O serviço de autorização de documentos fiscais eletrônicos segue em funcionamento, tanto no RS quanto nos demais estados que o Estado atende.
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MEI
ICMS
Para a emissão de guias para pagamento do ICMS, deve ser usada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos (GNRE).
Autos de lançamento e dívida ativa (inclusive parcelamentos) devem ser pagos somente após a volta dos sitemas de geração de GA.
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PRAZOS, ATIVO IMOBILIZADO E ESTOQUE. CLIQUE AQUI.
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IPVA
Os contribuintes que não pagaram o IPVA até 24/04/2024 poderão pagar até 28/06/2024 sem juros e multas e sem a perda dos descontos de bom cidadão e bom motorista.
Cota única: os contribuintes que pagarem o IPVA 2024 em cota única após a restauração do sistema, que ficou indisponível em 6 de maio, terão até 28 de junho para efetuar a quitação sem juros, multas ou perda dos descontos de Bom Cidadão e Bom Motorista.
Parcelamento - Cota de abril: os contribuintes que efetuarem o pagamento da parcela referente ao mês de abril após a restauração do sistema, que ficou indisponível em 6 de maio, terão até 28 de junho para regularizar a situação sem incidência de juros, multas ou perda dos descontos de Bom Cidadão e Bom Motorista. As parcelas seguintes, com vencimento no final de maio e junho, permanecem com os mesmos prazos de pagamento.
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ITCD
No caso do ITCD, a emissão de guias fica temporariamente suspensa. Assim, o pagamento deve ser feito após o restabelecimento dos sistemas, sem a cobrança de juros ou de multa.
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Atendimento emergencial de dúvidas por E-MAIL
Documentos Fiscais: contingenciadocumentoseletronicos@sefaz.rs.gov.br
ICMS: contingenciaicms@sefaz.rs.gov.br
ITCD: contingenciaitcd@sefaz.rs.gov.br
IPVA: contingenciaipva@sefaz.rs.gov.br
O atendimento por e-mail é necessário porque os canais de comunicação com a RE conhecidos pelos contribuintes e pelas empresas estão fora do ar.
Isso ocorre desde segunda-feira (6/5) por conta das enchentes.
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Fonte: Matéria publicada no site Secretaria da Fazenda RS - Portal do Estado do Rio Grande do Sul.
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