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sábado, 10 de junho de 2017

A sua empresa está realmente preparada para encarar a ECF?

A apresentação da ECF com inadequações levará a uma multa de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto, penalidade muito mais substancial do que as aplicadas na época da DIPJ

Vamos entrar no terceiro ano de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que em 2017 deverá ser entregue até o dia 31 de julho. A maioria dos contribuintes – quiçá todos – já tem conhecimento que se trata da obrigação acessória substituta da tão conhecida Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Também sabem que é uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregam ao Fisco. Sabem também que algumas companhias tiveram muito trabalho e dificuldade para gerar as informações e cumprir o prazo de entrega nos anos anteriores, sendo que algumas despacharam a ECF com informações faltantes ou incorretas apenas para atender ao prazo. Mas o que as empresas não sabem?
A apresentação da ECF com inadequações levará a uma multa de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto, penalidade muito mais substancial do que as aplicadas na época da DIPJ e ignorada por grande parte de diretores, gerentes e controllers. Apenas para ilustrar: um erro de R$ 1 milhão = multa de R$ 30 mil.
Quando a economia apresentou os primeiros sinais de retomada, a política deixou um enorme ponto de interrogação sobre o rumo do Brasil. Demissões, queda no volume de vendas e aumento da inadimplência ainda são realidade em muitas empresas do país. Cenário que favorece a sanha arrecadatória do Fisco e exige ainda mais a revisão da ECF por alguém capacitado antes da sua entrega. Assim, pode-se mitigar os riscos da empresa.
E o que as empresas têm feito? Faça uma única pergunta ao responsável pela ECF na sua empresa: você teve/tem dificuldade ou conhece algum colega que teve ou enfrenta dificuldades com a ECF? As companhias tiveram ou ainda têm dificuldade em preencher alguns blocos, principalmente o Bloco M. É possível destacar a falta de informações históricas com relação aos saldos iniciais das diferenças temporárias, prejuízos fiscais e base negativa.
Além disso, não são todas as companhias que têm o controle adequado de todas as provisões, variações cambiais e outras diferenças temporárias ou mantinham o LALUR devidamente escriturado. Outra dificuldade está associada à Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo arquivo deve ser recuperado e representa a base para gerar a ECF. Pelo fato de a ECD não ter sido gerada corretamente, as empresas não conseguiram subir as informações corretamente para dentro da ECF, o que ocasionou muitos erros e inconsistências difíceis de superar.
A ECF referente ao ano-calendário 2016 vai importar as informações do saldo final da escrituração de 2015. Caso haja alguma informação incorreta na primeira ECF referente a 2014, a empresa terá de retificá-la e também corrigir a do ano retrasado antes de recuperá-la para o ano de 2016. O efeito é em cascata.
Ainda estamos em tempo para nos preparar para a ECF 2017 e até para revisar e retificar a declaração de anos anteriores. Mas se a máxima de deixar tudo para a última hora prevalecer, o tempo pode não ser suficiente. Também é preciso acabar com a cultura do “jeitinho”. Existe “jeitinho” para tudo, mas não quando o custo é de “apenas” 3% de multa.
Hugo Amano - Sócio da área de consultoria tributária da BDO
Matéria divulgada no site http://www.administradores.com.br/.

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