Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"A verdadeira grandeza é começar onde você está, usar o que você tem, e fazer o que você pode." (Arthur Ashe)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sábado, 29 de julho de 2017

Prazo para aderir ao novo Refis segue até agosto

Analista de negócios da SCI Sistemas Contábeis explica como funciona o programa de financiamento


Empresas que estão em dívida com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda podem regularizar seus débitos tributários optando pelo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Este programa também é conhecido como o novo Refis, um fundo de financiamento que neste ano está trazendo mais vantagens e que pode beneficiar tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Para quem interessar, a data final para solicitar o financiamento é 31 de agosto de 2017 e todos os débitos vencidos até 30 de abril de 2017 poderão ser parcelados.

Carla Lidiane Müller, analista de Negócios da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Blog Contabilidade na TV, explica as modalidades disponíveis para quem tem interesse em aderir ao financiamento.

O que é o novo Refis?
- O PERT ou novo Refis é um programa instituído para parcelamentos de débitos tributários, tanto com a Receita Federal quanto com a Procuradoria-Geral da Fazenda.

Quem pode aderir este programa?
- Ele pode ser aderido por pessoas físicas e jurídicas, exceto empresas enquadradas no Simples Nacional.

O contribuinte poderá escolher quais débitos ele quer parcelar ou terá que optar por todos eles?
- Muitas pessoas estão com esta dúvida. E esta é justamente uma das grandes vantagens do PERT. O contribuinte que parcelar os tributos em atrasos poderá escolher quais pendências ele deseja financiar.

Há vantagens em parcelar os impostos atrasados?
- As vantagens desse parcelamento a meu ver é que ele tem várias modalidades e são boas as condições dadas para parcelamento de dividas se comparado a programas passados. Tem se a visão diferenciada quanto ao parcelamento de 20% ou 7,5% pago em 5 prestações respeitando o valor da divida da empresa e assim deixando mais equitativo o parcelamento e mais justo para cada situação.
Outra vantagem é que ele alcança débitos até 30/04/2017 ou seja é possível parcelar débitos bem recentes e isso é ótimo. Isso sem contar que dependendo da modalidade escolhida o contribuinte tem até 175 meses para quitar a dívida, o que dá tempo para dar uma reorganizada no caixa da empresa.

Para que não haja problemas, a partir desta negociação as empresas devem manter os pagamentos de impostos em dia. Qual o perigo caso haja atraso nos impostos, novamente?
- Se ocorrer atraso nos impostos a situação não fica nada boa. O contribuinte não só é excluído do PERT como também terá a totalidade dos débitos ainda não pagos exigidas pelo Fisco imediatamente.

Recentemente alguns veículos publicaram matérias afirmando que com todos estes descontos a economia do país sofreria um déficit ainda maior. Você acredita nesta afirmação?
- Parcelamento tributário impulsiona a economia. Claro que não de maneira tão expressiva quanto se o contribuinte conseguisse manter suas contas em dia, mas é uma forma de aumentar a receita e diminuir o grande estoque de dívidas tributárias que o Fisco coleciona. Além disso, as empresas conseguem tocar seus negócios e manter a economia girando.

O PERT foi criado para que o governo consiga bater a meta fiscal deste ano. Você poderia citar outros meios que o governo vem buscando para não fechar o ano no vermelho?
- Apesar de estes parcelamentos não serem tão vantajosos para o Fisco, é preciso entender que a melhor opção é arrecadar estas contribuições atrasadas. Já que não existe outra solução. Com o novo Refis se torna vantajoso para ambos os lados: tanto para o contribuinte quanto para a administração pública.
Como para o Fisco o mais importante é bater as metas fiscais do ano, o PERT é só um desses meios. Neste ano, fora o PERT, o governo instituiu a repatriação, tivemos recentemente a redução dos benefícios de PIS e COFINS sobre o combustível, o fim da desoneração para vários setores, e provavelmente teremos a reforma tributária que vai aumentar o PIS e COFINS para diversos setores da economia. Desta forma o governo compensará (e muito) o que ele vai "perder" com o PERT.

Para quem tiver interesse em aderir o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), há dois tipos de parcelamentos e ambos oferecem algumas modalidades:

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

1- Pode  pagar no mínimo 20% da divida sem qualquer desconto, dividindo essa entrega em até 5 parcelas, o resto pode ser pago com prejuízos fiscais da CSLL ou com outros créditos tributários, ou então parcelar esse saldo em até 60 meses.

2- Parcelar em até 120 meses, sem desconto e sem entrada, e será pago de forma escalonada, ou seja as primeiras doze parcelas são pagas no valor de 0,4% do valor do débito, da 13° a 24° 0,5% do valor do débito, da 25° a 36° 0,6% do valor, e o resto fica parcelado de forma igual.

3- Pagamento de no mínimo 20% da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas, salvo se a divida for de até R$15.000.000,00 pois aí essa "entrada" cai para 7,5%. O resto terá desconto, mas depende da quantidade de parcelas escolhidas. Se optar por uma parcela se tem redução de até 90% nos juros e 50% na multa. Se parcelado em 145 meses redução de 80% nos juros e 40% na multa. Em até 175 meses redução de 50% no juros e 25% das multas. Essa modalidade também permite aproveitamento de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e outros créditos tributários para ajudar a quitar o saldo.

PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

- Não admite utilização de créditos fiscais.

- admite dação em pagamento em bens imóveis

-Também tem 2 modalidades:
1 - Parcelamento escalonado em 120 meses igual a opção 2 da receita,
2- Quase igual a opção 3 da receita, com algumas diferenças. Em qualquer quantidade de parcelas escolhidas se tem redução de 25% de encargos, inclusive honorário

Fonte: Matéria divulgada no blog http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/.

Nenhum comentário:

Postar um comentário