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sexta-feira, 25 de maio de 2018

Regulamento do Simples Nacional

Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 24/05/2018, a Resolução CGSN nº 140, de 2018, que reconsolida o Regulamento do Simples Nacional.

A publicação decorreu de intenso trabalho da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com revisão formal por parte da área de tributação da Receita Federal.

A reconsolidação do Regulamento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) visa promover a simplificação tributária, na medida em que, em um único ato normativo, estão contidos todos os dispositivos a serem seguidos pelas empresas optantes, bem como pelas administrações tributárias da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

Foram revogadas trinta resoluções na íntegra, e duas resoluções parcialmente.

A nova resolução produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2018, exceto quanto ao art. 144, que terá vigência imediata.

O art. 144 determina que o contribuinte poderá apresentar um pedido de parcelamento convencional por ano-calendário. Esse limite fica alterado para dois durante o período previsto para a opção pelo parcelamento de que trata a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018 (PERT-SN). A alteração excepcional desse limite decorre da eventual necessidade de incluir, em parcelamento convencional, débitos tributários do Simples Nacional a partir da competência de dezembro de 2017, não alcançados pelo PERT-SN.


Fonte: 

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Receita Federal publica a edição de 2018 do "Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica"

São apresentadas mais de 900 perguntas e respostas relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica


A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal, apresenta a edição 2018 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2017.
São apresentadas mais de 900 perguntas e respostas relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo o Imposto sobre a Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas (CSLL); tratamento tributário das sociedades cooperativas; tributação da renda em operações internacionais (tributação em bases universais, preços de transferência e juros pagos a vinculadas no exterior); obrigações acessórias; dentre outras.
Destaca-se na edição 2018 a atualização do conteúdo em razão da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, a qual dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 2014.
Os temas abordados estão divididos em vinte e oito capítulos e estão disponíveis no sítio da Receita Federal, na internet, de livre acesso ou cópia pelo público institucional e pelos contribuintes.
Para acessar o "Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2018", clique aqui ou confira abaixo:
Título
Capítulo
-
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
XXII
XXIII
XXIV
XXV
XXVI
XXVII
 XXVIII
I a XXVIII
Fonte: Matéria publicada no site da http://idg.receita.fazenda.gov.br/.

quarta-feira, 23 de maio de 2018

As 3 perguntas mais comuns sobre trabalho intermitente

Por
 Equipe Jornal Lefisc


Desde a reforma trabalhista, esta nova modalidade de trabalho tem gerado muitas dúvidas. Com certeza você também já teve ou tem dúvidas em relação a este assunto. Desta forma, nossa equipe selecionou as 3 principais dúvidas sobre o trabalho intermitente. Primeiramente, alguns conceitos básicos devem ser citados para pleno entendimento do assunto.
Conceito: considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
Período de inatividade: é o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços nos termos do § 1º do art. 452- A. Art. 452-C.

O Contrato de Trabalho Intermitente deve ser Celebrado por Escrito?

O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I – identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II – valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e observado o disposto no § 12; e
III – o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Base Legal: Art. 452-A da CLT.

As Férias no Contrato Intermitente poderão ser Fracionadas?

Sim, o empregado, mediante prévio acordo com o empregador, poderá usufruir suas férias em até três períodos, nos termos dos § 1º e § 2º do art. 134.
Base Legal: Art. 452-A, § 10 da CLT.

O Trabalhador Intermitente no mês em que receber valor inferior a um Salario Mínimo Federal, deve complementar sua Contribuição Previdenciária?

Os segurados enquadrados como empregados intermitentes que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador.
– DARF Código 1872, com vencimento até o dia 20 de mês seguinte ao fato gerador.
Base Legal:Art. 911-A, § 1º da CLT.

Matéria divulgada no http://jornallefisc.com.br/.

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Impostos Municipais Porto Alegre - RS

ISSQN


IPTU


ITBI


ICMS / GIA


UFM

Valor da UFM


Dívida Ativa

Serviços online

Dúvidas frequentes

Legislação

Atendimento 


Fonte: Matéria publicada no site da  Prefeitura de Porto Alegre - RS

Pagamento de Tributos Estaduais RGS

sexta-feira, 4 de maio de 2018

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - POA

Governo aumentou imposto 12 vezes desde 2015. Quem subiu mais: Dilma ou Temer?

Aumentar a carga tributária é a maneira mais simples encontrada pelo governo para elevar a própria arrecadação.

Fonte: Gazeta do Povo
Governo aumentou imposto 12 vezes desde 2015. Quem subiu mais: Dilma ou Temer?
Quando você está encrencado com o orçamento, gastando mais do que ganha, geralmente aperta o cinto e reduz os gastos. O governo tenta fazer isso, de vez em quando, mas tem uma solução mais fácil para elevar a entrada de dinheiro no próprio caixa: aumentar impostos. O último reajuste foi decretado no começo de março pelo presidente Michel Temer (PMDB), que elevou a alíquota de IOF sobre transferências para contas de mesma titularidade no exterior.

De 2015 para cá, foram 12 canetadas que pesaram no bolso do brasileiro – mas garantiram a arrecadação que o governo precisava. Em pouco mais de três anos, quem usou mais desse artifício: o governo de Dilma Rousseff (PT) ou de Temer? O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, compilou os dados, que revelam que Dilma subiu muito mais taxas entre 2015 e 2016 do que seu sucessor. Foram dez canetadas da petista contra duas do peemedebista. “Se não fecha a conta, eles não vão cortar nada. Eles vão no bolso do contribuinte e aumentam os tributos. Tem sido assim sempre”, lamenta.

O primeiro aumento de imposto decretado por Temer foi das alíquotas de PIS e Cofins que incidem sobre os combustíveis. Ele decidiu aumentar os tributos que incidem sobre a gasolina, etanol e diesel com a expectativa de arrecadar mais de R$ 15 bilhões. O preço dos combustíveis subiu mesmo – a alíquota no caso da gasolina mais que dobrou – e a medida coincidiu com a nova política de preços da Petrobras, que anuncia reajustes quase que diários nos preços dos derivados de petróleos. Resultado: o preço dos combustíveis na bomba disparou e hoje a gasolina já passa dos R$ 4 por litro em muitos estados.

A medida veio na esteira de uma revisão de déficit primário, inicialmente previsto para R$ 139 bilhões, mas que foi revisto e ajustado para R$ 159 bilhões. Esse “rombo extra” foi considerado porque, na época, o governo já notava que não conseguiria dar andamento à reforma da Previdência, essencial para o ajuste fiscal proposto por Temer. E também não houve sucesso no pacote de privatizações lançado pelo peemedebista. A elevação da alíquota acabou “ajudando” o governo a cumprir a meta de déficit primário do ano passado: fechou 2017 com resultado negativo de R$ 124 bilhões, melhor que o esperado.

Na avaliação de Olenike, esse tipo de medida tem a garantia de aumentar a arrecadação, porque todo mundo usa e precisa de combustíveis, ainda que indiretamente. Mas também acaba sendo um tiro no pé do próprio governo. “Foi a pior medida do governo Temer, porque aumenta os custos para as empresas e elas repassam no preço final para o consumidor, que aumenta. Isso faz reduzir o consumo e a arrecadação econômica”, pondera. Para ele, medidas de desoneração proporcionam mais benefícios.

Agora, em março, Temer elevou a alíquota de IOF de 0,38% para 1,1% para quem envia dinheiro para o exterior para contas de mesma titularidade. Na visão de Olenike, esse tipo de aumento é uma “bobagem grande, porque é um produto que não tem arrecadação tão grande”. Ainda segundo o especialista, esse é mais um exemplo de reajuste que afeta muito mais o cidadão comum do que uma grande corporação.

As 10 canetadas de Dilma 

De 2015 até sofrer o processo de impeachment e deixar o governo, Dilma fez dez elevações de impostos, de acordo com o levantamento de Olenike. A petista subiu o IOF para financiamento de pessoas físicas, a CIDE e PIS/Cofins sobre combustíveis, PIS/Cofins sobre importação, equiparou atacadistas de cosméticos aos industriais para fins de IPI, aumentou a incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras no regime não cumulativo, mudou a tributação de IPI para vinhos e destilados, acabou com a desoneração de PIS/Cofins para celulares e produtos de informática, reduziu os créditos do Reintegra, aumentou o percentual de contribuição sobre faturamento em relação aos encargos previdenciários da folha salarial e aumentou o Imposto de Renda sobre ganhos de capital.

“No caso de Dilma, os aumentos de impostos foram por desespero. A equipe econômica viu que estava com um déficit enorme, de quase R$ 200 bilhões, e a saída encontrada foi o aumento de impostos”, avalia. Olenike ainda pondera que muitos desses reajustes não são aumentos diretos de impostos, mas configuram uma quebra de promessa de campanha de fazer desonerações pontuais em alguns setores. “Eles acabaram com as desonerações para aumentar a arrecadação, num momento em que o país já estava em crise”, pondera.

Em termos de volume, Olenike avalia que a oneração da folha salarial foi a pior medida de Dilma. Mas para o cidadão comum, são os aumentos sobre financiamento, combustíveis e importação que acabam pesando ainda mais.
Cadê a reforma?

Uma reforma tributária está empacada no Congresso. O relator é o deputado paranaense Luiz Carlos Hauly (PSDB). A reforma tributária aparece, volta e meia, como moeda de troca do governo, quando não conseguia avançar com outros projetos prioritários como a Previdência. Em 2018, ela nem foi mencionada. “Já estamos em março, tem eleições em outubro. É impossível aprovar uma reforma tributária nesse pouco espaço de tempo. Ela vai ficar para o próximo presidente”, avalia. 


Os impostos que subiram 

Veja quais foram os impostos que aumentaram desde 2015:

Governo Dilma Rousseff 

Janeiro 2015: O decreto 8.392, de 21 de janeiro de 2015, elevou o IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% para 3% ao ano.

Janeiro 2015: O decreto 8.393, de 29 de janeiro de 2015,equiparou atacadistas de cosméticos ao industrial, para fis de IPI, com consequente tributação sobre a margem de lucro.

Janeiro 2015: O decreto 8.395, de 29 de janeiro de 2015, elevou a alíquota da CIDE e PIS/Cofins sobre combustíveis.

Janeiro 2015: A Medida Provisória 668, de 30 de janeiro de 2015, elevou as alíquotas do PIS/Cofins sobre importação.

Fevereiro 2015: O decreto 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, reduziu o crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que era de 3% para 1%, entre março de 2015 e dezembro de 2016.

Abril 2015: O decreto 8.426, de 1º de abril de 2015, restabeleceu as alíquotas do PIS/Cofins, em 0,65% e 4% respectivamente, sobre receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo.

Setembro 2015: A política de desoneração das folhas de pagamento foi revista e Dilma sancionou lei revendo a medida. Com isso, houve aumento do percentual da contribuição sobre o faturamento em relação aos encargos previdenciários da folha salarial. A medida atingiu setores como calçados e transportes. O aumento das alíquotas variou: empresas que pagavam 1% passaram a contribuir com 2,5%, enquanto as que contribuíam com 2% passaram a desembolsar 4,5%.

Janeiro 2016: A Medida Provisória 690 foi sancionada e virou a lei 13.241, em 1º de janeiro de 2016. Ela mudou a tributação de IPI para bebidas como vinhos e destilados. Ao invés de valor fixo conforme volume e preço, a nova tributação responde às alíquotas da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Janeiro de 2016: A mesma lei 13.241 acabou com a desoneração de PIS/Cofins para celulares e produtos de informática.

Março de 2016: A Medida Provisória 692 estabeleceu novas alíquotas de Imposto de Renda (IP) sobre ganhos na venda de bens diretos. As novas alíquotas passaram a valer em 2017 e determinam que ganhos de até R$ 5 milhões são tributados em 15%,como ocorria anteriormente; entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões a alíquota passou para 17,5% ; para ganhos entre R$ 10 milhões e 30 milhões, a tributação foi para 20%; e a alíquota de 22,5% para lucros acima de R$ 30 milhões.

Governo Michel Temer 

Julho 2017: O governo decidiu elevar, via decreto, as alíquotas de PIS/Cofins que incidem sobre os combustíveis. Com isso, as alíquotas subiram: gasolina (de R$ 0,3816 por litro para R$ 0,7925 por litro), etanol (de R$ 0,1200 por litro para R$ 0,1309 por litro) e diesel (de R$ 0,2480 por litro para R$ 0,4615 por litro .

Março 2018: Por decreto, o governo elevou o IOF da pessoa que transferir dinheiro de uma conta bancária no Brasil para outra de mesma titularidade no exterior. A alíquota passou de 0,38% para 1,1%. 
Matéria divulgada no site do IBPT.

Declarações e Demonstrativos Federais

Fonte: Matéria divulgada no site Receita Federal do Brasil.