Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sábado, 1 de dezembro de 2018

Receita Federal publica nova regra para livro-caixa de produtores rurais pessoa física

A nova regra aplica-se somente àqueles com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões de reais obtidos do exercício das atividades rurais empreendidas durante o ano
A nova regra aplica-se somente àqueles com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões de reais obtidos do exercício das atividades rurais empreendidas durante o ano.
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.848, de 2018, que regulamenta a nova declaração para entrega das informações relacionadas ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física dos produtores rurais que simplifica e aprimora a apresentação das informações que devem constar dos Livros Caixa.
Além de simplificar a entrega dos dados, a nova declaração confere maior clareza às informações prestadas pelos contribuintes, evitando burocracia decorrente de eventuais pedidos de informações e esclarecimentos adicionais.
A nova regra aplica-se somente aos contribuintes cujo faturamento anual supere R$ 3,6 milhões de reais obtidos do exercício das atividades rurais empreendidas durante o ano.
De acordo com estimativa da Secretaria da Receita Federal, os contribuintes com potencial de alcançar os limites estabelecidos pela nova regulamentação respondem por aproximadamente 40% do faturamento da atividade rural de pessoas físicas declarantes na DIRPF.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal do Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário