A Receita Federal do Brasil inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.
A primeira operação
terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados
na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019,
ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda
Pessoa Jurídica - IRPJ com base no Lucro Presumido.
Serão relacionadas
na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem
valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas
Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em
referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão
objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.
Será concedido ao
contribuinte o prazo para efetuar a autorregularização, mediante retificação da
ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF, evitando,
assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, mediante a
exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício.
O primeiro lote de
comunicação alcançará as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da
Receita Federal em Guarulhos/SP. Em seguida, a operação será expandida para
todo o território nacional.
Fonte: Matéria publicada no site http://receita.economia.gov.br/.
Nenhum comentário:
Postar um comentário