Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Receita Federal prorroga para 30 de setembro prazo para apresentação da Escrituração Contábil Fiscal

Prazo terminaria no último dia útil deste mês
A Receita Federal informa a prorrogação do prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2020, para o último dia útil do mês de setembro deste ano. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (15/7).
Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, em decorrência da pandemia da Covid-19, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também, restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.
Portanto, diante da situação de excepcionalidade que ora se configura, e considerando que para a escrituração da ECF se faz necessária a prévia escrituração da Escrituração Contábil Digital (ECD), a qual teve seu prazo de transmissão prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, conforme disposto na IN RFB nº 1.950, de 12 de maio de 2020, a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, referente ao exercício de 2020, foi prorrogada para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário