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Agência Brasil
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- Região serrana do Rio tem esquema emergencial para chuva extrema
- Mega-Sena não tem ganhador e prêmio acumulado vai para R$ 60 milhões
- Tremor de terra de magnitude 4.3 é registrado no Pará
- Gov.br: validação biométrica de conta ouro dificulta ação de golpistas
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Supremo Tribunal Federal
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- Ministra pede informação à Câmara e ao Senado sobre alteração no trâmite de MPs durante a pandemia
- STF julga constitucional MP que instituiu Programa de Parcerias de Investimento
- Não compete à Assembleia Legislativa de MG dispor sobre quadro de pessoal de estatais
- STF discutirá titularidade do IRRF sobre valores pagos por municípios a pessoas físicas e jurídicas
Senado Federal
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- Áudio: Atenção humanizada será um dos princípios do SUS
- Cleitinho diz que punições desproporcionais são perseguição ideológica
- Vídeo: CPI das Bets ouve presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, na terça
- Sancionada lei que obriga emissoras públicas a divulgar campanhas de saúde
Câmara notícias - Câmara dos Deputados
- Seminário na Câmara dos Deputados discute direitos dos povos indígenas
- Conselho discute regulamentação do streaming para fortalecer audiovisual
- Projeto permite doação de bem público dominical a organização religiosa
- Audiência na Câmara discute o impacto do setor de energia em terras indígenas
- Proposta define normas para empréstimo consignado associado a benefício do INSS
Consultor Jurídico
- O dilema de Tântalo e a judicialização da saúde no Brasil
- Embaixada norte-americana barra empresas com projetos de inclusão
- STF suspende reintegração de posse em complexo de fazendas em Marabá (PA)
- Suspeito não é obrigado a fornecer dados pessoais à polícia, decide juiz
- Empresa que mudou local de festival e cancelou atrações deve indenizar
Conteúdo Contábeis
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
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- Bradesco vai indenizar bancário atingido por tiro na cabeça em assalto a posto de atendimento
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Secretaria da Fazenda- Notícias
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Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
- IV Jornada JucisRS de Interiorização encerra com a apresentação sobre o Conselho Estadual de Desburocratização
- Tabela de Cnaes e Plano Diretor são pauta no painel Viabilidade de Endereço Automática
- “Pluralidade de Registros”
- IV Jornada promove o painel Mobilidade Elétrica: Energias Alternativas
- Painel “Reflexões das Alterações Normativas do Registro de Empresas”
Assembleia Legislativa RS – Notícias
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CRC-RS - Central de Notícias
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QuartaRH
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Economia
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Portal Carreira & Sucesso
Jornal do Comércio RS
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BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português
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Jornal do Comércio Caderno Contabilidade
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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde IN 2240 de 11/12/2024
Dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde.
Histórico de alterações
quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Reajuste dos Pisos Salariais no Estado do Rio Grande do Sul - Lei Nº 16232 DE 16/12/2024
Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar Federal Nº 103/2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, será:
I - de R$ 1.656,52 (um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para os seguintes trabalhadores:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy"; e
j) empregados em garagens e estacionamentos;
II - de R$ 1.694,66 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador ("call-centers"), "telemarketing", "call-centers", operadores de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;
III - de R$ 1.733,10 (um mil, setecentos e trinta e três reais e dez centavos), para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) no comércio armazenador; e
j) auxiliares de administração de armazéns gerais;
IV - de R$ 1.801,55 (um mil, oitocentos e um reais e cinquenta e cinco centavos), para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
k) vigilantes; e
l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
V - de R$ 2.099,27 (dois mil e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
§ 1º Consideram-se compreendidos nos incisos e alíneas integrantes do "caput" deste artigo as categorias de trabalhadores integrantes dos grupos do quadro anexo do art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º Consideram-se abrangidos por esta Lei todos os trabalhadores que não forem integrantes de uma categoria profissional organizada e não possuírem lei, convenção ou acordo coletivo que lhes assegure piso salarial.
Art. 2º A data-base dos pisos salariais previstos no art. 1º desta Lei é 1º de maio, sendo que os valores objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 3º Os pisos salariais fixados nesta Lei não substituem, para quaisquer fins de direito, o salário mínimo previsto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.
Art. 5º Nos contratos que forem firmados pelo Poder Executivo a partir da vigência da presente Lei, bem como nos aditivos dos contratos em vigor, os salários dos trabalhadores não poderão ser inferiores ao previsto no inciso I do art. 1º desta Lei.
Art. 6º O valor de referência previsto no "caput" do art. 1º da Lei nº 11.677, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a remuneração mínima a ser paga para os servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público, passa a ser R$ 1.801,55 (um mil, oitocentos e um reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=470474.
sexta-feira, 20 de dezembro de 2024
quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
segunda-feira, 16 de dezembro de 2024
sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
Receita Federal facilita prestação de informações sobre despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
Aplicativo Receita Saúde passará a ser obrigatório para profissionais de saúde pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2025 e reduzirá significativamente o número de declarações em malha fina.

A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo. O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explica que “a medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas”.
Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.
Barreirinhas esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde - Dmed.
Fique por dentro
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.
Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.
Em que momento deve ser emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB 2.240/2024
Clique aqui para acessar o Perguntas e Respostas do Receita Saúde.
Para conhecer os Manuais de Orientação publicados pela Fiscalização da Receita Federal clique aqui
“Contabilidade de empresa do Simples Nacional: erros comuns”, com Stephanie Kalynka
quarta-feira, 11 de dezembro de 2024
IPVA 2025 - RS: pagamento inicia no dia 11 de dezembro, com descontos de R$ 315 milhões
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Foto: Divulgação Sefaz-Receita Estadual |
Com todos os benefícios, quem quitar o tributo até 30 de dezembro pode ter redução de até 28,13% sobre o valor total
A Secretaria da Fazenda anunciou, nesta terça-feira (3/12) o calendário e os descontos do IPVA 2025. O pagamento do tributo segue com descontos na antecipação e possibilidade de parcelamento em seis vezes, alongando o prazo para quitação. O pagamento do IPVA começa no dia 11 de dezembro.
Quem quitar o tributo até 30 de dezembro terá desconto de antecipação de 6% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que, pelos índices inflacionários, deve ficar em 4,63%), gerando uma redução potencial de 10,63%. Mas as vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. No IPVA 2025, a soma dos benefícios bateu recorde, chegando a R$ 315 milhões.
O Bom Motorista (condutores sem multas) terá descontos para quase metade da frota tributável (42%), com um total de 1,7 milhão de veículos com esse benefício, que totaliza R$ 233 milhões concedidos, 4,95% a mais que em 2024.
Já o Bom Cidadão (desconto para proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha que incluem CPF nos cupons de compras), novamente, apresentou a maior variação no período, batendo novo recorde. Nessa modalidade, o Estado está concedendo R$ 82 milhões em deduções no IPVA 2025, um aumento de 28% em relação a 2024, quando já houve uma ampliação no desconto em 25% comparado a 2023. Um total de 37% da frota tributável terá desconto do Bom Cidadão.
Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 28,13% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.
De acordo com subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o aumento no número de veículos com o desconto é reflexo do crescimento do programa Nota Fiscal Gaúcha, que tem uma média de 50 mil novas adesões por mês.
“Mais de 40% da população gaúcha faz parte do NFG e para usufruir dos seus diversos benefícios, como o desconto no IPVA, os contribuintes solicitam CPF na nota. Temos um aumento considerável no Bom Cidadão, não apenas no número de contemplados com o desconto, mas também no aumento de cidadãos com o desconto máximo de 5%. No IPVA 2024, mais de 644 mil veículos obtiveram a redução máxima prevista através da modalidade prevista no NFG, já no IPVA 2025 são mais de 853 mil. Um aumento de 32 %”, afirma Neves.
A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 5,6 bilhões brutos com o IPVA 2025, valor que é repartido, automaticamente, em 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado, até 30 de dezembro, deve representar uma arrecadação bruta de cerca de R$ 1,7 bilhão.
Desconto também para pagamento em janeiro, fevereiro e março
Outra possibilidade de descontos é a quitação em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 3%. Quitando até 31 de março, o desconto é de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF. Quem pagar até o vencimento por placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.
Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão. Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80% (março).
Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.
IPVA 2025 pode ser parcelado em 6 vezes
O parcelamento em seis vezes, que foi implementado em 2022, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.
O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2025. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%.
Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício
Calendário de pagamento único vai até abril, quando vencem as placas
Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento deverá pagar seu IPVA até a data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado na lei estadual.
Esse ano o contribuinte terá uma novidade. Ao invés do calendário prever que ocorra o pagamento escalonado ao longo da última semana de abril, em 2025 todos os contribuintes podem quitar seu IPVA até 30 de abril.
Confira aqui todas as informações sobre o IPVA 2025.
Para acompanhar o número de veículos tributáveis, a estimativa e a arrecadação por município clique aqui.
Como pagar
O proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Consulte o valor do IPVA e faça o pagamento do seu veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde pagar
Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por Pix também está disponível em mais de 760 instituições. O contribuinte deve observar os horários limites de funcionamento da instituição financeira escolhida, em seus diversos canais de atendimento, para não perder prazos de pagamento.
A frota no RS
O total da frota no Rio Grande do Sul atualmente é de aproximadamente 7,78 milhões de veículos, sendo 52,5% tributáveis e 47,5% isentos. Entre as principais isenções, estão veículos com mais de 20 anos (cerca de 3,3 milhões de veículos) e veículos cujo valor do imposto é inferior a 4 UPF.
As alíquotas incidentes sobre o valor dos veículos permanecem as mesmas, sendo 3% para automóveis e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação.
Site e aplicativo do IPVA com autentificação gov.br
Visando aumentar a segurança do usuário, o acesso aos serviços disponíveis através do site do IPVA RS passou a ocorrer somente por meio do login gov.br, o mesmo utilizado para acessar o governo federal. Com a mudança o usuário que precisar consultar o valor do tributo ou gerar o QR Code para pagamento será encaminhado automaticamente ao cadastro federal.
O aplicativo do IPVA RS pode ser baixado ou atualizado para dispositivos móveis na Play Store (Android) e na App Store (iOS). Para uso em computador ou notebook, é possível acessar o site, e utilizar seus serviços a partir do login da conta gov.br. São necessários os selos prata ou ouro.
Para saber como se tornar nível prata ou ouro acesse o site gov.br clicando aqui.
Importante enfatizar que a consulta aos valores de IPVA no momento é somente pelo site do DETRAN. No site e aplicativo do IPVA será liberada a partir de 11 de dezembro.
SPVAT
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul não era responsável pela cobrança do DPVAT, seguro obrigatório para proprietários de veículos, que foi suspenso em 2021 e agora passa a se chamar SPVAT. O recolhimento do DPVAT era realizado para o pool de seguradoras que administravam o serviço (Seguradora Líder), que mantinha parceria com as plataformas do Estado para a operação, da mesma forma que segue ocorrendo com a cobrança do licenciamento de veículo (de competência do Detran), que é feito em conjunto com o pagamento IPVA, a fim de facilitar os pagamentos para o contribuinte.
Para o ano de 2025, não houve tempo hábil para adesão do Rio Grande do Sul ao convênio proposto com a Caixa Econômica Federal (CEF) no prazo estabelecido pela lei. A CEF irá disponibilizar um site/aplicativo/lotéricas para regularizar o a cobrança do SPVAT.
Fique atento
Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login gov.br. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário, que são as seguintes:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Bco do Estado do RS S.A.
Mais informações, no site da Receita Estadual.
SAIBA MAIS
Quem paga IPVA? todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2006, exceto os isentos em lei.
Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code? No aplicativo do IPVA RS disponível na App Store ou Google Play ou no site:
https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva. Fique atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário.
Onde pagar? Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Opção de Pix disponível em mais de 760 instituições.
Alíquotas do IPVA no RS:
3% - automóveis e camionetas
2% - motocicletas
1% - caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.
Frota total do Estado 2024: 7.785.393
Frota pagante de IPVA: 52,5%
Frota isenta de IPVA: 47,5%
Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz
Fonte: Matéria divulgada no site https://fazenda.rs.gov.br/.