g1 — Brasília
O Ministério do Trabalho publicou nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU) portaria que revogou "autorização permanente" de trabalho aos domingos e feriados, concedida em 2021 durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, para algumas atividades.
Na noite desta terça-feira (14), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse à TV Globo que a medida foi uma reinvindicação dos sindicatos trabalhistas. Segundo Marinho, a pasta vai analisar uma regra de transição a pedido dos empresários, com a medida entrando em vigência em janeiro de 2024.
A decisão foi criticada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) que apontou que, sem a autorização permanente, a abertura destes comércios aos domingos e feriados não ocorrerá "sem prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal".
Veja abaixo as atividades que tiveram a licença permanente revogada:
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varejistas de peixe;
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varejistas de carnes frescas e caça;
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varejistas de frutas e verduras;
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varejistas de aves e ovos;
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varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação
de receituário);
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comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
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comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e
ferroviárias;
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comércio em hotéis;
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comércio em geral;
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atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
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revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
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comércio varejista em geral;
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comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade
preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles
inerentes.
Segundo a Abras, a
decisão do Ministério do Trabalho é um "cerco à manutenção e criação de
empregos", o que, para a Associação, representa o maior desafio do século
na geração de renda e valor para a sociedade brasileira.
"A medida significa um retrocesso à atividade econômica essencial de abastecimento exercida pelos supermercados. Com a revogação, os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas em domingos e feriados, sem prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal, o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica", acrescentou a entidade.
Fonte: Matéria divulgada no site https://g1.globo.com/.
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