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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Receita Federal divulga norma sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2020

Declaração deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2020
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 2019, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019 – Dirf 2020. O objetivo é possibilitar o correto cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos na norma.
A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2020 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2020 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2020.
A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2020 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2020 deverá ser divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) após a publicação desta Instrução Normativa.
A Instrução Normativa introduz apenas uma alteração com relação aos anos anteriores ao estabelecer a obrigatoriedade de declaração dos beneficiários dos rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual ou Trabalhista, ainda que dispensada a retenção do Imposto de Renda.
Fonte: Matéria publicada no site http://receita.economia.gov.br/.

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Portaria define novo limite de isenção para entrada de bens pertencentes a viajantes que procedam do exterior em transporte terrestre, fluvial ou lacustre.

Nova regra passa a valer a partir de janeiro de 2020.
O Ministério da Economia publicou a Portaria ME Nº 601/19, que padroniza o limite de valor para a concessão de isenção nas compras realizadas no exterior por passageiros em viagens internacionais, independentemente do meio de transporte utilizado.
A partir de janeiro de 2020, os viajantes procedentes do exterior que cheguem ao País utilizando transporte: terrestre, fluvial ou lacustre, também gozarão do limite de isenção de US$ 500,00 para compras no exterior vigente atualmente apenas para os viajantes internacionais que utilizam os transportes aéreo e marítimo.
Além do limite para as compras no exterior, os viajantes internacionais que chegam ao País, podem realizar compras com isenção de tributos nos freeshops instalados no Brasil.
Para as compras nos freeshop, no caso de viajantes que procedam do exterior em transporte terrestre, fluvial ou lacustre o limite de isenção é de US$ 300,00.
Os viajantes que chegam ao Brasil em transporte aéreo ou marítimo podem se beneficiar do direito a isenção para compras nos freeshops até o limite de US$ 500,00, sendo que a partir de janeiro de 2020, este limite de US$ 500,00 passará para o valor de US$ 1.000,00, alteração promovida pela Portaria ME nº 559, de 2019."
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

sábado, 16 de novembro de 2019

Novas funcionalidades deixam o eSocial Web Doméstico ainda mais simples

Novas ferramentas amigáveis e intuitivas: assistente "passo a passo" para férias e desligamento, lançamento automático da primeira parcela do 13º, alertas na página principal, reajuste salarial simplificado. Diversas mudanças entraram em vigor hoje (11). E ainda há outras ferramentas a serem disponibilizadas em breve.
O módulo web doméstico passou por grandes mudanças a partir de hoje (11). O usuário poderá contar com diversas novas ferramentas que prometem facilitar ainda mais a vida de quem tem empregado doméstico e usa o eSocial para cumprir suas obrigações.
Além das ferramentas e automatizações que os empregadores domésticos já podiam utilizar, foram implementadas novas funcionalidades e ferramentas, além de terem sido simplificados processos atuais. As novas funcionalidades foram desenvolvidas a partir de um diagnóstico feito pela Secretaria de Governo Digital que detectou as principais dificuldades dos usuários e se propõem a auxiliar nos pontos mais demandados.
Vamos ver as novidades:
Assistente passo a passo de férias
O chamado "wizard" ou "assistente" é uma ferramenta que guia o usuário em todos os passos da prestação da informação, de forma intuitiva e simples. Assim, a possibilidade de erro é minimizada e as informações são apresentadas de maneira clara e transparente, principalmente nos casos em que as férias abrangem mais de um mês do calendário. Os descontos, adiantamentos e pagamentos ficaram mais fáceis de ser entendidos. Você encontra o link para a nova ferramenta diretamente na página principal do eSocial, no menu de "Acesso Rápido".
Nova ferramenta completa de férias
Para os usuários mais experientes e que preferem ter uma visão completa, está disponível também a nova ferramenta de férias. Com ela, será possível informar as férias em casos de alteração de salário base por força de necessidade de cálculo de médias salariais, por exemplo. A nova ferramenta está mais limpa, clara e não menos intuitiva, com as informações sendo apresentadas em uma única tela. Para acessar a ferramenta completa, vá em Empregados>Gestão de Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão "Férias".
Novo recibo de férias
A emissão do recibo de antecipação de férias foi reformulada e o documento passou a ter o padrão dos demais do eSocial. As informações são inseridas de maneira que tanto empregador quanto trabalhador entendam as verbas pagas e descontos que ocorrerão em cada mês. 
Assistente de reajuste salarial
Agora o empregador não precisa mais entrar na ferramenta de alteração contratual para conseguir reajustar o salário do empregado. A nova funcionalidade é simples e direta. Traz apenas os dados necessários para que o empregador informe os reajustes salariais do trabalhador rapidamente, sem complicação. Você encontra o link para o assistente na tela principal do eSocial, no menu "Acesso Rápido".
 Assistente passo a passo de desligamento
Um dos momentos em que os empregadores têm mais dúvidas é quando precisam desligar o trabalhador. Pensando nisso foi desenvolvida um assistente passo a passo. O preenchimento de campos que muitas vezes traziam termos técnicos desconhecidos pelo empregador foi substituído por perguntas simples e automatizações que deixam o desligamento descomplicado e evitam erros. A ferramenta guia o usuário em todos os momentos, trazendo conceitos e explicando os termos que podem não fazer parte do dia a dia do empregador. Tudo para que ele possa ter segurança de que está cumprindo sua obrigação nesse momento que é o mais difícil da vida laboral do trabalhador e o que costuma gerar mais dúvidas. Para fazer o desligamento do trabalhador com a nova ferramenta, acesse a opção Gestão de Empregados no menu Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão Desligamento.
Lançamento automático da primeira parcela do 13º Salário
Os empregadores já se acostumaram com o cálculo automático da folha do 13º salário em dezembro, mas muitos ainda demonstram ter dúvidas quando precisam fazer o pagamento da primeira parcela. Com isso em mente, foi implementada uma nova funcionalidade que calcula e insere automaticamente o valor da primeira parcela do 13º salário em novembro, caso o empregador já não tenha feito o adiantamento em um mês anterior. Assim, o fechamento da folha de novembro ficou ainda mais simples, dispensando a edição da remuneração do trabalhador para incluir essa parcela. 
A funcionalidade já está valendo para este mês de novembro e, ao acessar a folha, o empregador que ainda não pagou o adiantamento do 13º ao longo do ano verá que o sistema já vai ter inserido o valor do adiantamento automaticamente no cálculo sugerido pelo eSocial. 
Novos alertas, lembretes e atalhos na página principal
Os usuários perceberão que o sistema passará a exibir alertas e lembretes na página principal. Por exemplo, se o usuário se esqueceu de encerrar alguma folha antiga, será alertado pelo eSocial. Além disso, as funcionalidades dos atalhos do "Acesso Rápido", na tela principal, direcionarão o usuário diretamente para o trabalhador, evitando cliques desnecessários e simplificando o trabalho. Por exemplo, o empregador poderá utilizar a nova funcionalidade do assistente de férias simplesmente clicando no acesso rápido e, quando tiver mais de um empregado, selecionará ali mesmo o trabalhador para o qual deseja prestar informação no sistema. Tudo simples e direto.
Mas as novidades não param por aqui. Fique de olho, porque mais ferramentas de auxílio e simplificação serão apresentadas em breve. Novo eSocial: ainda mais fácil. Ainda mais simples.
Fonte: Matéria divulgada no https://portal.esocial.gov.br/.

Mundo Corporativo: Fernando Martins fala de transformação digital e inte...

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Encontro de Administradores de RH - CRA-RJ

Empresário poderá realizar abertura de filiais em diferentes estados, diretamente na junta comercial da matriz, pagando taxa única

Novidade está alinhada à diretriz governamental de reduzir a burocracia e facilitar a vida do empreendedor
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), gerida pela Receita Federal, implantou funcionalidade que passou a permitir a abertura, alteração ou baixa de filiais a partir da junta comercial da matriz.
Até pouco tempo, a abertura de filiais em outros estados era um processo demorado em que o empresário precisava, inicialmente, ir à Junta Comercial da matriz e fazer uma alteração contratual. Em seguida, após o pedido ser aprovado, este mesmo empresário deveria ir à Junta Comercial da cidade da filial para fazer o registro.

A partir de agora, além de evitar deslocamentos para o empresário, uma única taxa é cobrada, na circunscrição da matriz. A novidade está alinhada à diretriz governamental de reduzir a burocracia e facilitar a vida do empreendedor.

A Redesim possui mais de 83% de integração no país e permite a abertura de negócios em menos de 3 dias (média) e de alguns minutos, em muitos casos.
Na Receita Federal, a Redesim é um projeto estratégico liderado pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) da Subsecretaria de Arrecadação Cadastros e Atendimento (Suara) em curso desde 2007.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

Palestra: Atualizações do Sped e eSocial - CRCRS

Simulador para negociação de débitos do Refaz já está disponível - ICMS RS

sefaz refaz simulador regras
Empresas podem simular as opções de pagamento - Foto: Arte Ascom Fazenda
A Secretaria da Fazenda disponibilizou um simulador para que as empresas que possuem débitos com o fisco gaúcho possam analisar as propostas de negociação oferecidas no Refaz 2019 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS). Este ano são quatro regras oferecidas com redução de juros e descontos em multas que podem chegar a 90% (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito).
Para fazer a simulação, os contribuintes precisam preencher os campos solicitados e selecionar a modalidade de pagamento. Ao enviar as informações, o sistema detalhará as condições e valores a serem pagos. O simulador pode ser acessado aqui, assim como adesão ao Refaz 2019.
“Essa é uma facilidade para as empresas visualizarem de forma mais clara as formas de pagamento. É uma ferramenta digital que traz mais agilidade ao contribuinte que quer regularizar suas pendências”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação - seja em etapa administrativa ou judicial. Há exceções previstas no Decreto nº 54.853/2019. Também há outras opções oferecidas, como a quitação de débitos selecionados, chamada de “Regra 60/60”, ou duas possibilidades de parcelamento.
Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é até 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para o Rio Grande do Sul e outros Estados.

Duas opções de quitação

Regra 90/90 - QUITAÇÃO TOTAL
A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa-RS encerra dia 4 de dezembro de 2019.
 Regra 90 90 refaz
Regra 60/60 - QUITAÇÃO SELECIONADA
A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.
 regra 60 60 refaz
Duas opções de parcelamento

Além das regras acima, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:

  • Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito – redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.
  • Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito – redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30% dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional).

Confira os prazos
As empresas poderão aderir ao Programa até o dia 13 de dezembro de 2019.
A data limite para denúncia espontânea, solicitação de separação de fatos geradores não enquadráveis e desistência de compensação não homologada no COMPENSARS encerra no dia 4 de dezembro de 2019.
No período de vigência do Programa, os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019, também poderão parcelar seus débitos de acordo com o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP 45/98, com a dispensa das garantias ali previstas.

Saiba mais
O que é: O Refaz é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas. Com a iniciativa, o governo aumenta a cobrança de créditos tributários, incrementa a arrecadação do Estado e oferece às empresas devedoras a possibilidade de regularizar seus débitos junto à Receita Estadual.
Quem pode aderir: Devedores de ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018.




Texto: Ascom Fazenda/ Receita Estadual
Matéria divulgada no site do SEFAZ.RS

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Operação Fonte Não Pagadora: Receita Federal volta a alertar para oportunidade de autorregularização

Até dia 30/11, 25 mil contribuintes terão a oportunidade de se autorregularizarem, evitando as penalidades de uma fiscalização

A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, primeira etapa do processo de combate à falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de Pessoas Jurídicas.
A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal enviou cartas às empresas de todo o Brasil, alertando sobre inconsistências nos valores declarados de IRRF com o que foi efetivamente recolhido. As empresas informaram retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) sem que tenham recolhido o imposto retido à RFB.
Nesta etapa, 25.301 contribuintes serão alertados quanto à possibilidade de se autorregularizar, encaminhando retificação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) efetuando o recolhimento das diferenças de valores de IRRF, com os devidos acréscimos legais.
Dessa forma, poderão ser evitados os procedimentos de fiscalização que acarretam em multa de ofício de no mínimo 75%, além do acréscimo de juros de mora, e eventual Representação ao Ministério Público Federal, se confirmada a apropriação indébita.
As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da mensagem que foi enviada pela RFB, para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará comunicado para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).
Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.
O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 821 milhões.

  UF                 Contribuintes                           Valor Divergente
  AC                                     52                              R$ 1.038.333,01

  AL                                      41                             R$ 2.609.190,68
  AM                                  309                            R$ 13.010.049,16
  AP                                      44                             R$ 1.178.168,17
  BA                                   960                            R$ 37.352.468,03
  CE                                    484                            R$ 19.747.915,87
  DF                                    628                            R$ 23.122.478,49
  ES                                     501                           R$ 11.731.048,42
  GO                                   746                            R$ 16.406.518,91
  MA                                   263                            R$ 10.586.367,14
  MG                                 1962                            R$ 54.585.816,39
  MS                                    301                             R$  6.655.105,78
  MT                                    505                             R$  9.970.672,72
  PA                                     508                           R$  16.886.993,34
  PB                                     194                               R$ 4.863.103,99
  PE                                      577                            R$ 16.233.292,63
  PI                                       136                               R$ 2.932.004,91
  PR                                    1262                            R$ 24.722.249,69
  RJ                                      2894                          R$ 128.538.260,18
  RN                                      198                               R$ 6.455.707,21
  RO                                      119                               R$ 2.521.871,68
  RR                                         28                                  R$ 349.251,15
  RS                                     1316                             R$ 29.390.943,93
  SC                                     1124                             R$ 21.790.505,29
  SE                                        146                               R$ 4.328.312,94
  SP                                     9805                            R$ 352.274.152,30
  TO                                         98                                R$ 1.743.815,62

  TOTAL                              25301                          R$ 821.024.597,63
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Orientações sobre legislação referente às Publicações de Sociedades Anônimas

PUBLICAÇÕES DE SOCIEDADES ANÔNIMAS
MEDIDA PROVISÓRIA 892/2019
Considerando os questionamentos realizados as diretorias de Registro Empresarial e de Análise Técnica da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS, informamos o que segue sobre a nova legislação de publicações referentes às Sociedades Anônimas.
Conforme redação dada pela Medida Provisória n. 892/2019 que altera a  forma das publicações ordenadas pela Lei 6.404/1976, deverá ser observado o que segue:
Para Sociedades Anônimas FECHADAS
Publicações realizadas ATÉ 14.10.2019
As publicações respeitaram a antiga redação do art. 289 da Lei 6.404/1976, ou seja, foram realizadas no Diário Oficial do Estado do RS e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia.
Publicações A PARTIR DE 14.10.2019
As publicações ordenadas pela Lei 6.404.1976 deverão ser realizadas, conforme o disposto na Portaria do Ministério da Economia n.º 529 de 26 de setembro de 2019, via Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no link https://www.gov.br/centraldebalancos/#/demonstracoese respeitar as demais formalidades exigidas.
Obs.: para mais informações quanto à forma de publicação e uso do sistema, entrar em contato com a Receita Federal do Brasil.
A prova das publicações no momento de registro de documentos será por meio de apresentação de recibo emitido pelo sistema com a comprovação da efetiva publicação na “Central de Balanços”, conforme redação dada à IN 38/DREI – Manual da Sociedade Anônima, alterada pela IN 67/DREI. É dispensada a apresentação dos recibos quando a ata consignar o meio eletrônico e as datas onde foram realizadas as publicações.
Inteiro Teor da IN 67/DREI
Para Sociedades Anônimas ABERTAS
Publicações realizadas ATÉ 14.10.2019
As publicações respeitaram a antiga redação do art. 289 da Lei 6.404/1976 ou seja, foram realizadas no Diário Oficial do Estado do RS e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia, observado, se o for o caso, o disposto no §1º do Art. 289 da Lei 6.404/1976 e demais disposições legais.
Publicações A PARTIR DE 14.10.2019
As publicações ordenadas pela Lei 6.404.1976 deverão ser realizadas, conforme o disposto na DELIBERAÇÃO CVM Nº 829, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019, via Empresas. NET, disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no link http://www.cvm.gov.br e respeitar as demais formalidades exigidas.
Obs.: para mais informações quanto à forma de publicação e uso do sistema, entrar em contato com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A prova das publicações no momento de registro de documentos será por meio de apresentação de recibo emitido pelo sistema com a comprovação da efetiva publicação no sistema Empresas. NET, conforme redação dada à IN 38/DREI – Manual da Sociedade Anônima, alterada pela IN 67/DREI. É dispensada a apresentação dos recibos quando a ata consignar o meio eletrônico e as datas onde foram realizadas as publicações.
Inteiro Teor da IN 67/DREI
Fonte: Material divulgado no site https://jucisrs.rs.gov.br/