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sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Quem está isento de Alvará de Localização e Funcionamento em Porto Alegre - RS

Segundo a Lei Complementar n° 12/75, não necessitam de Alvará:


- Estabelecimentos da União, do Estado, do Município ou de  entidades paraestatais, os templos, igrejas, sedes de partidos políticos, sindicatos, federações e confederações, reconhecidos na forma da lei.

 

-Profissionais autônomos e liberais que sejam empregados de um determinado estabelecimento ou que não exerçam suas atividades em um local fixo (por exemplo, professor particular a domicílio).
 

-Profissionais autônomos que desenvolvem suas atividades em locais não específicos (imóveis), como lavadeiras, faxineiras, jardineiros, etc.


 

ATENÇÃO:

Com a publicação da Declaração Municipal de Liberdade Econômica no Município de Porto Alegre (Lei Complementar Municipal nº 876/2020) e a Lei Federal nº 13.874/19, o processo de formalização de empresas foi simplificado, desburocratizando assim, o licenciamento de atividades econômicas. 

Conforme a recente legislação, estarão dispensadas de qualquer licenciamento para o exercício da atividade, as empresas consideradas como de BAIXO RISCO, aquelas que constem em seu objeto social as atividades definidas pela Resolução CGSIM Nº 51/2020. 

Para saber se a sua atividade é isenta, clique aqui, ou acesse http://www.mdic.gov.br/index.php/micro-e-pequenas-empresa/drei/resolucoes-cgsim-drei 

* O comprovante de inscrição no CNPJ e de situação cadastral foi adaptado para informar quando as atividades econômicas estão dispensadas ou não dispensadas da etapa de licenciamento.

Caso o empreendedor não tenha declarado as condições de dispensa de licenciamento no momento do preenchimento da solicitação no aplicativo coletor nacional, poderá fazê-lo na área do usuário REDESIM.

 

Basta acessar o Portal Nacional da REDESIM (http://www.redesim.gov.br/), logar na área do usuário (localizada no canto superior direito, identificado por um cadeado), selecionar o card “Solicitar Dispensa de Licenciamento” e seguir as mesmas instruções de preenchimento.

Fonte: Matéria divulgada no site da https://www2.portoalegre.rs.gov.br/.

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

EFD-Reinf - Nova Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 2021 - dispensa de apresentação

Receita Federal dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não tiverem fatos a serem informados no período de apuração

 Norma publicada hoje estabelece também que a partir da competência julho de 2021, as pessoas físicas do 3º grupo começam a apresentar a EFD-Reinf

Prazo ECF - Site_Prancheta 1.jpg

As empresas obrigadas a apresentarem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) podem contar com novas orientações consolidadas em um único normativo. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017.

Dentre outras alterações, a nova IN dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que compreende as empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.

Agora, isso foi estendido a todas as empresas, sejam do primeiro, segundo ou terceiro grupo e qualquer regime de tributação, seja do Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real. Não há mais necessidade de informar a EFD-Reinf e, consequentemente, o “Sem Movimento”. A dispensa de apresentação, no entanto, é apenas para o EFD-Reinf. Para o eSocial e a DCTFWeb continua necessário informar o “Sem Movimento”.

Outra novidade é o cronograma da apresentação de pessoas físicas para o 3º grupo, que devem prestar informação na EFD-Reinf, se houver, a partir da competência julho de 2021. Já que as escriturações eSocial e EFD-Reinf seguem o mesmo cronograma de obrigatoriedade e, considerando que o eSocial teve datas alteradas, conforme a Portaria Conjunta SEPTR/RFB/ME nº 71, alterou-se também o início de apresentação do 3º grupo de obrigados (pessoas físicas) da EFD-Reinf, para fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

Instituída em 2017, pela Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro, a EFD-Reinf, em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb, visa substituir a GFIP em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária e, assim, essas três obrigações acessórias devem ser implantadas junto aos contribuintes de forma e prazos integrados, para garantir a correta apuração dos créditos tributários decorrentes, bem como, os respectivos recolhimentos na nova sistemática adotada para a arrecadação da contribuição previdenciária.

Importante lembrar que a DCTFWeb para o 3º grupo, inicia o período de apuração a partir de outubro de 2021. Assim, no período de apuração de julho, agosto e setembro de 2021, vão coexistir GFIP e EFD-Reinf.

É mais uma medida da Receita Federal na busca pela simplificação e melhoria do ambiente de negócios no Brasil.

Assista à videoaula sobre o tema, clique aqui.

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

O que é SKU? | EXPLICA ADM #20

Regularização de Obras: uma abordagem do cadastro (CNO), da aferição (SERO)

sábado, 14 de agosto de 2021

Rescisão de Contrato de Trabalho - Aula gratuita - 18

Programa para envio da GFIP é atualizado

 O sistema utilizado para entrega da GFIP (SEFIP) passa a atualizar automaticamente a tabela de salários de contribuição.

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A Receita Federal publicou nesta sexta-feira uma atualização da versão 8.4 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip). Este sistema é utilizado para preencher e enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Recomenda-se que o programa anterior seja desinstalado e o novo arquivo instalado.

A partir de agora, antes do fechamento da declaração, o programa verificará se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal e, caso haja, atualiza o sistema de forma automática.

Importante ressaltar que as empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, precisarão retificar (corrigir) as declarações e enviá-las novamente, com os valores atualizados.

Acesse o novo arquivo do programa em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/sefip

Acesse o novo manual atualizado do SEFIP em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-do-sefip-gfip

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Receita Federal concede prazo para o MEI regularizar seus débitos, sob pena de inscrição em Dívida Ativa

A seguir transcrição de notícia publicada no portal do Simples Nacional, contendo os procedimentos e prazo para regularização dos débitos:

“MEI tem até 31 de agosto de 2021 para regularizar seus débitos

Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.

A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.

O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:

- INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;

- ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:

- perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;

- ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);

- ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);

- ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.”


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Escola Técnica do CRCPR - Os Segredos da Comunicação de Excelência

Receita Federal alerta sobre inconsistências na GFIP

 A Operação Falso Simples identificou que 31.899 empresas não optantes pelo SIMPLES NACIONAL informaram indevidamente a condição de optante por esse regime na GFIP

Falso Simples - Site_Prancheta 1.jpg

Apartir do cruzamento de informações, foi identificado que empresas não optantes pelo Simples Nacional têm informado indevidamente a condição de optante por esse regime na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Isso pode resultar na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.

Dando continuidade à operação Falso Simples - Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa e também por terceiros, a Receita Federal encaminhará comunicações a 31.899 cidadãos em todo país. O objetivo é a regularização espontânea das divergências identificadas até 30 de setembro de 2021.

Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal.

Os Avisos de Autorregularização que estão sendo encaminhados às empresas contêm demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo até 30 de setembro de 2021 para retificar as declarações. Após o prazo, novas verificações serão realizadas.

A Receita Federal espera que os contribuintes aproveitem o prazo concedido para a regularização, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, além de juros.

A operação Falso Simples teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a providenciar as correções. As inconsistências verificadas nesta nova fase são do ano-calendário 2018.

O total de indícios de sonegação verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 803 milhões, para todo o país.

Veja os valores, por estado, apurados na operação:

 

UF 

Quantidade de Contribuintes 

Valor da Sonegação Estimada 

AC 

83 

1.579.831 

AL 

379 

10.669.370 

AM 

298 

8.208.190 

AP 

79 

3.116.078 

BA 

1.762 

38.543.878 

CE 

1.018 

23.786.318 

DF 

874 

22.368.196 

ES 

522 

10.974.065 

GO 

1.112 

29.650.316 

MA 

660 

14.303.337 

MG 

2.294 

45.921.064 

MS 

694 

14.163.912 

MT 

1.228 

31.851.790 

PA 

909 

25.684.791 

PB 

442 

8.041.723 

PE 

1.504 

35.474.422 

PI 

417 

7.234.744 

PR 

2.117 

53.388.464 

RJ 

3.593 

107.775.778 

RN 

491 

8.129.966 

RO 

301 

9.233.575 

RR 

43 

1.058.032 

RS 

1.540 

32.140.965 

SC 

1.158 

25.403.626 

SE 

325 

5.976.598 

SP 

7.857 

225.546.806 

TO 

199 

3.604.534 

TOTAL 

31.899 

803.830.369 

 

Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui.

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.