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Supremo Tribunal Federal
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- Ministra pede informação à Câmara e ao Senado sobre alteração no trâmite de MPs durante a pandemia
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- Não compete à Assembleia Legislativa de MG dispor sobre quadro de pessoal de estatais
- STF discutirá titularidade do IRRF sobre valores pagos por municípios a pessoas físicas e jurídicas
Senado Federal
- Áudio: CCJ vai analisar plano de trabalho sobre projeto que trata do IBS
- Áudio: Atenção humanizada será um dos princípios do SUS
- Cleitinho diz que punições desproporcionais são perseguição ideológica
- Vídeo: CPI das Bets ouve presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, na terça
- Sancionada lei que obriga emissoras públicas a divulgar campanhas de saúde
Câmara notícias - Câmara dos Deputados
- Projeto destina 3% da arrecadação de shows musicais para fundo voltado à qualificação profissional
- Projeto proíbe corte de luz e água em hospitais e laboratórios de pesquisa
- Comissão aprova projeto que proíbe apps de mensagens de bloquear usuário sem autorização judicial
- Projeto define critérios para instalação de usinas nucleares no Brasil
- Comissões permanentes da Câmara ratificam emendas ao Orçamento de 2024
Consultor Jurídico
- Ministros do STJ participam de congresso sobre raciocínio probatório na Espanha
- Uso da inteligência artificial na arbitragem doméstica
- Probabilidade de adesão não basta para condenação por organização criminosa
- Testemunho por ‘ouvir dizer’ não serve para justificar ida ao Tribunal do Júri, reitera STJ
- Inconstitucionalidade da lei que posterga pagamento de custas nas cobranças de honorários
Conteúdo Contábeis
- Gestão estratégica de compliance: um pilar para o sucesso empresarial
- Formalização de empresas: benefícios e riscos da informalidade
- IN RFB nº 2.145/2023: entenda a retenção de IRRF em serviços de manutenção com fornecimento de peças
- MEI precisa atualizar cadastro para emitir nota fiscal de venda de produtos a partir de abril/2025
- Brasil poderá retaliar países que criam barreiras comerciais
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
- Cia. Docas do RJ é absolvida de multa moratória por não quitar correção monetária de dívida trabalhista
- Bradesco vai indenizar bancário atingido por tiro na cabeça em assalto a posto de atendimento
- Programa Jornada mostra a rotina dos motoboys, profissionais que correm contra o tempo
- #QueroPost: Saiba se uma empresa pode pagar salário menor que o piso da profissão
- Aplicativo e-JT, lançado pela Justiça do Trabalho, promete trazer comodidade e rapidez aos usuários
Secretaria da Fazenda- Notícias
- Estado arrecada R$ 3,3 bilhões com antecipações do IPVA 2025
- Cage Working, no Caff, será inaugurado nesta sexta-feira (4)
- Cartão Cidadão passa a ser entregue em novo local no centro de Porto Alegre a partir de segunda-feira (7)
- Municípios e hospitais receberão treinamento para operar sistema de convênios
- BID avalia execução de projetos de modernização fiscal
Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
- IV Jornada JucisRS de Interiorização encerra com a apresentação sobre o Conselho Estadual de Desburocratização
- Tabela de Cnaes e Plano Diretor são pauta no painel Viabilidade de Endereço Automática
- “Pluralidade de Registros”
- IV Jornada promove o painel Mobilidade Elétrica: Energias Alternativas
- Painel “Reflexões das Alterações Normativas do Registro de Empresas”
Assembleia Legislativa RS – Notícias
- Audiência pública define elaboração de estudo sobre o uso da barragem das Laranjeiras
- Audiência pública vai tratar da situação previdenciária dos municípios
- Pedido de vista adia em duas horas votação de parecer na CCJ sobre plebiscito para venda de estatais
- Turra quer apenas um ano de auxílio para ex-governadores
- Atividades da Assembleia Legislativa nesta terça-feira
CRC-RS - Central de Notícias
- Exame de Suficiência: confira os locais de prova
- CRCRS com interrupção temporária de serviços nessa terça-feira, 1° de abril
- CRCRS lança terceira edição do Guia de Orientação para o Profissional da Contabilidade no Terceiro Setor
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- CRCRS, entidades contábeis e Secretaria da Fazenda debatem melhorias para o setor contábil
QuartaRH
- SEFIP: Como atualizar a tabela de INSS (Versão 39.0 – 16/01/2020)
- SEFIP: Como atualizar a tabela de INSS (Versão 38.0 – 16/01/2019)
- SEFIP: Como atualizar a tabela de INSS (Versão 37.0 – 22/01/2018)
- CAGED/ACI 1.62: Erro na Base de Dados – Solucionado (em 15/09/2017)
- CAGED/ACI: Aplicativo Bloqueado pela Segurança do Java
Economia
- Dólar desaba após tarifas de Trump e atinge menor valor em seis meses
- Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central
- Centrais sindicais e patronais criticam tarifaço de Trump
- INSS: 13º antecipado injetará R$ 73,3 bi na economia; veja calendário
- Total de veículos novos vendidos no 1º trimestre é o maior desde 2008
Portal Carreira & Sucesso
Jornal do Comércio RS
- Dólar cai 1,20% a R$ 5,6281, com tarifaço de Trump e fecha no menor nível em quase 6 meses
- Governo antecipa 13º de aposentados do INSS para abril e maio
- Entidades pregam cautela sobre resposta brasileira a tarifaço de Trump
- Tarifaço de Trump deve acelerar acordo comercial União Europeia-Mercosul
- PIB do Rio Grande do Sul cresce 4,9% em 2024
BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português
- O efeito do tarifaço de Trump sobre o mercado de ações, dólar e petróleo
- Por que Rússia não está na lista de países atingidos por tarifaço de Trump
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- Análise: tarifas impostas por Trump são 'maior mudança no comércio global em 100 anos'
- A surpreendente razão que leva a mosca-das-frutas a beber álcool
Jornal do Comércio Caderno Contabilidade
- Nova era tributária traz desafios e oportunidades para empresas no Brasil
- Bitributação: o fantasma que assombra a reforma tributária
- Dez estados aumentam ICMS sobre compra em site estrangeiro
- 'Está mais lento do que se esperava', diz Fantinel sobre NFS-e
- CNM orienta prefeitos a aderirem à NFS-e padrão nacional
quarta-feira, 22 de maio de 2024
segunda-feira, 20 de maio de 2024
quinta-feira, 16 de maio de 2024
Ativo Imobilizado e Estoque ICMS RS - Enchentes RS
DECRETO Nº 57.618, DE 14 DE MAIO DE 2024.
DECRETA:
Art. 1º
ALTERAÇÃO Nº 6331 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXXXIII com a seguinte redação:
Art. 9º ...
...
CCXXXIII - saídas internas, até 31 de dezembro de 2024, decorrentes de venda para estabelecimentos de contribuintes localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e listados no Anexo Único do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado.
NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, L.
NOTA 02 - Esta isenção aplica-se também ao imposto relativo ao diferencial de alíquota a que se refere o art. 4º, IX, nas aquisições interestaduais.
NOTA 03 - Na hipótese de venda do ativo imobilizado, bem como partes, peças e acessórios, antes de 12 (doze) meses contados da data da aquisição com a isenção prevista neste inciso, deverá ser efetuado o recolhimento do imposto isento, com os devidos acréscimos legais, inclusive multa, nos termos da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, calculados a partir da data de saída interna ou da entrada decorrente da aquisição interestadual com isenção.
NOTA 04 - Para fruição da isenção de que trata este inciso, o estabelecimento destinatário do benefício deverá declarar que foi atingido pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4 e manter a comprovação à disposição da Receita Estadual pelo período decadencial.
...
ALTERAÇÃO Nº 6332 - No Livro I, art. 35, é dada nova redação ao inciso L e fica acrescentado o inciso LIII, conforme segue:
Art. 35. ...
...
L - às entradas que corresponderem a operações beneficiadas com as isenções previstas no art. 9º, CCXXVI e CCXXXIII;
NOTA - Os incisos mencionados referem-se a operações com mercadorias destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento de contribuinte localizado em município declarado em estado de calamidade pública em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.
...
LIII - até 31 de dezembro de 2024, às entradas de mercadorias existentes em estoque de estabelecimentos de contribuintes localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e listados no Anexo Único do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024.
NOTA - Para fruição da isenção de que trata este inciso, o estabelecimento beneficiário deverá declarar que foi atingido pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4. e manter a comprovação à disposição da Receita Estadual pelo período decadencial.
Art. 2º
PALÁCIO PIRATINI
EDUARDO LEITE,
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Principais Medidas do Sefaz RS (Enchentes RS)
O serviço de autorização de documentos fiscais eletrônicos segue em funcionamento, tanto no RS quanto nos demais estados que o Estado atende.
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MEI

ICMS
Para a emissão de guias para pagamento do ICMS, deve ser usada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos (GNRE).
Autos de lançamento e dívida ativa (inclusive parcelamentos) devem ser pagos somente após a volta dos sitemas de geração de GA.
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IPVA
Os contribuintes que não pagaram o IPVA até 24/04/2024 poderão pagar até 28/06/2024 sem juros e multas e sem a perda dos descontos de bom cidadão e bom motorista.
Cota única: os contribuintes que pagarem o IPVA 2024 em cota única após a restauração do sistema, que ficou indisponível em 6 de maio, terão até 28 de junho para efetuar a quitação sem juros, multas ou perda dos descontos de Bom Cidadão e Bom Motorista.
Parcelamento - Cota de abril: os contribuintes que efetuarem o pagamento da parcela referente ao mês de abril após a restauração do sistema, que ficou indisponível em 6 de maio, terão até 28 de junho para regularizar a situação sem incidência de juros, multas ou perda dos descontos de Bom Cidadão e Bom Motorista. As parcelas seguintes, com vencimento no final de maio e junho, permanecem com os mesmos prazos de pagamento.
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ITCD
No caso do ITCD, a emissão de guias fica temporariamente suspensa. Assim, o pagamento deve ser feito após o restabelecimento dos sistemas, sem a cobrança de juros ou de multa.
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Atendimento emergencial de dúvidas por E-MAIL
Documentos Fiscais: contingenciadocumentoseletronicos@sefaz.rs.gov.br
ICMS: contingenciaicms@sefaz.rs.gov.br
ITCD: contingenciaitcd@sefaz.rs.gov.br
IPVA: contingenciaipva@sefaz.rs.gov.br
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Isso ocorre desde segunda-feira (6/5) por conta das enchentes.
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Fonte: Matéria publicada no site Secretaria da Fazenda RS - Portal do Estado do Rio Grande do Sul.