PUBLICAÇÕES DE SOCIEDADES ANÔNIMAS
MEDIDA PROVISÓRIA 892/2019
Considerando os questionamentos realizados as diretorias de Registro Empresarial e de Análise Técnica da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS, informamos o que segue sobre a nova legislação de publicações referentes às Sociedades Anônimas.
Conforme redação dada pela Medida Provisória n. 892/2019 que altera a forma das publicações ordenadas pela Lei 6.404/1976, deverá ser observado o que segue:
Para Sociedades Anônimas FECHADAS
Publicações realizadas ATÉ 14.10.2019
As publicações respeitaram a antiga redação do art. 289 da Lei 6.404/1976, ou seja, foram realizadas no Diário Oficial do Estado do RS e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia.
Publicações A PARTIR DE 14.10.2019
As publicações ordenadas pela Lei 6.404.1976 deverão ser realizadas, conforme o disposto na Portaria do Ministério da Economia n.º 529 de 26 de setembro de 2019, via Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no link https://www.gov.br/centraldebalancos/#/demonstracoese respeitar as demais formalidades exigidas.
Obs.: para mais informações quanto à forma de publicação e uso do sistema, entrar em contato com a Receita Federal do Brasil.
A prova das publicações no momento de registro de documentos será por meio de apresentação de recibo emitido pelo sistema com a comprovação da efetiva publicação na “Central de Balanços”, conforme redação dada à IN 38/DREI – Manual da Sociedade Anônima, alterada pela IN 67/DREI. É dispensada a apresentação dos recibos quando a ata consignar o meio eletrônico e as datas onde foram realizadas as publicações.
Inteiro Teor da IN 67/DREI
Para Sociedades Anônimas ABERTAS
Publicações realizadas ATÉ 14.10.2019
As publicações respeitaram a antiga redação do art. 289 da Lei 6.404/1976 ou seja, foram realizadas no Diário Oficial do Estado do RS e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia, observado, se o for o caso, o disposto no §1º do Art. 289 da Lei 6.404/1976 e demais disposições legais.
Publicações A PARTIR DE 14.10.2019
As publicações ordenadas pela Lei 6.404.1976 deverão ser realizadas, conforme o disposto na DELIBERAÇÃO CVM Nº 829, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019, via Empresas. NET, disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no link http://www.cvm.gov.br e respeitar as demais formalidades exigidas.
Obs.: para mais informações quanto à forma de publicação e uso do sistema, entrar em contato com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A prova das publicações no momento de registro de documentos será por meio de apresentação de recibo emitido pelo sistema com a comprovação da efetiva publicação no sistema Empresas. NET, conforme redação dada à IN 38/DREI – Manual da Sociedade Anônima, alterada pela IN 67/DREI. É dispensada a apresentação dos recibos quando a ata consignar o meio eletrônico e as datas onde foram realizadas as publicações.
Inteiro Teor da IN 67/DREI
Fonte: Material divulgado no site https://jucisrs.rs.gov.br/.
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