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quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Memória de Cálculo da Apuração Mensal do PGDAS-D - SEFAZ.RS

 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA APURAÇÃO MENSAL DO PGDAS-D

 Versão da Regra ME03 01/11/2024

               CÁLCULO

 

A receita de cada atividade será a soma das operações de Receita de Venda de Mercadorias e Prestações de Serviço deduzidas das Devoluções de Vendas de Emissão Própria e Devoluções de Terceiros.

 

O “valor da operação” (p. ex., Receita de Venda de Mercadorias ou Devoluções de Vendas), deve ser a seguinte soma: vProd - vDesc + vOutro + vFrete + vSeg no caso de NF-e e NFC-e e vTPrest no caso de CT-e não cancelado e não substituído, de cada um dos seguintes CFOPs/CSOSNs listados para cada operação em cada atividade.

 

vProd: Soma dos valores dos produtos destacados em NF-e e NFC-e, em cada período de apuração;

vDesc: Soma dos descontos incondicionais concedidos, em cada período de apuração; vOutro: Soma de outros itens que englobam a receita bruta, como                         o custo do financiamento nas vendas a prazo; as gorjetas, os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo, e as verbas de patrocínio, em cada período de apuração;

vFrete: Soma do valor do frete destacado, quando a entrega for realizada pelo contribuinte ou por terceiro contratado por sua conta e ordem, em cada período de apuração;

vSeg: Soma do valor do seguro destacado, quando a entrega for realizada pelo contribuinte ou por terceiro contratado por sua conta e ordem, em cada período de apuração;

vTPrest: Soma dos valores das prestações de serviços realizados e destacados em CT-e, em cada período de apuração.

 

 

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES

 

1                    Revenda de mercadorias, exceto para o exterior:

1.1         Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção):

Receita de Venda de Mercadorias e Prestações de Serviço CFOPs: 5102, 5403, 6102, 6403.

CFOPs (CSOSN diferente de 500): 5104, 5106, 5110, 5112, 5114, 5115, 5119,

5120, 5123, 6104, 6106, 6108, 6110, 6112, 6114, 6115, 6119, 6120, 6123, 5129, 5456,

6129.

CFOPs ( CSOSN diferente de 500 e Quando CNAE principal NÃO for de Industrialização ): 5922, 6922


 

Devoluções de Vendas de Emissão Própria CFOPs: 1202, 2202.

CFOPs (CSOSN diferente de 500): 1204, 2204, 1216.

Devoluções de Terceiros

CFOPs (cuja nota de venda referenciada seja classificada na atividade 1.1):

5201, 5202, 5410, 5411, 5413, 5660, 5661, 5662, 6201, 6202, 6410, 6411, 6413, 6660,

6661, 6662, 5214, 5215, 5216, 5556, 6216, 6556, 5210, 6210, 6214, 6215, 5553, 6553.

 

 

 

    1.2 Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção):

Receita de Venda de Mercadorias e Prestações de Serviço

CFOPs: 5405, 5654, 5655, 5656, 6404, 6654, 6655, 6656, 6667, 5667.

CFOPs (CSOSN 500): 5104, 5106, 5110, 5112, 5114, 5115, 5922, 5119, 5120,

5123, 6104, 6106, 6108, 6110, 6112, 6114, 6115, 6119, 6120, 6123, 5129, 5456, 6129.

CFOPs ( CSOSN 500 e Quando CNAE principal NÃO for de Industrialização ): 5922, 6922

Devoluções de Vendas de Emissão Própria

CFOPs: 1411, 1660, 1661, 1662, 2411, 2660, 2661, 2662.

CFOPs (CSOSN 500): 1204, 2204, 1216.

Devoluções de Terceiros

CFOPs (cuja nota de venda referenciada seja classificada na atividade 1.2):

5201, 5202, 5410, 5411, 5413, 5660, 5661, 5662, 6201, 6202, 6410, 6411, 6413, 6660,

6661, 6662, 5214, 5215, 5216, 5556, 6216, 6556, 5210, 6210, 6214, 6215, 5553, 6553.

 

 

2                  2. Revenda de mercadorias, para o exterior

Receita de Venda de Mercadorias e Prestações de Serviço

CFOPs: 5502, 6502, 6505, 7102, 7106, 7501, 7651, 7654, 7667, 7504.

Devoluções de Vendas de Emissão Própria

CFOPs: 1504, 2504, 2506, 3503, 3202, 3211, 3503.

Devoluções de Terceiros CFOPs: 6503.

 

 

3                 3. Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior:

3.1         Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção):

Receita de Venda de Mercadorias e Prestações de Serviço

CFOPs: 5101, 5103, 5105, 5109, 5111, 5113, 5118, 5122, 5401, 5402, 5651,

5652, 5653, 6101, 6103, 6105, 6107, 6109, 6111, 6113, 6118, 6122, 6132, 6401,

6402, 6651, 6652, 6653, 5132.

CFOPs ( CSOSN diferente 400 ou 500 ): 5124, 5125, 6124, 6125.


 

CFOPs ( Quando CNAE principal for de Industrialização ): 5922, 6922

 

Devoluções de Vendas de Emissão Própria

CFOPs: 1201, 1203, 1410, 2201, 2203, 2410, 1212, 1214, 2212, 2214.

Devoluções de Terceiros

CFOPs (cuja nota de venda referenciada seja classificada na atividade 3.1): 5201, 5202, 5410, 5411, 5413, 5660, 5661, 5662, 6201, 6202, 6410, 6411,

6413, 6660, 6661, 6662, 5553, 6553.

3.2         Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção):

Receita de Venda de Mercadorias e Prestações de Serviço CFOPs ( CSOSN 400 ou 500 ): 5124, 5125, 6124, 6125.

Devoluções de Terceiros

CFOPs (cuja nota de venda referenciada seja classificada na atividade 3.2): 5201, 5202, 5410, 5411, 5413, 5660, 5661, 5662, 6201, 6202, 6410, 6411,

6413, 6660, 6661, 6662, 5553, 6553.

 

          4. Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, para o exterior: Receita de Venda de Mercadorias e Prestações de Serviço

CFOPs: 5501, 6501, 6504, 7101, 7105, 7127, 7129.

Devoluções de Vendas de Emissão Própria CFOPs: 1503, 2503, 2505, 3201, 3212.

5                        5. Prestação de Serviços – ISS

Receita de Venda de Mercadorias e Prestações de Serviço CFOPs: 5933, 6933.

 

 

6                  6. Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior

6.1         Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção):

Receita de Venda de Mercadorias e Prestações de Serviço

CFOPs (CTe): 5351, 5352, 5353, 5354, 5355, 5356, 5357, 5359, 5360, 5932, 6351,

6352, 6353, 6354, 6355, 6356, 6357, 6359, 6360, 6932, 5351, 5352, 5353, 5354, 5355,

5356, 5357, 5359, 5360, 5932, 6351, 6352, 6353, 6354, 6355, 6356, 6357, 6359, 6360,

6932.

Devoluções de Vendas de Emissão Própria CFOPs (NFe): 1206, 2206.

Devoluções de Terceiros

CFOPs (NFe): 5206, 6206.


 

        6.2 Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção):

Receita de Venda de Mercadorias e Prestações de Serviço

CFOPs: 5301, 5302, 5303, 5304, 5305, 5306, 5307, 6301, 6302, 6303,

6304, 6305, 6306, 6307.

Devoluções de Vendas de Emissão Própria CFOPs: 1205, 2205.

Devoluções de Terceiros CFOPs: 5205, 6205.

 

 

7                  7. Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, para o exterior

7.1            7.1 Transporte:

Receita de Venda de Mercadorias e Prestações de Serviço CFOPs: 7358.

Devoluções de Vendas de Emissão Própria CFOPs: 3206.

7.2             7.2 Comunicação:

Receita de Venda de Mercadorias e Prestações de Serviço CFOPs: 7301.

Devoluções de Vendas de Emissão Própria CFOPs: 3205.

 

 

AGRUPAMENTO DAS RECEITAS

 

Cada atividade listada deve ser agrupada entre “Com Tributação de ICMS” e “Sem Tributação de ICMS”, conforme abaixo:

 

Receitas auferidas com tributação de ICMS: 1.1, 3.1, 6.1 e 6.2 de cada CNPJ14

 

Receitas auferidas sem tributação de ICMS: 1.2, 2, 3.2, 4, 5, 7.1 e 7.2 de cada CNPJ14

 

Total de Receitas Bruta (R$) - Mercado Interno: somatório das receitas de todos os CNPJs das atividades 1.1, 1.2, 3.1, 3.2, 5, 6.1 e 6.2.

 

Total de Receitas Bruta (R$) - Mercado Externo: somatório das receitas de todos os CNPJs das atividades 2, 4 e 7.



Fonte: Matéria divulgada no site 

https://minhaempresa.receita.rs.gov.br/demonstrativo-auxiliar

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