As prestações de serviço interestadual de transporte de cargas dos contribuintes gaúchos passarão a ser tributadas normalmente, a partir de 1º de janeiro de 2019, no que tange ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). As prestações internas, ou seja, quando o prestador e o tomador do serviço são contribuintes inscritos no Rio Grande do Sul, seguem tendo direito ao benefício da isenção.
Segundo a Receita Estadual, a mudança relativa às prestações iniciadas no RS para outros estados é decorrente do término do benefício de isenção do tributo nessas prestações, previsto para o último dia de 2018. A matéria foi delimitada por meio do Decreto nº 54.255/18, que alterou a redação do inciso IX, art. 10, Título II, Livro I, do Regulamento do ICMS do RS (Decreto nº 37.699/97), de modo a atender ao estabelecido no Convênio ICMS nº 04/04 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
RESUMO DA MUDANÇA
Confira aqui.
CONFIRA A LEGISLAÇÃO aqui
Regulamento do ICMS (Decreto nº 37.699/97)
Decreto nº 54.255/18 aqui
Convênio ICMS nº 04/04 aqui.
Texto: Pepo Kerschner/SefazEdição: André Malinoski/Secom
Matéria divulgada no site do SEFAZRS.
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