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quinta-feira, 29 de junho de 2017

Atitudes para aguentar a pressão no trabalho

Saiba o que especialistas recomendam quando o clima pesa e metas, prazos e resultados assombram empresas e profissionais

sobpressao.jpgEncarar a pressão no trabalho, que fica ainda mais latente nos últimos meses do ano, não é fácil. Metas, prazos apertadíssimos e cobrança por resultados costumam a assombrar empresas e profissionais, principalmente nesta época.
“No último quadrimestre, por conta das metas que precisam ser batidas e resultados entregues, o negócio começa a apertar”, diz Caio Infante, diretor de relacionamento e negócios da Felipelli.
Patrícia Zamberlan, sócia da Search, diz que, apesar de a pressão rolar durante todo o ano, há, realmente, uma pressa maior por parte das empresas em atingir os resultados agora. “Não é uma característica apenas deste período, mas do 2º semestre em diante a cobrança é maior”, diz.
Mesmo sendo uma realidade, é fato que nem todo profissional consegue lidar bem com a pressão. Na opinião de Patrícia, pessoas menos experientes estão mais propensas a “entrarem em parafuso” quando o ambiente de cobrança começa a pesar.
“Depende muito de cada profissional, mas pessoas mais experientes, que têm domínio da sua área de atuação, conseguem administrar melhor o tempo e se planejar melhor para suportar isso”, diz Patrícia.
De acordo com os especialistas, quem está se sentindo no olho do furacão pode adotar algumas estratégias para tentar lidar de uma forma mais saudável com a pressão.
Isso porque, sim, a cobrança continua, os prazos vão expirar e a tendência, infelizmente, é de mais pressão vindo por aí. Portanto, confira as dicas dos especialistas consultados por EXAME.com para se organizar e dar conta do recado :
Seja transparente - Ficar em silêncio não vai ajudar. O ideal é chamar o gestor da área para uma reunião e expor os motivos que o estão levando a se sentir sobrecarregado. No entanto, certifique-se de que, de fato, o que está sendo pedido está além da sua capacidade.
“Nessa época é melhor ser transparente e buscar ajuda. É melhor dizer ‘não sei fazer’ do que continuar nessa situação de pressão”, diz Infante.
Ajustar a metas com o gestor é algo que deve ser feito durante todo o ano, na opinião dos especialistas. É o que eles chamam de alinhamento. Manter conversas frequentes com o chefe ou com a equipe pode evitar que você ganhe muitos fios de cabelo branco nesta época do ano. “Seria importante para não deixar chegar nesse ponto, ir ajustando as metas pouco a pouco”, diz Infante.
Do ponto de vista do gestor, a transparência também é essencial. “É importante compartilhar a realidade com a equipe porque a cobrança vai recair sobre ele e consequentemente vai afetar toda a área”, diz Infante.
Defina prioridades e negocie prazos - Tudo é para ontem e tudo é prioridade. Só de pensar nisso o estômago embrulha. Afinal a pilha de papéis na mesa só aumenta e para dar conta de tudo seriam necessários super poderes.
É hora de negociar prazos. Aproveite a reunião de alinhamento com o gestor para definir o que é prioritário e quais prazos podem ser estendidos.
Patrícia lembra que esta é uma atitude bem rara, principalmente no que diz respeito aos profissionais mais jovens, menos experientes. “É comum as pessoas simplesmente irem aceitando todos os prazos impostos sem negociar e assim vão se sobrecarregando”, diz.
Faça um cronograma - Com metas e prazos definidos, monte um cronograma. Para conseguir gerenciar uma avalanche de informações, cumprir prazos e bater metas, a regra de ouro é a organização. “Com planejamento a pessoa consegue se tornar mais produtiva e atingir as metas”, diz Patrícia.
Converse com os outros - Saber as estratégias de outras pessoas para lidar com a pressão pode ser útil, dizem os especialistas. “Buscar uma referência externa é importante. Tente perguntar como ela fazia quando se via em uma situação semelhante”, diz Infante.
Patrícia concorda. “Conversar com pessoas mais experientes pode ajudar principalmente quem é mais jovem”, diz a sócia da Search.
Desligue-se quando puder - Encaixe momentos prazerosos na sua rotina e não pense em trabalho enquanto isso. “Saber desligar, aproveitar o tempo em que está com a família e os amigos ajuda a manter o equilíbrio”, diz Infante.
“Buscar atividades interessantes fora do trabalho ajuda a extravasar o estresse”, lembra Patrícia. Esporte, estudo, atividade artística: vale qualquer atividade, desde que você se divirta.
Fonte: Exame
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Administração

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Receita Federal simplifica restituição do Simples Nacional e do MEI

A medida estará disponível a partir de 30 de junho e beneficia mais de 11 milhões de optantes

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1712 que disciplina o pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Simples Nacional e do MEI.
Desta forma, a partir de 30 de junho, sexta-feira, a Receita Federal disponibilizará sistemática simplificada de restituição para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedor Individual
Na nova sistemática, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita Federal pode solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional.
Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares.
Além da facilidade para o pedido e agilização na auditoria dos créditos e o pagamento da restituição, o contribuinte ainda pode acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional.
A nova sistemática de restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI, evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição e garante celeridade na restituição, o que atende diretriz da Receita Federal para a simplificação e redução de tempos de processos.
A restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI integra o conjunto de medidas microeconômicas que foi anunciado no final de 2016 e que visa a melhoria do ambiente de negócios do País.
Mais informações estarão disponíveis no Portal do Simples Nacional, onde serão publicados o Manual de Restituição do Simples Nacional e do MEI e o Perguntas e Respostas.
 Fonte: Matéria publicada no site da FENACON.

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Publicação da versão 3.0.1 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Publicada a versão 3.0.1 da ECF
Foi publicada a versão 3.0.1 da ECF, com as seguintes alterações:
1 - Exclusão da regra do campo indicador de reconhecimento de receitas (regime de caixa ou regime de competência) do registro 0010.
2 - Correção do erro na importação do registro Y800.
3 - Correção do erro na recuperação de ECD com registro I157 preenchido.
4 - Correção do erro na recuperação de ECF anterior.
5 - Correção do erro na importação do registro Y600.
6 - Correção do problema para salvar o registro 0020 quando as alíquotas da CSLL utilizadas são 17% ou 20%.
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x
SpedEcf_linux-3.0.1.bin", "chmod +x SpedEcf-3.0.1_Linux.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 
Fonte: 

terça-feira, 20 de junho de 2017

Prazo Limite para Saque do Abono Salarial Está Próximo (30/06/2017)

Os trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2015 têm mais alguns dias de prazo para sacar o benefício, que termina dia 30 de junho.
Para consultar se há algum benefício disponível o trabalhador pode acessar a página: http://verificasd.mtb.gov.br/abono/. É preciso informar o número do seu CPF, número do PIS e a data de nascimento. Aconselhamos aos colaboradores do departamento pessoal que transmitam aos trabalhadores esta informação, para que não haja perda do benefício. Até 31 de maio, 1,83 milhão de trabalhadores ainda não tinham sacado o abono.
Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada, pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa, ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.
Para mais informações a Caixa Econômica Federal disponibiliza um telefone de orientações sobre o PIS: 0800-726 02 07.
Fonte: Matéria publicada no site http://contadores.cnt.br/.

Manual da Aprendizagem


Para ter acesso a publicação clic na figura acima ou no link abaixo:



Inativas – Entrega da DCTF Somente será liberada a partir de 26/06/2017

A Receita Federal informou, em seu site, que a transmissão das DCTFs preenchidas mediante a utilização da nova versão do PGD DCTF Mensal (versão 3.4), será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017.
Lembrando que esta nova versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.
Matéria divulgada no site https://guiatributario.net/.

quinta-feira, 15 de junho de 2017

Curso Prova no Direito Tributário


No curso Prova na Direito Tributário você vai entender melhor os aspectos da prova nos processos administrativo e judicial tributário. O que pode e o que não pode ser utilizado como prova em um processo. Quem explica é a advogada, mestre e doutora em Direito Tributário Fabiana Del Padre Tomé, autora do livro “A Prova no Direito Tributário”. Ao longo das aulas ela destaca o momento em que a prova nesse ramo do Direito é um ônus ou um dever com base no estudo do Código Tributário Nacional.

Saiba como resolver situações em que a prova a favor do contribuinte, por exemplo, é difícil ou impossível de ser materializada e quais são os conceitos e fundamentos da tributação.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
Material de Apoio:
Fonte:

sábado, 10 de junho de 2017

Day1 2017 | Completo!

Day1 2017 | Completo! - Transmitido em 05/06/2017

Lembra aquele dia? O momento em que você viu que algo grande estava prestes a acontecer? O que você sentiu? Um estalo? Um frio na barriga? Uma explosão?

Ninguém sabe quando está vivendo um Day1. Mas sente.

São 7 histórias muito inspiradoras!

Confira:

00:00:00 // Boas-vindas com os hosts Gabi e Vabo

00:12:36 // Entrevista com Robinson Shiba, do China in Box e Gendai

00:27:44 // Abertura do evento com Endeavor e Sebrae

00:37:48 // João Carlos Martins, pianista e maestro

00:56:40 // Carlos e Noeli Bazanella, fundadores da Doce D'ocê

01:19:06 // José Renato Hopf, fundador da GetNet e da 4all

01:47:49 // Pedro Lima, fundador da Três Corações

02:14:28 // Intervalo com os hosts Gabi e Vabo

02:17:38 // Entrevista com Sofia Esteves, do Grupo DMRH

02:40:15 // Caio Bonatto, fundador da Tecverde

03:02:03 // Paola Carosella, cozinheira, empresária e executiva 

03:39:21 // Luiz Seabra, fundador da Natura

04:06:42 // Encerramento com os hosts Gabi e Vabo


Essa foi a 10ª edição do Day1!
Veja edições anteriores: http://bit.ly/playlistDay1

Fonte: 

Brasileiro trabalha cinco meses e dois dias só para poder pagar os impostos

Veja entrevista com Dr. Gilberto Amaral ao Jornal da Globo (02/06)


Fonte: Jornal da Globo
Brasileiro trabalha cinco meses e dois dias só para poder pagar os impostos
Clique aqui e assista a matéria na íntegra. 
Veja os números:
- São 5 meses e dois dias só para pagar impostos - 153 dias;
- 29 dias trabalhados apenas para bancar a corrupção (aproximadamente 200 bilhões de reais);
- 923 bilhões de reais arrecadado em impostos até agora.
Veja abaixo o ranking dos países que mais pagam impostos:
- DINAMARCA - 176 dias
- FRANÇA =   171 dias
- SUÉCIA = 163 dias
- ITÁLIA= 163 dias
- FINLANDIA= 161 dias
- ÁUSTRIA=   158 dias
- NORUEGA= 157 dias
- BRASIL= 153 dias
- HUNGRIA= 142 dias
- ARGENTINA= 141 dias
- BÉLGICA=   140 dias
- ALEMANHA= 139 dias
- ESPANHA = 138 dias
- ISLÂNDIA= 135 dias
- REINO UNIDO= 132 dias
- ESLOVENIA= 131 dias
- CANADÁ=   130 dias
- NOVA ZELÂNDIA =   129 dias
- ISRAEL=   125 dias
- JAPÃO=   124 dias
- IRLANDA= 122 dias
- SUIÇA= 122 dias
- COREIA DO SUL 109 dias
- EUA= 98 dias
- URUGUAI= 96 dias
- CHILE = 94 dias
- MÉXICO =   91 dias  

Abaixo o Estudo realizado pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação

A sua empresa está realmente preparada para encarar a ECF?

A apresentação da ECF com inadequações levará a uma multa de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto, penalidade muito mais substancial do que as aplicadas na época da DIPJ

Vamos entrar no terceiro ano de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que em 2017 deverá ser entregue até o dia 31 de julho. A maioria dos contribuintes – quiçá todos – já tem conhecimento que se trata da obrigação acessória substituta da tão conhecida Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Também sabem que é uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregam ao Fisco. Sabem também que algumas companhias tiveram muito trabalho e dificuldade para gerar as informações e cumprir o prazo de entrega nos anos anteriores, sendo que algumas despacharam a ECF com informações faltantes ou incorretas apenas para atender ao prazo. Mas o que as empresas não sabem?
A apresentação da ECF com inadequações levará a uma multa de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto, penalidade muito mais substancial do que as aplicadas na época da DIPJ e ignorada por grande parte de diretores, gerentes e controllers. Apenas para ilustrar: um erro de R$ 1 milhão = multa de R$ 30 mil.
Quando a economia apresentou os primeiros sinais de retomada, a política deixou um enorme ponto de interrogação sobre o rumo do Brasil. Demissões, queda no volume de vendas e aumento da inadimplência ainda são realidade em muitas empresas do país. Cenário que favorece a sanha arrecadatória do Fisco e exige ainda mais a revisão da ECF por alguém capacitado antes da sua entrega. Assim, pode-se mitigar os riscos da empresa.
E o que as empresas têm feito? Faça uma única pergunta ao responsável pela ECF na sua empresa: você teve/tem dificuldade ou conhece algum colega que teve ou enfrenta dificuldades com a ECF? As companhias tiveram ou ainda têm dificuldade em preencher alguns blocos, principalmente o Bloco M. É possível destacar a falta de informações históricas com relação aos saldos iniciais das diferenças temporárias, prejuízos fiscais e base negativa.
Além disso, não são todas as companhias que têm o controle adequado de todas as provisões, variações cambiais e outras diferenças temporárias ou mantinham o LALUR devidamente escriturado. Outra dificuldade está associada à Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo arquivo deve ser recuperado e representa a base para gerar a ECF. Pelo fato de a ECD não ter sido gerada corretamente, as empresas não conseguiram subir as informações corretamente para dentro da ECF, o que ocasionou muitos erros e inconsistências difíceis de superar.
A ECF referente ao ano-calendário 2016 vai importar as informações do saldo final da escrituração de 2015. Caso haja alguma informação incorreta na primeira ECF referente a 2014, a empresa terá de retificá-la e também corrigir a do ano retrasado antes de recuperá-la para o ano de 2016. O efeito é em cascata.
Ainda estamos em tempo para nos preparar para a ECF 2017 e até para revisar e retificar a declaração de anos anteriores. Mas se a máxima de deixar tudo para a última hora prevalecer, o tempo pode não ser suficiente. Também é preciso acabar com a cultura do “jeitinho”. Existe “jeitinho” para tudo, mas não quando o custo é de “apenas” 3% de multa.
Hugo Amano - Sócio da área de consultoria tributária da BDO
Matéria divulgada no site http://www.administradores.com.br/.

quinta-feira, 1 de junho de 2017

MEI Pode Restituir Valores da Contribuição Previdenciária

O limite máximo de salário de contribuição é aplicável a todos os segurados do regime geral de previdência social (RGPS), inclusive no caso de exercício concomitante de atividade de Microempreendedor Individual (MEI) e outras atividades abrangidas por este regime de previdência.
Entretanto, o procedimento previsto no §5º do art. 78 e no art. 67 da IN RFB nº 971, de 2009, que prevê a possibilidade de solicitar ajuste na contribuição como segurado empregado, para observar o limite máximo do salário de contribuição, não é aplicável ao MEI, dada sua situação tributária peculiar.
Até que seja implementado procedimento específico, o contribuinte individual MEI pode pedir a restituição de sua contribuição quando já contribui sobre o limite máximo do salário de contribuição como segurado do RGPS, inclusive como empregado.