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sábado, 31 de outubro de 2020
sexta-feira, 30 de outubro de 2020
Saber Direito - Direito Empresarial
Receita Federal do Brasil alerta para obrigatoriedade de procedimento relativo ao Processo Digital de Atendimento
A Receita Federal (RFB) informa que desde o dia 20/10/2020 a procuração com firma reconhecida dever ser obrigatoriamente protocolada por meio do Dossíê Digital de Atendimento (DDA).
O DDA pode ser aberto no e-CAC pelo outorgante ou pelo outorgado indicados na procuração. É permitido o protocolo de somente uma solicitação por DDA.
A procuração deve ter a firma do outorgante reconhecida em cartório e o outorgado deve possuir certificado digital.
Para efetuar a solicitação é importante seguir os seguintes passos:
I – emissão da procuração a partir de aplicativo disponível no site da RFB, que deverá ser assinada pelo contribuinte (outorgante) e ter a firma reconhecida em cartório;
I – contribuinte (outorgante) ou procurador (outorgado) acessa o e-CAC e abre o Dossiê Digital de Atendimento (DDA), identificado pelo respectivo CPF ou CNPJ;
III - aquele que formalizou o DDA (descrito no passo II) solicita juntada da procuração para validação, devendo observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020 ADE4 , alterado pelo ADE Cogea nº 7, de 19 de outubro de 2020 ADE7, especialmente quanto a informação dos 5 últimos caracteres do código da procuração no título do documento.
IV – servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo a integridade documental e, com base no reconhecimento de firma em cartório, a legitimidade do signatário.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.
Governo anuncia novo eSocial Simplificado
Foram publicadas nesta sexta-feira (23) as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e77, que criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual e reformulam o cronograma de implantação.
O QUE MUDOU:
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
- Expressiva redução do número de eventos e de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações constantes em outras bases de dados do Governo;
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, nos moldes da DIRPF (a maioria das pendências geram alertas, mas não impedem o envio das informações);
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- O eSocial Simplificado substituirá 13 obrigações acessórias enviadas para os diversos órgãos previdenciários, trabalhistas e tributário, inclusive ao FGTS.
CRONOGRAMA REVISADO
O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:
05/2021 – Os integrantes do 3º grupo, integrado pelos optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico),produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos passam a fechar as folhas de pagamento no eSocial;
06/2021 – Os integrantes do grupo 1 (grandes empresas) começam a informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador;
07/2021 – Os órgãos públicos iniciam a participação no eSocial.
NÚMEROS DO NOVO eSOCIAL
Atualmente o eSocial recebe mensalmente informações de:
1.465.480 empregadores domésticos
1.166.442 empresas de grande e médio portes
3.104.844 optantes do Simples Nacional com trabalhadores (sem a folha de pagamento)
39.236.553 trabalhadores já cadastrados no sistema
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/.
sábado, 24 de outubro de 2020
terça-feira, 20 de outubro de 2020
Bolsonaro apresenta projeto de lei que cria marco legal para startups
O presidente Jair Bolsonaro (E) no gabinete presidencial, ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do secretário especial de Produtividade, Carlos Alexandre da Costa Foto: Reprodução/Facebook |
Os detalhes ainda não foram divulgados, mas segundo o Planalto, o objetivo é estabelecer regras que facilitem a criação de empresas como essas e investimentos nesse tipo de negócio.
Startup é o nome dado a empresas em estágio inicial cujo objetivo é o de inovar em um segmento, em geral, com o uso ostensivo de tecnologia para a redução de custos e a maximização de lucros.
“O Brasil é o quarto maior mercado digital do mundo. Temos evoluído muito nos últimos meses, mas queremos avançar mais ainda, facilitando o ambiente de negócios”, afirmou Bolsonaro, em vídeo publicado nas redes sociais – gravado no ato da assinatura do projeto, dentro do gabinete presidencial.
No vídeo, antes de rubricar o projeto, Bolsonaro consulta o ministro da Economia, ao seu lado: “posso assinar, Paulo Guedes?” “Pode assinar”, disse o ministro. “É o Brasil entrando na revolução digital com toda a força”, completou Guedes.
Também ao lado de Bolsonaro e Guedes estava o secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Alexandre da Costa.
“São grandes avanços no financiamento de startups, reduzindo a burocracia, dando incentivos do governo e tornando o Brasil cada vez mais inovador num ambiente adequado para as nossas startups”, declarou o secretário da equipe econômica.
Segundo a nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência, “o foco do projeto é a empresa que tem como característica principal a inovação aplicada ao seu modelo de negócio, ao seu produto ou ao seu serviço”.
As propostas foram resumidas pelo governo em cinco medidas principais: simplificar a criação de empresas inovadoras; estimular o investimento em inovação; fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação; facilitar a contratação de soluções inovadoras pelo Estado e regulamentar o ambiente regulatório experimental.
A mensagem com o encaminhamento do projeto de Lei pelo Palácio do Planalto ao Congresso Nacional foi publicada na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial da União. A proposta do Executivo precisará ser analisada e aprovada por deputados e senadores, nas duas Casas, antes de virar lei.
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.osul.com.br/.
quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Empresas poderão pedir a suspensão de pagamentos ao BNDES até o fim de novembro
O BNDES anunciou nesta terça-feira (13) que vai fazer uma nova rodada de suspensão temporária de pagamentos de empréstimos contratados junto ao banco por empresas de determinados setores e microempreendedores em operações de microcrédito, além de estados e municípios com operações automáticas contratadas com ele por meio de instituições financeiras parceiras.
Medida contempla companhias e governos estaduais afetados pela crise da covid-19. (Foto: Miguel Ângelo/CNI) |
Segundo o banco, a medida visa dar alívio aos negócios mais afetados pela crise da pandemia de coronavírus, e o valor total das parcelas suspensas poderá superar R$ 2 bilhões.
A medida atualiza a anterior autorizada pelo BNDES, que suspendeu R$ 12,4 bilhões em pagamentos, beneficiando 29 mil empresas onde trabalham quase 2 milhões de pessoas. Esta primeira ação também beneficiou 56 Estados e municípios, que tiveram seus pagamentos de financiamentos suspensos no valor de R$ 3,9 bilhões, de acordo com dados do BNDES.
A nova medida possibilitará a suspensão das prestações tanto em operações contratadas diretamente com o BNDES quanto em indiretas, realizadas por meio de instituições financeiras credenciadas.
As empresas passíveis de obter o benefício poderão solicitá-lo até o dia 30 de novembro de 2020.
“Desta vez, os clientes do setor público que possuem operações indiretas automáticas com o Banco poderão solicitar a suspensão dos pagamentos de amortização e juros que seriam realizados de outubro a dezembro de 2020”, disse o banco em comunicado.
Já os microempreendedores que possuem operações do BNDES Microcrédito poderão suspender seus pagamentos por seis meses.
Segundo o banco, entre os setores beneficiados pela medida estão os de hotelaria, transporte, fabricação de peças para automóveis, aeroportuário, vestuário e calçados, e fabricação de móveis.
Medida anunciada em março
Em março passado, o BNDES anunciou a suspensão do pagamento de juros e do principal por seis meses de R$ 19 bilhões em financiamentos obtidos diretamente com o BNDES de grandes empresas e de R$ 11 bilhões em operações para empresas menores contratadas junto a outros bancos. O alívio no caixa contemplou setores como petróleo, infraestrutura, saúde, indústria e comércio.
As iniciativas lançadas então somaram R$ 55 bilhões para mitigar o impacto da crise do coronavírus, com foco na geração de caixa das empresas e na manutenção de dois milhões de empregos. O montante equivale a 91% de tudo que o banco emprestou no ano passado.
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.osul.com.br/.
Programa de suspensão de contrato e redução de jornada é prorrogado
Decreto foi publicado hoje no Diário Oficial da União
O governo federal prorrogou novamente o programa que autoriza empresas a suspenderem o contrato de trabalho ou a reduzirem a jornada e os salários dos funcionários, em troca da manutenção do emprego. O decreto foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União e estende o pagamento do benefício emergencial até 31 de dezembro, quando encerra o estado de calamidade pública decretado em março em razão da pandemia de covid-19.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi instituído pelo governo em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020 e transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho. Ele já havia sido e, agora, terá um prazo total de 240 dias para celebração dos acordos e pagamento de benefício.
Em nota, a Secretaria Geral da Presidência informou que a prorrogação é necessária em razão do “cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social”. “Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, diz.
O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.
Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.
No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.
Desde o início do programa, 9,7 milhões de trabalhadores fecharam acordos com seus empregadores de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada. As estatísticas são atualizadas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia em um painel virtual.
Edição: Maria Claudia
Matéria divulgada no site https://agenciabrasil.ebc.com.br/.
segunda-feira, 12 de outubro de 2020
quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Declarações, Requerimentos e Formulários - Prefeitura de Porto Alegre
ATIVIDADES LOCALIZADAS (SALA DO EMPREENDEDOR)
Croqui de Localização (Clique aqui)
Declaração de Ciência e Responsabilidade - para Alvará Provisório (Clique aqui)
Declaração de Empresa (Clique aqui)
Declaração de Profissional Autônomo (Clique aqui)
Declaração de Ponto de Referência (Clique aqui)
Declaração de Academias (Clique aqui)
Declaração do EPHAC – imóveis Tombados, Inventariados de Estruturação ou com bloqueio preventivo (clique aqui)
Declaração de Shopping de Fábrica (Clique aqui)
Declaração de Quiosque (Clique Aqui)
Requerimento Padrão SEI ( Clique aqui)
Requerimento Autorização Oficina Lavagem e Lubrificação (Clique aqui)
Requerimento de Alvará para Comércio Localizado de Carne Assada e Galeto (Clique Aqui)
Requerimento de Alvará para Comércio Localizado de Carne Assada, Galeto e Espetinho (a gás) (Clique Aqui)
ATIVIDADES AMBULANTES:
Formulário para pedir Licença ou Autorização Especial (Clique aqui)
Formulário para Requerer Autorização Temporária (Clique aqui)
Requerimento para concessão ou renovação do Alvará e croqui
Requerimento de Alvará para Comércio Transitório (Clique aqui)
Requerimento para cadastro de auxiliar ou outras solicitações (clique aqui)
quarta-feira, 7 de outubro de 2020
terça-feira, 6 de outubro de 2020
Agência Brasil explica: saiba como funciona o Pix
Sistema de pagamentos e transferências é gratuito para pessoas físicas
Novo sistema de pagamentos e transferências instantâneas, gratuito para pessoas físicas, o Pix vai funcionar de forma parecida com as transferências DOC e TED. A vantagem é que permitirá um acesso mais simples do que os serviços que existem até agora.
Outra diferença fundamental é que o dinheiro passa do pagador ao recebedor de forma praticamente imediata. O sistema não tem restrições, podendo ser acessado a qualquer hora ou dia da semana.
Instantâneo
As transações feitas pelo sistema serão compensadas instantaneamente. Apenas nos casos em que houver suspeita de fraude, os pagamentos ou transferências podem demorar até 30 minutos para serem verificados. As transações podem ser feitas pelos aplicativos de bancos e de pagamentos para telefone celular ou pelo internet banking em computadores.
Chaves
O Pix também ganha velocidade porque não é necessário informar todos os dados do beneficiário. Os usuários do serviço podem cadastrar de uma até cinco chaves associadas a uma conta bancária. Com a chave é possível localizar o destinatário do pagamento sem outros dados de identificação.
Poderão ser usados como chave o CPF, o CNPJ, o número do celular, o endereço de correio eletrônico (e-mail) ou um código de 32 dígitos gerado especificamente para o Pix (EVP). Basta informar a chave do beneficiário para que o sistema localize o recebedor do pagamento e realize a transação. No caso de não ter uma chave, o usuário precisará repassar os dados bancários ao outro envolvido na transação.
O código EVP permite receber pagamentos sem informar nenhum dado pessoal, sendo um código com letras e números criado especificamente para as transações por meio do Pix. O código aleatório vai possibilitar ainda a geração de códigos de barra do tipo QR Code, que podem ser lidos por câmera de celular para fazer pagamentos. Os códigos podem ser fixos, com um mesmo valor de venda (em locais de preço único), ou variáveis, criados para cada venda.
Quem pode oferecer
Os usuários podem cadastrar as chaves fazendo contato com as instituições com as quais têm relacionamento. Estão aptos a fazer transações pelo Pix bancos, instituições financeiras e plataformas de pagamento.
Limites
Os valores que poderão ser transacionados pelo novo sistema vão variar de acordo com o perfil de cada cliente, do mesmo modo que com outros serviços bancários. Os limites variam de no mínimo, segundo a regulamentação do Banco Central, 50% do valor das transferências tipo TED até o valor autorizado para compras em débito.
Os limites vão variar de acordo com o dia da semana e o horário em que for utilizado o serviço. O Pix vai funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana. As transferências e pagamentos também podem ser agendadas, da mesma forma que acontece com o DOC e a TED.
Tarifas
O Pix é gratuito para transferências ou recebimento por pessoas físicas. Poderão ser cobradas tarifas caso o sistema seja usado como meio de recebimento para vendas de produtos ou serviços. As instituições podem ainda tarifar o uso presencial ou por telefone do sistema.
As instituições são livres para tarifar os usuários pessoas jurídicas (empresas).
Início
O sistema vai entrar em operação, em fase experimental, a partir do dia 3 de novembro. Nessa etapa, vai funcionar apenas para um número reduzido de clientes e em horário limitado. Ainda não foram definidos os critérios que vão determinar como serão escolhidos os usuários nessa fase experimental.
O sistema será aberto para toda a população a partir de 16 de novembro.
Fonte: Matéria divulgada no site da Agência Brasil.
domingo, 4 de outubro de 2020
sábado, 3 de outubro de 2020
Tributos federais administrados pela Receita Federal
- IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas)
- IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas)