A Secretaria da Fazenda disponibilizou um simulador para que as empresas que possuem débitos com o fisco gaúcho possam analisar as propostas de negociação oferecidas no Refaz 2019 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS). Este ano são quatro regras oferecidas com redução de juros e descontos em multas que podem chegar a 90% (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito).
Para fazer a simulação, os contribuintes precisam preencher os campos solicitados e selecionar a modalidade de pagamento. Ao enviar as informações, o sistema detalhará as condições e valores a serem pagos. O simulador pode ser acessado aqui, assim como adesão ao Refaz 2019.
“Essa é uma facilidade para as empresas visualizarem de forma mais clara as formas de pagamento. É uma ferramenta digital que traz mais agilidade ao contribuinte que quer regularizar suas pendências”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação - seja em etapa administrativa ou judicial. Há exceções previstas no Decreto nº 54.853/2019. Também há outras opções oferecidas, como a quitação de débitos selecionados, chamada de “Regra 60/60”, ou duas possibilidades de parcelamento.
Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é até 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para o Rio Grande do Sul e outros Estados.
Duas opções de quitação
Regra 90/90 - QUITAÇÃO TOTAL
A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa-RS encerra dia 4 de dezembro de 2019.
Regra 60/60 - QUITAÇÃO SELECIONADA
A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.
Duas opções de parcelamento
Além das regras acima, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:
- Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito – redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.
- Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito – redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30% dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional).
Confira os prazos
As empresas poderão aderir ao Programa até o dia 13 de dezembro de 2019.
A data limite para denúncia espontânea, solicitação de separação de fatos geradores não enquadráveis e desistência de compensação não homologada no COMPENSARS encerra no dia 4 de dezembro de 2019.
No período de vigência do Programa, os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019, também poderão parcelar seus débitos de acordo com o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP 45/98, com a dispensa das garantias ali previstas.
Saiba mais
O que é: O Refaz é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas. Com a iniciativa, o governo aumenta a cobrança de créditos tributários, incrementa a arrecadação do Estado e oferece às empresas devedoras a possibilidade de regularizar seus débitos junto à Receita Estadual.
Quem pode aderir: Devedores de ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018.
Texto: Ascom Fazenda/ Receita Estadual
Matéria divulgada no site do SEFAZ.RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário