Através da Instrução Normativa RFB 1.687/2017 a Receita Federal disciplinou o Programa de Regularização Tributária – PRT, estabelecido pela Medida Provisória 766/2017.
É possível parcelar o pagamento da dívida previdenciária em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas.
A adesão ao PRT se dará mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, a partir do dia 1º de fevereiro de 2017 até o dia 31 de maio de 2017.
Fonte: Matéria publicada no https://blogtrabalhista.wordpress.com/.
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