Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

domingo, 2 de dezembro de 2018

Receita Federal inicia intercâmbio da Declaração País-a-País (DPP)

A DPP consiste num relatório anual por meio do qual grupos multinacionais devem fornecer à administração tributária da jurisdição de residência de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos
Na última terça-feira, 27 de novembro, a Divisão de Assuntos Internacionais (Disin) da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) iniciou o compartilhamento da Declaração País-a-País (Country-by-Country Report), obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa nº 1681 de 28 de dezembro de 2018.
A DPP consiste num relatório anual por meio do qual grupos multinacionais devem fornecer à administração tributária da jurisdição de residência de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. A declaração também deve identificar as jurisdições nas quais esses grupos multinacionais operam, bem como todas as entidades integrantes do grupo localizadas nessas jurisdições, incluindo estabelecimentos permanentes, e as atividades econômicas que desempenham.
A referida obrigação acessória está sendo implementada coordenadamente pelos países participantes do Projeto BEPS (sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting - Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), coordenado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o objetivo de estudar medidas de combate à evasão fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação. Dentre os compromissos assumidos nesse contexto está o compartilhamento da Declaração País-a-País entre os países nos quais os grupos multinacionais estão presentes, por meio de acordos para a troca automática de informações em matéria tributária.
As informações relativas ao ano-calendário 2016 estão sendo compartilhadas entre o Brasil e 38 jurisdições. Dentre os países que já enviaram Declarações País-a-País para o Brasil estão Ilhas Cayman, Luxemburgo e Irlanda. Para o ano-calendário 2017, atualmente o Brasil conta com 55 países parceiros para o intercâmbio da declaração, que deverá ser compartilhada em março do ano que vem. A relação completa de países com os quais o Brasil firmou acordo para o compartilhamento da DPP pode ser acessada na página da OCDE na internet (clique aqui para acessar).
No Brasil, a DPP é entregue à Receita Federal do Brasil via Escrituração Contábil Fiscal, e as informações relativas a 2016 já estão disponíveis para consulta no DW ECF e no Receita Data. Neste último ambiente também serão disponibilizadas, em breve, as declarações recebidas de outros países.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal do Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário