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quinta-feira, 13 de março de 2025

Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF/2025

I - Da Obrigatoriedade de Apresentação

  • São obrigados a declarar:
    1. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
    2. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
    3. Quem obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
    4. Quem realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos tributáveis;
    5. Quem obteve receita bruta rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos rurais;
    6. Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
    7. Quem se tornou residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
    8. Quem optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais para aquisição de outro imóvel;
    9. Quem optou por declarar bens e direitos de entidades controladas no exterior;
    10. Quem possui trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira;
    11. Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis;
    12. Quem auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior.
  • Dispensas:
    1. Quem se enquadra apenas no inciso VI (bens acima de R$ 800.000,00) e os bens comuns foram declarados pelo cônjuge ou companheiro;
    2. Quem é dependente em outra declaração e seus rendimentos e bens foram informados nela.

II - Da Opção pelo Desconto Simplificado

  • O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, substituindo outras deduções.

III - Da Forma de Elaboração

  • A declaração deve ser elaborada:
    1. Via Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal;
    2. Via "Meu Imposto de Renda", com autenticação no portal gov.br (Identidade Digital Ouro ou Prata).

IV - Das Vedações à Utilização do "Meu Imposto de Renda"

  • O uso do "Meu Imposto de Renda" é vedado em casos específicos, como:
    1. Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
    2. Rendimentos isentos relacionados à atividade rural ou operações em bolsas.
    3. Recolhimento de IRRF ou preenchimento de demonstrativos rurais.

V - Da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida

  • O contribuinte pode utilizar a Declaração Pré-Preenchida, com dados fornecidos pela Receita Federal, mas deve verificar e corrigir as informações.

 VI - Do Prazo e dos Meios Disponíveis para a Apresentação

  • O prazo para entrega da declaração é de 17 de março a 30 de maio de 2025.
  • A declaração pode ser transmitida via PGD ou "Meu Imposto de Renda".
  • Contribuintes com rendimentos acima de R$ 5.000.000,00 devem utilizar certificado digital ou Identidade Digital Ouro ou Prata.

VII - Da Retificação

  • Erros ou omissões podem ser corrigidos por meio de declaração retificadora, que substitui a declaração original.

VIII - Da Multa por Atraso na Entrega ou pela Não Apresentação

  • Atraso na entrega ou não apresentação da declaração sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

IX - Da Declaração de Bens e Direitos e de Dívidas e Ônus Reais

  • Devem ser declarados bens, direitos, dívidas e ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2024.
  • Ficam dispensados de ser declarados os seguintes bens:
    • saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
    • bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;
    • conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e 
    • dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

X - Do Pagamento do Imposto

  • O imposto pode ser pago em até 8 parcelas mensais, com juros da taxa Selic.
  • O pagamento pode ser feito via transferência eletrônicaDarf ou débito automático em conta corrente.

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