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sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Quem está isento de Alvará de Localização e Funcionamento em Porto Alegre - RS

Segundo a Lei Complementar n° 12/75, não necessitam de Alvará:


- Estabelecimentos da União, do Estado, do Município ou de  entidades paraestatais, os templos, igrejas, sedes de partidos políticos, sindicatos, federações e confederações, reconhecidos na forma da lei.

 

-Profissionais autônomos e liberais que sejam empregados de um determinado estabelecimento ou que não exerçam suas atividades em um local fixo (por exemplo, professor particular a domicílio).
 

-Profissionais autônomos que desenvolvem suas atividades em locais não específicos (imóveis), como lavadeiras, faxineiras, jardineiros, etc.


 

ATENÇÃO:

Com a publicação da Declaração Municipal de Liberdade Econômica no Município de Porto Alegre (Lei Complementar Municipal nº 876/2020) e a Lei Federal nº 13.874/19, o processo de formalização de empresas foi simplificado, desburocratizando assim, o licenciamento de atividades econômicas. 

Conforme a recente legislação, estarão dispensadas de qualquer licenciamento para o exercício da atividade, as empresas consideradas como de BAIXO RISCO, aquelas que constem em seu objeto social as atividades definidas pela Resolução CGSIM Nº 51/2020. 

Para saber se a sua atividade é isenta, clique aqui, ou acesse http://www.mdic.gov.br/index.php/micro-e-pequenas-empresa/drei/resolucoes-cgsim-drei 

* O comprovante de inscrição no CNPJ e de situação cadastral foi adaptado para informar quando as atividades econômicas estão dispensadas ou não dispensadas da etapa de licenciamento.

Caso o empreendedor não tenha declarado as condições de dispensa de licenciamento no momento do preenchimento da solicitação no aplicativo coletor nacional, poderá fazê-lo na área do usuário REDESIM.

 

Basta acessar o Portal Nacional da REDESIM (http://www.redesim.gov.br/), logar na área do usuário (localizada no canto superior direito, identificado por um cadeado), selecionar o card “Solicitar Dispensa de Licenciamento” e seguir as mesmas instruções de preenchimento.

Fonte: Matéria divulgada no site da https://www2.portoalegre.rs.gov.br/.

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