Entretanto, o procedimento previsto no §5º do art. 78 e no art. 67 da IN RFB nº 971, de 2009, que prevê a possibilidade de solicitar ajuste na contribuição como segurado empregado, para observar o limite máximo do salário de contribuição, não é aplicável ao MEI, dada sua situação tributária peculiar.
Até que seja implementado procedimento específico, o contribuinte individual MEI pode pedir a restituição de sua contribuição quando já contribui sobre o limite máximo do salário de contribuição como segurado do RGPS, inclusive como empregado.
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