Segundo a Lei Complementar n° 12/75, não necessitam de Alvará:
- Estabelecimentos da União, do Estado, do Município ou de entidades paraestatais, os templos, igrejas, sedes de partidos políticos, sindicatos, federações e confederações, reconhecidos na forma da lei.
ATENÇÃO:
Com a publicação da Declaração Municipal de Liberdade Econômica no Município de Porto Alegre (Lei Complementar Municipal nº 876/2020) e a Lei Federal nº 13.874/19, o processo de formalização de empresas foi simplificado, desburocratizando assim, o licenciamento de atividades econômicas.
Conforme a recente legislação, estarão dispensadas de qualquer licenciamento para o exercício da atividade, as empresas consideradas como de BAIXO RISCO, aquelas que constem em seu objeto social as atividades definidas pela Resolução CGSIM Nº 51/2020.
Para saber se a sua atividade é isenta, clique aqui, ou acesse http://www.mdic.gov.br/index.php/micro-e-pequenas-empresa/drei/resolucoes-cgsim-drei
* O comprovante de inscrição no CNPJ e de situação cadastral foi adaptado para informar quando as atividades econômicas estão dispensadas ou não dispensadas da etapa de licenciamento.
Caso o empreendedor não tenha declarado as condições de dispensa de licenciamento no momento do preenchimento da solicitação no aplicativo coletor nacional, poderá fazê-lo na área do usuário REDESIM.
Basta acessar o Portal Nacional da REDESIM (http://www.redesim.gov.br/), logar na área do usuário (localizada no canto superior direito, identificado por um cadeado), selecionar o card “Solicitar Dispensa de Licenciamento” e seguir as mesmas instruções de preenchimento.
Fonte: Matéria divulgada no site da https://www2.portoalegre.rs.gov.br/.