O governador José Ivo Sartori editou decreto,
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (29), postergando
para 1º de janeiro de 2019 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento
de até R$ 360 mil por ano emitirem a Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e). A
mudança de data para essas empresas do setor do varejo, que estão enquadradas
no Simples Gaúcho, decorre principalmente das dificuldades de acesso à internet
em regiões do interior. A NFC-e vem substituindo gradativamente a emissão de
outros modelos do documento entregue ao consumidor, como o cupom fiscal, a NF-e
e a nota fiscal em papel.
A emissão da NFC-e para as micro e pequenas
empresas deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018. “Além das
dificuldades técnicas pela ausência de sinal de internet em determinas áreas, a
mudança do equipamento sempre representa um custo adicional em um momento em
que a economia dá os primeiros sinais de recuperação”, ponderou o secretário da
Fazenda, Giovani Feltes. Ele salientou que a postergação para 2019 repete o
tratamento já dispensado aos pequenos produtores rurais, que igualmente não
tinham como emitir a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) pelas mesmas restrições
técnicas.
A NFC-e diferencia-se dos demais modelos pela
inclusão do QR-Code, um código bidimensional que permite ao consumidor
consultar de maneira instantânea informações completas sobre a compra
realizada. Com alta capacidade para armazenar dados, o código em duas dimensões
pode ser acessado por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso
à internet.
Calendário
A obrigatoriedade da NFC-e começou em setembro de
2014 para os contribuintes da modalidade geral que realizam operações de
comércio atacadista e varejista (atacarejo) e, em junho de 2015, passou a valer
para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões. Desde janeiro de
2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que
fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa
data. Desde julho do ano passado, a obrigatoriedade incluiu contribuintes com
mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual.
Calendário de
obrigatoriedade de emissão de NFC-e
CONTRIBUINTES
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DATA DE INÍCIO DA
OBRIGATORIEDADE
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Contribuintes enquadrados na modalidade geral que
promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)
|
01/09/2014
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Contribuintes com faturamento superior a R$
10.800.000,00
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01/11/2014
|
Contribuintes com faturamento superior a R$
7.200.000,00
|
01/06/2015
|
Contribuintes com faturamento superior a R$
3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º
de janeiro de 2016
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01/01/2016
|
Contribuintes com faturamento superior a R$
1.800.000,00
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01/07/2016
|
Contribuintes com faturamento superior a R$
360.000,00
|
01/01/2017
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Contribuintes que promovam operações de comércio
varejista de combustíveis
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01/01/2017
|
Todos os contribuintes que promovam operações de
comércio varejista
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01/01/2019
|
Texto: Pepo Kerschner/Ascom
Sefaz
Edição: Sílvia Lago/Secom
Matéria divulgada no site http://www.rs.gov.br/.
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