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quarta-feira, 4 de agosto de 2021

O que é o MEI - Microempreendedor Individual?

O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

 

  • Trabalhar por conta própria ou contar com o auxílio de no máximo um colaborador;
  • Faturar no máximo R$ 81.000,00 por ano ou proporcional ao período a partir da formalização;
  • Não participar como titular ou sócio de outra empresa;
  • Saber se posso exercer a atividade comercial no local que escolhi.

Saiba como obter autorização para trabalhar como MEI - Microempreendedor Individual:

1º PASSO – Consultar a possibilidade de realizar as atividades no local desejado

Esta etapa serve para aprovação do local de funcionamento da empresa com base nas atividades a serem desenvolvidas com o local onde a empresa será instalada.

** Se a atividade for realizada fora do local, apenas sendo um endereço de cadastro da empresa, deve ser informado que SIM, nas Perguntas do Município, ao ser questionado se é apenas um Ponto de Referência.

Siga abaixo o passo a passo:

1. CADASTRO: Realizar o cadastro no link abaixo: https://alvaraanaliseprevia.procempa.com.br/

2. ACESSO: Acessar o sistema com o cadastro criado. Utilize CPF  como login e informe a senha cadastrada. Llink de acesso ao cadastro: https://alvaraanaliseprevia.procempa.com.br/

3. INFORMAÇÕES: Após acessar com login e senha preencher um formulário com o endereço, a atividade, a área e o horário de funcionamento. Clique em SALVAR.

4. ANÁLISE: As informações serão avaliadas pelos Analistas do setor. Aguarde a resposta que será enviada em ATÉ 5 DIAS ÚTEIS. 

5. RESPOSTA DA SOLICITAÇÃO: Acesse o link novamente com login e senha PREVIAMENTE cadastrados. Selecione a aba  "SOLICITAÇÃO ANÁLISE PRÉVIA". Aparecerá um ícone de um documento em PDF ao lado de um ícone de LUPA. Este documento é o BOLETIM INFORMATIVO e informará se as atividades são permitidas no local.

2º PASSO - Fazer o registro como Microempreendedor Individual no Portal do Empreendedor(http://www.portaldoempreendedor.gov.br)

Nesta etapa, será incluída a empresa nos órgãos de registro e gerado o CNPJ.

3º PASSO – Licenciamento:  Desde 1/9/2020 o microempreendedor individual está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Para dispensar o alvará, basta acessar o "Solicitar dispensa de licenciamento", inserir os dados solicitados, e aceitar os termos que aparecem no final.

Fonte: Matéria divulgada pelo site da Prefeitura de Porto Alegre, RS.

 

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