A substituição da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), que será extinta a partir do exercício 2026 referente ao ano calendário 2025, tem gerado impacto em outras obrigações acessórias. A EFD-Reinf é uma delas, mas também não podemos esquecer que a extinção da DIRF atinge uma das principais ramificações do ambiente SPED: o eSocial. Como assim? Isso mesmo, como o novo layout 1.3 do eSocial terá novos campos que precisam ser preenchidos é preciso ter muita atenção nas informações. Tem dúvida sobre o tema? Saiba todos os detalhes agora mesmo!
Breve histórico sobre o que aconteceu com a DIRF
2024 seria o último ano de entrega da DIRF, relativa ao ano-calendário 2023, pois, anteriormente, a Receita Federal havia determinado que a sua extinção aconteceria para fatos geradores a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Porém, o órgão voltou atrás e anunciou a prorrogação do fim da DIRF para fatos geradores a partir 1º de janeiro de 2025.
Na ocasião, a Receita Federal esclareceu que “a medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFD-Reinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF”.
Quais são os novos campos que impactam a geração do eSocial e que substituirão a DIRF?
No novo layout 1.3 do eSocial, será preciso ficar atento para preencher os seguintes campos:
- Informação de Dependentes
- Pensão Alimentícia
- Plano de Saúde
- Reembolso do Plano de Saúde
- Deduções de IRRF
- Previdência Complementar
Por que preencher estes campos no novo layout do eSocial se a DIRF ainda estará em vigor em 2025?
A DIRF não estará mais em vigor para as informações relativas do ano-calendário de 2025. O que há é a entrega da DIRF-2025, referente ao ano calendário 2024. Ela deve ser entregue até as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2025.
E saiba que o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024, publicado pela Receita Federal, aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da DIRF 2025.
Evite um pesadelo!
Preste atenção nas dicas para não ter que fazer correção de 2025 de cada folha de pagamento!!! Depois não vale chorar pelo leite derramado, hein?!
Como agir no novo layout do eSocial nas informações que antes eram prestadas na DIRF?
Se os campos do eSocial não forem preenchidos corretamente mensalmente ou caso seja necessário corrigir informações que antes eram prestadas na DIRF, será preciso reabrir os meses com pendência para fazer a correção. Por isso, aqui vão algumas dicas para que não tenha dores de cabeça no futuro evitando multas desnecessárias:
- Confira se os dependentes cadastrados no sistema da folha de pagamento estão com os dados corretos, principalmente o CPF e os dados de incidência no IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Além disso, vale conferir se os dados foram enviados corretamente para o eSocial;
- Se o dependente for pensionista, reveja as regras de rateio para garantir que os valores enviados ao eSocial estejam corretos;
- Sempre utilize a rotina do sistema para lançamento do plano de saúde, do reembolso do plano de saúde e da previdência complementar e nunca informe diretamente no holerite do empregado;
- Garanta que a configuração sobre o desconto simplificado esteja configurada corretamente;
- Faça a conferência dos valores gerados pelo sistema antes de liberar a informação.
Caso tenha alguma pendência em relação a esses dados, aproveite que ainda dá tempo para fazer a correção e comece o ano de 2025 com tudo correto.
E ainda, é importante destacar que a Receita publicou nota, sobre o bloqueio de envio de período de apuração igual a 01/2025 ou posterior no S-1210 e S-2501, na versão S-1.2, que não serão lidos pelo Extrator da DIRF. O órgão informou ainda que os usuários que enviaram eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração 01/2025 na versão S-1.2 deverão retificar o evento, enviando-o na versão S-1.3, para que as informações sejam refletidas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025.
Fonte: Matéria divulgada no site https://noticias.iob.com.br/esocial-novo-layout-para-substituir-a-dirf/.
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