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sexta-feira, 28 de junho de 2019

Sinopse das Principais Rotinas Trabalhistas

Na área trabalhista há dezenas de trâmites que devem ser observados com regularidade visando adequação à legislação laboral. Busca-se, desta forma, a prevenção de falhas no atendimento à legislação, bem como a eliminação de erros operacionais que possam gerar multas e reclamatórias trabalhistas.

Elaboramos adiante um resumo das principais rotinas trabalhistas:

Rotinas Trabalhistas
Verificar se os acordos de compensação de horas (sábados) estão formalizados e previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou se estão de acordo com o previsto no § 6º do art. 59 da CLT.
Verificar as exigências do Acordo ou Convenção Coletiva, tais como a aplicação de reajustes salariais, normas específicas sobre benefícios, banco de horas e outros itens negociados, a fim de que sua aplicação esteja sendo observada.
Acompanhar, mensalmente, os recolhimentos e cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Arquivamento das folhas de pagamento
Sistema eletrônico – verificar atendimento do Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD.
Autônomos
Especial cuidado para que a relação de trabalho (autônomo) não seja caracterizada como relação de emprego (empregado).
Verificar também retenção e recolhimento de 11% no pagamentos a tais profissionais, bem como o IRF devido, além da contribuição por parte da tomadora.
Cálculos trabalhistas
Salários, comissões, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, férias, 13º salário, DSR, descontos legais como INSS, IRF, benefícios, pensão alimentícia e etc.
Verificar se o programa informatizado atende e calcula corretamente todas as variáveis exigidas.
Comunicação do Acidente de Trabalho - CAT

A emissão da CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sendo:


- 1ª via: ao INSS;
- 2ª via: ao segurado ou dependente;
3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e
4ª via: à empresa.
Para os estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída. Tal procedimento deve ser observado por todos os trabalhadores sujeitos ao controle de jornada, independentemente do porte da empresa, visando resguardar-se em ações trabalhistas (horas extras e outras reclamações).
Verificar a obrigatoriedade da semana de prevenção de acidentes de trabalho e da instituição da comissão interna.
Elaborar o Mapa de Riscos Ambientais;
Inspeção Prévia de funcionamento do estabelecimento.
Certidão Negativa de Débito - CND (Previdenciário)
Comprova a regularidade em relação às contribuições previdenciárias.
pedido da certidão pode ser efetuado via internet ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Se não houver restrições a certidão é emitida automaticamente.
Certidão Negativa de Débito Trabalhistas - CNDT
De acordo com a Lei 12.440/2011 as empresas interessadas em participar das licitações e firmar contratos com o Poder Público estão obrigadas a apresentar, dentre o rol de documentos exigidos, a CNDT. O sistema para emissão da certidão já se encontra disponível no portal do Tribunal Superior do Trabalho, no link Emitir Certidão.
Observar a obrigatoriedade de contratação. Veja todos os detalhes no tópico Pessoas Portadoras de Deficiência - Preenchimento Obrigatório de Vagas.
Modalidade de contrato por prazo determinado, não poderá exceder o limite de 90 (noventa) dias, já incluso neste prazo possível prorrogação.
Controle do vencimento do contrato.
Em março de cada ano desconta-se 1/30 avos (do salário base) para o sindicato da categoria profissional representativa, desde que devidamente autorizadas - - mediante termo escrito e com a assinatura do trabalhador, conforme dispõe o art. 578 da CLT.
Verificar o recolhimento anual. De acordo com a Reforma Trabalhista,  a partir de 11.11.2017 as empresas não estão mais obrigadas ao pagamento da contribuição sindical patronal.
Cooperativas médicas
Verificar o recolhimento do INSS sobre o pagamento às cooperativas que atuam em saúde.
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Comprova a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.
O CRF será fornecido, mediante consulta por meio da Internet, para o empregador que se encontre regular.
O prazo de anotação e devolução da CTPS é de 48 (quarenta e oito) horas a partir do seu recebimento, mediante recibo de entrega.
Principais anotações: Data de Admissão/Demissão, Férias, Contribuição Sindical, Alterações Salariais e demais anotações que se fazem necessárias. Cuidado com as anotações desabonadoras.
Verificar se o DSR está sendo pago para horistas, comissionado ou quando do pagamento de adicionais como horas extras, adicional noturno e etc.
Caso o empregador mantenha convênios e o empregado queira usufruir dos mesmos, precisa haver autorização POR ESCRITO do empregado.
Estipular normas para que toda a documentação do empregado, na admissão, seja realizada de forma completa e o registro seja feito antecipadamente, de modo a atender as exigências do eSocial e evitar o pagamento de multa.
Empréstimos a empregados
Devem ser contratados por escrito.
Analisar desníveis salariais que possam justificar uma ação trabalhista por equiparação. Para tanto, desenvolva um plano de cargos e salários com base no ramo de atividade ou área territorial em que a empresa atua.
Resolução CDES 5/2018 (publicada em 05.10.2018) alterou a Resolução CDE 2/2016, estabelecendo a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Veja o Cronograma de Implementação dividido por grupo de empresas.
Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT
FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para o PIS e PASEP.
Verificar e planejar as férias anuais de modo a evitar o pagamento de férias em dobro.
As férias podem ser concedidas em até 3 vezes (desde que haja concordância do empregado) sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um, conforme dispõe a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
FGTS e INSS
Verificar regularidade de recolhimento e correto preenchimento da GFIP/SEFIP.
Sugere-se a obtenção de certidão negativa a cada 6 meses.
Verificar correto preenchimento e atualização de dados dos empregados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
Entregar, mensalmente, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, até que tal obrigatoriedade seja substituída pelo eSocial conforme cronograma.
GILRAT/SAT
A atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial) deve ser utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).
O enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com sua atividade econômica preponderante.
Respeitar o prazo mínimo de arquivamento dos documentos que envolvem a relação empregatícia.
Especial atenção neste item. As horas extras habituais geram uma série de novos direitos e precisam ser analisados, quanto à necessidade e dispendiosidade. 
O pagamento habitual também pode assegurar o direito a indenização no caso de supressão das horas.
Trabalhadores (urbanos) que atuam entre 22 horas e 5 horas – remuneração adicional mínimo de 20%.
Verificar o período de descanso mínimo 1 hora (ou de 30 minutos se previsto em acordo ou convenção coletiva) no almoço e 11 horas entre uma jornada e outra.
Verificar a correta retenção na folha de pagamento e recolhimento a Receita Federal.
Declaração de dependentes para Imposto de Renda (admissão, alteração no mês de janeiro de cada ano) ou quando do nascimento do filho(a).
Livro de Inspeção do Trabalho
Verificar a existência e a disponibilidade em caso de fiscalização.
Verificar quais normas são exigíveis para a aplicação e treinamento dos empregados de acordo com as Normas Regulamentadoras.
Verificar existência, preenchimento e atualidade. Conheça as situações que dispensam sua obrigatoriedade.
Programa de Alimentação do
Trabalhador - PAT
A adesão ao PAT consiste na apresentação do formulário oficial, devidamente preenchido e instruído conforme instruções do Ministério do TrabalhoA inscrição pode ser efetuada por meio eletrônico utilizando o formulário constante da página do Ministério do trabalho e Emprego na Internet.
Obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
- Admissional;
- Periódico;
- Retorno ao trabalho;
- Mudança de função;
- Demissional.
Entregar na ocasião do desligamento do empregado ou quando de sua solicitação.
PPRA

Efetuar sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global pra fins de avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
RAIS e CAGED
Verificar entrega regular de tais informações junto ao MTE, até que tais obrigações sejam substituídas pelo eSocial.
Recibos salariais
Observar assinaturas nos holerites e respectivo arquivamento mensal.
Reclamatórias trabalhistas
Acordos: atentar para o recolhimento mensal do INSS (de acordo com o pagamento de cada parcela) se for o caso.
Verificar a possibilidade de realizar conciliação prévia sindical em caso de previsão convencional.
Atentar para prazo da formalização e pagamento das verbas rescisórias, nos termos da nova redação estabelecida pelo art. 477 da CLT.
Manutenção das fichas de Salário Família e comprovação de vacinações periódicas (Cartão da Criança) e matrícula escolar;
Retenção dos documentos necessários da criança (até 14 anos) para o recebimento do benefício.
Observar se as normas do INSS estão sendo atendidas e se os valores pagos a este título estão sendo abatidos da contribuição previdenciária mensal a recolher.
Piso Estadual- Verificar se o piso da categoria e do respectivo Estado está sendo respeitado. O piso estabelecido em convenção prevalece sobre o piso estadual, ainda que aquele seja inferior.
Pisos de categorias diferenciadas.
Telefonistas e outras categorias diferenciadas
Verificar cumprimento do horário reduzido de trabalho.
Terceirização de atividades
Fiscalizar as condições em que os trabalhadores terceirizados atuam, especialmente em relação às normas de segurança do trabalho, bem como quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, sob pena de a tomadora ser condenada ao pagamento de verbas não pagas pelas terceirizadas.
Verificar escala dominical e remuneração extraordinária nos feriados.
Verificar as normas específicas para este grupo de trabalhadores, os quais são impedidos de atuar em determinadas atividades prejudiciais à sua saúde ou à sua formação pessoal e profissional.
Para pessoas que executam atividades administrativas regulares em entidades com finalidades não lucrativas - estipular termo de adesão.
Verificar a existência de opção ou não deste benefício.
O empregado precisa se manifestar por escrito optando ou não pelo recebimento.
Verbas extra-salário
Ajuda de custos, benefícios, entre outros precisam ser reavaliados para que não possam surgir contingências (incorporação ao salário).

Outras Considerações:

Lei 13.467/2017 (lei da Reforma Trabalhista), publicada em 14/07/2017 e que entrou em vigor a partir de 11.11.2017, alterou diversos artigos da CLT e trouxe várias mudanças que afetaram o dia a dia entre empregado e empregador, bem como questões que abrangem as relações sindicais ou que envolvem questões judiciais decorrentes de reclamatórias trabalhistas.


Medida Provisória (MP) 808/2017, publicada em 14/11/2017, trouxe diversas alterações à Lei 13.467/2017 (lei da Reforma Trabalhista), alterações estas que passaram a valer no âmbito da prática trabalhista desde a sua publicação.

Por não ter sido votada pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória 808/2017 deixou de produzir seus efeitos em 23.04.2018.

Entretanto, importante ressaltar que mesmo perdendo sua validade a partir da citada data, a MP teve eficácia legal durante o período em que esteve vigente, ou seja, a contar de 14.11.2017 a 22.04.2018.

Neste período, todos os atos praticados pelo empregador com base na MP 808/2017, foram válidos e possuem amparo jurídico.

Fonte: Matéria divulgada no portal http://www.guiatrabalhista.com.br/.

eSocial - Simplificação e alteração no cronograma

Representantes dos entes envolvidos com o eSocial participaram de Seminário em Brasília para debaterem a simplificação do eSocial. Encontro faz parte do esforço de simplificação previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019.
Aconteceu em Brasília de 16 a 19 de junho, na ENAP - Escola Nacional de Administração Pública, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma. 
Estava na pauta dos debatedores a revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos; a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade.
Também foi tratada a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo.
Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações:
Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.
No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.
No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros. 
Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.
CRONOGRAMA
Foi definida a prorrogação por mais 06 (seis) meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho. Veja as novas datas: 
Evento
Nova data de obrigatoriedade
Eventos periódicos - Grupo 3
Janeiro/2020
Eventos de SST –  Grupo 1
Eventos de SST –  Grupo 2
Julho/2020
Eventos de SST –  Grupo 3
Janeiro/2021
A publicação do novo calendário deverá ocorrer após o dia 28 de junho, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019.
Fonte: Matéria divulgada no portal http://portal.esocial.gov.br/
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1º GRUPO -  Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
2º GRUPO -  Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. 
3º GRUPO  - Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
4º GRUPO -  Entes públicos e organizações internacionais.
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