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segunda-feira, 29 de setembro de 2025
domingo, 28 de setembro de 2025
sábado, 27 de setembro de 2025
sexta-feira, 26 de setembro de 2025
quinta-feira, 25 de setembro de 2025
DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação simplificada da NF-e. Tem as seguintes funções básicas:
- Conter a chave numérica para que se consulte a condição de regularidade da Nota Fiscal Eletrônica que o DANFE representa;
- Conter o código de barras unidimensional com a chave numérica, para que se consulte a Nota Fiscal Eletrônica que o DANFE representa, a partir de um leitor apropriado;
- Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc);
- Auxiliar na escrituração das entradas acobertadas por NF-e, no caso de destinatário impossibilitado de receber o arquivo do documento fiscal eletrônico da NF-e.
Características do DANFE:
- O DANFE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação da mesma;
- O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da respectiva NF-e;
- Quando a legislação tributária exigir a utilização de vias adicionais ou prever utilização específica para as vias das notas fiscais, o contribuinte que utilizar NF-e deverá emitir o DANFE com o número de cópias necessárias para cumprir a respectiva norma;
- O DANFE deverá ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho A4 (210 x 297 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas ou formulário contínuo, bem como ser pré-impresso;
- O DANFE poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico;
- Os contribuintes, mediante autorização de cada Unidade da Federação, poderão solicitar alteração do leiaute do DANFE, previsto em Ato COTEPE, para adequá-lo às suas operações, desde que mantidos os campos obrigatórios;
- Não pode conter informações impressas que não constem da respectiva NF-e.
Cabe ressaltar que o DANFE não é, não substitui, e não se confunde com uma Nota Fiscal Eletrônica.
DANFE Completo
O DANFE completo é o formato mais comum e abrangente, utilizado na grande maioria das operações. Ele serve como uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e deve acompanhar a mercadoria em trânsito.
Características Principais:
- Informações Detalhadas: Contém todas as informações essenciais da NF-e, incluindo:
- Dados do emitente e do destinatário (CNPJ/CPF, endereço, etc.).
- Número e série da NF-e, data e hora de emissão e saída/entrada.
- Descrição completa dos produtos ou serviços (código, NCM, quantidade, valor unitário, valor total).
- Valores totais da NF-e (produtos, frete, seguro, outras despesas, IPI, ICMS, ICMS ST, PIS, COFINS, etc.).
- Dados do transportador e do veículo.
- Informações adicionais de interesse do Fisco (dados do pedido, observações, etc.).
- Chave de acesso da NF-e (sequência de 44 dígitos).
- Código de Barras (para facilitar a consulta e leitura).
- Protocolo de Autorização de Uso.
- Layout Padronizado: Segue um layout predefinido pela Receita Federal, geralmente em formato A4, com campos específicos para cada tipo de informação.
- Função Fiscal e Logística: Além de permitir a consulta da NF-e na internet, o DANFE completo é fundamental para:
- Acompanhar o transporte da mercadoria.
- Identificar a mercadoria e seu remetente/destinatário.
- Comprovar a entrega da mercadoria (assinatura do recebedor).
- Servir como documento hábil para fiscalização em trânsito.
- Obrigatoriedade: É o padrão para a maioria das operações de circulação de mercadorias.
DANFE Simplificado
O DANFE simplificado é uma alternativa ao DANFE completo, desenvolvido para situações específicas em que o espaço físico para a impressão é limitado ou quando há uma necessidade de agilidade, sem comprometer a validade fiscal.
Características Principais:
- Informações Reduzidas: Apresenta apenas as informações indispensáveis para a identificação da operação e a consulta da NF-e, tais como:
- Chave de acesso da NF-e.
- Código de Barras.
- Dados do emitente (nome/razão social, CNPJ).
- Dados do destinatário (nome/razão social, CNPJ/CPF).
- Número e série da NF-e.
- Data e hora de emissão.
- Valor total da NF-e.
- Protocolo de Autorização de Uso.
- Layout Compacto: Permite uma impressão em formato menor, como um pequeno comprovante ou uma etiqueta, otimizando o uso de papel e espaço. Pode ser impresso em impressoras térmicas comuns para recibos.
- Situações de Uso Específicas: Geralmente é autorizado para:
- Vendas no Varejo para Consumidor Final: Em operações de entrega a domicílio (e-commerce, delivery), onde a embalagem não suporta um DANFE A4 ou onde a agilidade é crucial.
- Venda Fora do Estabelecimento: Quando a mercadoria já está com o vendedor ambulante.
- Vendas com Entrega em Locais Distintos do Endereço do Destinatário: O DANFE simplificado acompanha a mercadoria, e o DANFE completo pode ser enviado posteriormente.
- Combustíveis: Muitas vezes utilizado em postos de gasolina.
- Consulta da NF-e: A principal função do DANFE simplificado é possibilitar que o destinatário consulte a NF-e completa no portal da Secretaria da Fazenda (ou no site da NF-e) utilizando a chave de acesso.
- Exemplos Comuns: Comprovantes de entrega de compras online, notas de entrega de gás ou água mineral.
Pontos Importantes e Considerações para o SEFAZ RS (e outros estados):
- Validade Jurídica: Ambos os DANFEs (completo e simplificado) têm a mesma validade jurídica, pois representam a mesma NF-e autorizada. A diferença está na apresentação das informações.
- Regulamentação: A permissão para uso do DANFE simplificado é dada por Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) e pode ter regras complementares definidas pelos estados (como o Rio Grande do Sul, através da SEFAZ RS). É sempre bom consultar a legislação específica do seu estado para confirmação das condições de uso.
- Obrigação de Guardar a NF-e: O destinatário da mercadoria sempre deve ter acesso à NF-e completa, seja eletronicamente (XML) ou via consulta pela chave de acesso do DANFE. O DANFE, por si só, não é a NF-e, mas sim um documento auxiliar.
Exemplo Prático:
Imagine uma venda de um eletrônico:
- DANFE Completo: Se você compra um televisor em uma loja física ou online e a entrega é feita por transportadora, o DANFE que acompanha a TV será o completo, com todos os dados do aparelho, impostos, frete, etc., em uma folha A4.
- DANFE Simplificado: Se você pede uma refeição por um aplicativo de delivery, o entregador pode trazer um pequeno comprovante impresso na máquina de cartão ou uma etiqueta na embalagem contendo apenas a chave de acesso, o valor total e dados básicos do restaurante. Este é o DANFE simplificado, que permite a consulta da NF-e completa online.
quinta-feira, 18 de setembro de 2025
terça-feira, 16 de setembro de 2025
domingo, 14 de setembro de 2025
sexta-feira, 12 de setembro de 2025
quarta-feira, 10 de setembro de 2025
sábado, 6 de setembro de 2025
sexta-feira, 5 de setembro de 2025
Recadastrar no Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual
Descrição
O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual consiste na confirmação dos dados cadastrais dos contribuintes nos assentamentos constantes do CGC/TE.
Serão obrigadas ao Recadastramento, a cada ano, as empresas inscritas até o último dia do ano anterior.
No recadastramento anual será verificado:
- Se a empresa ativa no CGC/TE encontra-se em atividade;
- Se os dados cadastrais estão atualizados;
- Se o e-mail e o número de telefone celular de representante da empresa estão atualizados no DTE
No período do recadastramento, previsto na IN 45/98 (Título I, Capítulo X, seção 7), os contribuintes deverão acessar o serviço de recadastramento conforme o canal (Aplicativo Minha Empresa no caso de Simples Nacional - clique aqui para ver o passo a passo - e Portal e-CAC no caso de empresa Geral) e verificar se todos os dados constantes no cadastro da Receita Estadual estão atualizados.
- Caso as informações estejam corretas e atualizadas, basta declarar que os dados estão corretos, por meio de um clique.
- Entretanto, caso o cadastro esteja desatualizado, o contribuinte deverá providenciar a correção dos dados de cadastros, conforme as orientações da Carta de Serviços para cada tipo de informação cadastral a ser atualizada. Após a correção, as informações já serão atualizadas no serviço do recadastramento, e o contribuinte poderá declarar que os dados estão corretos.
No caso de empresas do Simples Nacional apenas os sócios, administradores ou seus representantes legais registrados na Receita Estadual poderão realizar o recadastramento. Não é possível autorizar outras pessoas para essa atividade.
Tratando-se de empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples Nacional), além das pessoas citadas anteriormente, é possível outorgar procuração eletrônica a terceiros utilizando-se do Portal DTE (domicílio tributário eletrônico).
Poderá ser utilizado o certificado digital da empresa no Portal e-CAC, e neste caso, o CPF responsável pela empresa que consta no certificado digital será considerado na conclusão do recadastramento.
O documento gerado na conclusão do procedimento pode ser consultado no Portal DTE ou na Caixa Postal do CNPJ 8, no Portal e-CAC.
Atenção: Na hipótese de descumprimento das obrigações exigidas na forma prevista neste item, a inscrição estadual do contribuinte será suspensa.
Público
Pessoa Jurídica com inscrição estadual, exceto MEI e Produtor Rural.
Etapas para realização do serviço
Simples Nacional:
Acessar o Aplicativo Minha empresa entre os dias 1º de maio e 30 de setembro, clicar em “Programa Anual de Recadastramento” e consultar os dados cadastrais da empresa (quadro societário, enquadramento, capital social, natureza jurídica, razão social dados de contato no Domicílio Tributário Eletrônico) e dos estabelecimentos com inscrição estadual (endereço, contabilista e atividades econômicas) apresentados para conferência. Caso todos os dados estejam corretos, clicar em concluir recadastramento.
- Download do App Minha Empresa: App Store / Google Play.
- Vídeo com o passo a passo: clique aqui.
- Site do App Minha Empresa: clique aqui.
Categoria Geral:
Acessar o Portal e-CAC, no período entre 1º de agosto e 30 de setembro, em “Meus Serviços", clicar em "Recadastramento anual" e no serviço "Recadastramento"; consultar os dados cadastrais da empresa. Caso os dados estejam corretos e a empresa continua em atividades, clicar em concluir recadastramento.
Atualização dos dados:
Caso os dados não estejam atualizados e sejam necessárias correções, deverá ser efetuada consulta aos serviços disponibilizados na Carta de Serviços, na seção “Cadastro” e realizadas as correções antes de concluir o recadastramento.
Os dados de contato cadastrados no DTE poderão ser atualizados diretamente no Aplicativo Minha Empresa, no caso dos optantes pelo Simples Nacional.
Documentos Necessários
Para atualização dos dados cadastrais, os documentos necessários estão informados na página de cada serviço.
Para confirmação dos dados não é necessário documentação.
Prazo
- Simples Nacional: De 1º de maio a 30 de setembro de cada ano;
- Contribuinte enquadrado na categoria geral: 1º de agosto a 30 de setembro de cada ano.
Link - Vídeo de Informações
https://www.youtube.com/watch?v=YmYCu5ONgKs
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco – Cadastro: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, Seção 7.0
Perguntas Frequentes
Fonte: Matéria divulgada no site do SEFAZ.RS:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/empresas/servicos?servico=2262
Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
Não realizar o procedimento até 30 de setembro pode resultar na suspensão da inscrição estadual
Foto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Os contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul têm até 30 de setembro para realizar o recadastramento de dados obrigatório junto à Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz). O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024.
Até o momento, apenas 34,0% das empresas obrigadas concluíram o processo – o que corresponde a 83,6 mil das 245,9 mil inscritas. A maior parte, 66,0%, segue pendente. A não realização da tarefa resulta na suspensão da inscrição estadual desses estabelecimentos.
Entre os contribuintes do Simples Nacional, que puderam iniciar o recadastramento em maio, 34,3% já regularizaram a situação (65,2 mil de um total de 190,0 mil empresas). Para o regime geral, cujo acesso ao sistema foi liberado em agosto, o índice é levemente inferior: 32,9% (18,4 mil de 55,9 mil).
O procedimento é rápido, simples e digital. No entanto, a Receita Estadual alerta para a importância de que os proprietários de negócios realizem o procedimento o quanto antes, já que alguns dados podem depender de atualização em cadastros de outras instituições e portais, como o da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Com o programa, a Receita Estadual promove mais uma iniciativa de conformidade tributária, removendo dos registros empresas inoperantes e promovendo um ambiente de negócios mais saudável ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas.
Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual
- Simples Nacional: 190.078 empresas abrangidas (65.243 recadastradas, 34,3%)
- Regime geral: 55.862 empresas abrangidas (18.357 recadastradas, 32,9%)
- Total: 245.940 empresas abrangidas (83.600 recadastradas, 34,0%)
Como fazer
O recadastramento é feito nos seguintes canais:
- Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores (clique para ver passo a passo).
- Empresas do regime geral: Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “meus serviços”. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.
Os contribuintes da sistemática da substituição tributária (ST) que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por '900') também devem efetuar o recadastramento.
Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.
O que é verificado
Criado em 2025, o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual verifica três pontos principais:
- confirmar se a empresa está em atividade;
- verificar se os dados cadastrais estão atualizados;
- validar e-mail e celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Se os dados estiverem corretos, basta confirmar com um clique. Caso seja necessário atualizar informações, os responsáveis devem seguir as orientações da Carta de Serviços, disponível no site da Receita Estadual.
Fonte: Sefaz,RS
quinta-feira, 4 de setembro de 2025
quarta-feira, 3 de setembro de 2025
terça-feira, 2 de setembro de 2025
Receita Federal disponibiliza sistema online para entrega da DITR 2025
Prazo de entrega será de 11 de agosto até 30 de setembro.
A Receita Federal inicia em 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que se estende até 30 de setembro.
A principal novidade deste ano é a disponibilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como:
• Recuperação automática de dados cadastrais;
• Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;
• Acesso por computador ou dispositivo móvel;
• Preenchimento multi-exercício em um único ambiente.
Quem deve declarar
Estão obrigados a apresentar a DITR:
• Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;
• Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
Pagamento do imposto
• O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota;
• Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única;
• O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema;
• A primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro;
• O contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que antes do vencimento da primeira parcela.
O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal do Brasil.
Curso Gratuito: Departamento Pessoal Do Zero - Versão 2.0
segunda-feira, 1 de setembro de 2025
quinta-feira, 21 de agosto de 2025
quinta-feira, 14 de agosto de 2025
sábado, 2 de agosto de 2025
sexta-feira, 1 de agosto de 2025
Comunicar roubo/furto de aparelho pelo aplicativo Celular Seguro
· O
Programa Celular Seguro, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP),
visa combater o roubo e o furto de aparelhos celulares no país. Uma das saídas
propostas pelo MJSP para reduzir esse tipo de crime é a utilização de uma
tecnologia para comunicar o crime e, ao mesmo tempo, acionar bloqueios do
próprio aparelho, dos aplicativos bancários e de eventuais acessos disponíveis
no dispositivo móvel.
O Ministério da Justiça e Segurança
Pública (MJSP) debateu com entidades setoriais, agências regulatórias e
empresas de telefonia e de tecnologia formas de combater o roubo e o furto de
aparelhos celulares no país.
Uma das saídas propostas pelo MJSP para
reduzir esse tipo de crime é a utilização de uma tecnologia para comunicar o
roubo ou o furto e, ao mesmo tempo, acionar bloqueios do próprio aparelho, dos
aplicativos bancários e de eventuais acessos disponíveis no dispositivo móvel.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Federação Brasileira de
Bancos (Febraban), Instituições Financeiras e as Operadoras de Telefonia
colaboraram com o Ministério da Justiça e Segurança Pública para o
desenvolvimento do projeto.
A parceria resultou na solução Celular
Seguro. A partir dele, os parceiros dessa iniciativa serão alertados e tomarão
providências necessárias para evitar maiores problemas.
·
Quem pode utilizar este serviço?
O
Programa Celular Seguro é destinado à todos os cidadãos brasileiros. Para registrar o
aparelho celular é preciso estar cadastrado no Gov.br.
·
Etapas para a
realização deste serviço
1. Instalar o
Aplicativo
Abra a sua loja de aplicativos e busque por "Celular Seguro",
acesse a página do app e clique para instalá-lo.
Após a instalação, o aplicativo estará disponível para o uso no seu
aparelho celular.
Canais de prestação
Web :
Aplicativo móvel :
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
2. Logar no aplicativo
por meio do Gov.br
Para utilizar o aplicativo, é essencial realizar o login. Basta tocar no
botão "entrar com Gov.br"
Você será redirecionado para a página inicial do Gov.br, onde poderá fazer o login
utilizando seu CPF e senha.
Canais de prestação
Web :
Aplicativo móvel :
3. Concordar com os
Termos de Uso
Ao entrar e iniciar o app, você será apresentado aos Termos de Uso e
Privacidade de dados.
Nesse documento, também há a relação das instituições participantes do
projeto.
Por favor, leia atentamente os termos e, para prosseguir, clique no
botãoCONCORDO.
Canais de prestação
Web :
Aceitar termo de uso
Aplicativo móvel :
Aceitar Termo de uso
4. Cadastrar pessoas
de Confiança
Ao acessar o aplicativo pela primeira vez, você não terá nenhuma pessoa
registrada. Para começar, clique na opção "Cadastrar Contrato".
Quando você cadastra alguém como sua pessoa de confiança, ela passa a
visualizar o seu aparelho no perfil dela para que, caso aconteça algo com o seu
celular, por meio do aplicativo ela emita um alerta em
seu nome. Portanto, escolha com sabedoria.
Canais de prestação
Web :
Cadastrar pessoas de confiança
Aplicativo móvel :
Cadastrar pessoas de confiança
5. Registrar Telefone
Ao acessar o aplicativo pela primeira vez você não encontrará nenhum
aparelho registrado. Para começar, clique na opção Cadastrar Telefone.
Observação: Não existe quantidade limite para
dispositivos, mas atenção! A linha do aparelho deve estar cadastrada no seu
CPF.
Caso contrário, o alerta não será emitido.
Canais de prestação
Web :
Registrar telefone
Aplicativo móvel :
Registrar telefone
6. Registrar um alerta
Caso ocorra alguma situação de roubo, perda ou furto do seu aparelho,
você, ou a pessoa de confiança indicada, poderá criar um alerta por meio do
site ou aplicativo.
1- Selecione qual aparelho deseja emitir o alerta, seja "Meus telefones" ou "Telefones de Confiança"
2- Em seguida, você verá uma lista de todos os aparelhos cadastrados.
Selecione aquele que teve o problema.
3- Clique em cima do botão "Alerta" para emitir um alerta
Canais de prestação
Web :
Emitir alerta
Aplicativo móvel :
Emitir alerta
7. Atenção!
Assim que o alerta for emitido, será exibido o NÚMERO DE PROTOCOLO.
É necessário guardar esse número, pois para atendimentos posteriores com
as instituições parceiras, o usuário precisará fornece-lo.
Canais de prestação
Web :
Guardar o número de Protocolo
Aplicativo móvel :
Guardar o número de Protocolo
Quanto tempo leva?
Não
estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este
serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este
serviço, entre em contato
O usuário poderá tirar dúvidas na página institucional do Celular Seguro, acessando o botão Dúvidas Frequentes no site gov.br/celularseguro.
Fonte: Matéria divulgada no site:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-roubo-furto-de-aparelho-pelo-aplicativo-celular-seguro