Frase da Semana/Pensamento/Poema:
Agência Brasil
- Mega-Sena não tem ganhador e prêmio acumulado vai para R$ 60 milhões
- Tremor de terra de magnitude 4.3 é registrado no Pará
- Gov.br: validação biométrica de conta ouro dificulta ação de golpistas
- Jornalista e ativista Wanda Chase morre em Salvador
- Jovem é morto por PM com tiro na cabeça em Piracicaba (SP)
Agenda e Notícias Tributárias
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- Perguntas e Respostas da Pessoa Física 2022
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- Pesquisa Ementário dos Acórdãos das Delegacias da Receita Federal de Julgamento
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- Soluções de Consultas e de Divergências
- Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
Supremo Tribunal Federal
- OAB quer que Executivo federal garanta vacinação em massa da população
- Ministra pede informação à Câmara e ao Senado sobre alteração no trâmite de MPs durante a pandemia
- STF julga constitucional MP que instituiu Programa de Parcerias de Investimento
- Não compete à Assembleia Legislativa de MG dispor sobre quadro de pessoal de estatais
- STF discutirá titularidade do IRRF sobre valores pagos por municípios a pessoas físicas e jurídicas
Senado Federal
- Áudio: CCJ vai analisar plano de trabalho sobre projeto que trata do IBS
- Áudio: Atenção humanizada será um dos princípios do SUS
- Cleitinho diz que punições desproporcionais são perseguição ideológica
- Vídeo: CPI das Bets ouve presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, na terça
- Sancionada lei que obriga emissoras públicas a divulgar campanhas de saúde
Câmara notícias - Câmara dos Deputados
- Projeto destina 3% da arrecadação de shows musicais para fundo voltado à qualificação profissional
- Projeto proíbe corte de luz e água em hospitais e laboratórios de pesquisa
- Comissão aprova projeto que proíbe apps de mensagens de bloquear usuário sem autorização judicial
- Projeto define critérios para instalação de usinas nucleares no Brasil
- Comissões permanentes da Câmara ratificam emendas ao Orçamento de 2024
Consultor Jurídico
- Da associação de moradores em loteamentos fechados e a perpetuidade associativa
- Por que a compensação proposta ao reajuste da tabela do IRPF é ruim
- Enfim, uma justiça tributária
- Ministros do STJ participam de congresso sobre raciocínio probatório na Espanha
- Uso da inteligência artificial na arbitragem doméstica
Conteúdo Contábeis
- Reforma do IR prevê tributação de dividendos acima de R$ 50 mil
- Open Finance: Banco Central obriga bancos a compartilhar dados de clientes
- Gestão estratégica de compliance: um pilar para o sucesso empresarial
- Formalização de empresas: benefícios e riscos da informalidade
- IN RFB nº 2.145/2023: entenda a retenção de IRRF em serviços de manutenção com fornecimento de peças
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
- Cia. Docas do RJ é absolvida de multa moratória por não quitar correção monetária de dívida trabalhista
- Bradesco vai indenizar bancário atingido por tiro na cabeça em assalto a posto de atendimento
- Programa Jornada mostra a rotina dos motoboys, profissionais que correm contra o tempo
- #QueroPost: Saiba se uma empresa pode pagar salário menor que o piso da profissão
- Aplicativo e-JT, lançado pela Justiça do Trabalho, promete trazer comodidade e rapidez aos usuários
Secretaria da Fazenda- Notícias
- Estado arrecada R$ 3,3 bilhões com antecipações do IPVA 2025
- Cage Working, no Caff, será inaugurado nesta sexta-feira (4)
- Cartão Cidadão passa a ser entregue em novo local no centro de Porto Alegre a partir de segunda-feira (7)
- Municípios e hospitais receberão treinamento para operar sistema de convênios
- BID avalia execução de projetos de modernização fiscal
Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
- IV Jornada JucisRS de Interiorização encerra com a apresentação sobre o Conselho Estadual de Desburocratização
- Tabela de Cnaes e Plano Diretor são pauta no painel Viabilidade de Endereço Automática
- “Pluralidade de Registros”
- IV Jornada promove o painel Mobilidade Elétrica: Energias Alternativas
- Painel “Reflexões das Alterações Normativas do Registro de Empresas”
Assembleia Legislativa RS – Notícias
- Audiência pública define elaboração de estudo sobre o uso da barragem das Laranjeiras
- Audiência pública vai tratar da situação previdenciária dos municípios
- Pedido de vista adia em duas horas votação de parecer na CCJ sobre plebiscito para venda de estatais
- Turra quer apenas um ano de auxílio para ex-governadores
- Atividades da Assembleia Legislativa nesta terça-feira
CRC-RS - Central de Notícias
- Exame de Suficiência: confira os locais de prova
- CRCRS com interrupção temporária de serviços nessa terça-feira, 1° de abril
- CRCRS lança terceira edição do Guia de Orientação para o Profissional da Contabilidade no Terceiro Setor
- CRCRS está entre os conselhos profissionais mais lembrados e preferidos do RS
- CRCRS, entidades contábeis e Secretaria da Fazenda debatem melhorias para o setor contábil
QuartaRH
- SEFIP: Como atualizar a tabela de INSS (Versão 39.0 – 16/01/2020)
- SEFIP: Como atualizar a tabela de INSS (Versão 38.0 – 16/01/2019)
- SEFIP: Como atualizar a tabela de INSS (Versão 37.0 – 22/01/2018)
- CAGED/ACI 1.62: Erro na Base de Dados – Solucionado (em 15/09/2017)
- CAGED/ACI: Aplicativo Bloqueado pela Segurança do Java
Economia
- Tarifaço pode acelerar acordo Mercosul-UE, diz presidente da Apex
- Dólar desaba após tarifas de Trump e atinge menor valor em seis meses
- Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central
- Centrais sindicais e patronais criticam tarifaço de Trump
- INSS: 13º antecipado injetará R$ 73,3 bi na economia; veja calendário
Portal Carreira & Sucesso
Jornal do Comércio RS
- Dólar cai 1,20% a R$ 5,6281, com tarifaço de Trump e fecha no menor nível em quase 6 meses
- Governo antecipa 13º de aposentados do INSS para abril e maio
- Entidades pregam cautela sobre resposta brasileira a tarifaço de Trump
- Tarifaço de Trump deve acelerar acordo comercial União Europeia-Mercosul
- PIB do Rio Grande do Sul cresce 4,9% em 2024
BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português
- 'Éramos todos civis': o relato do único sobrevivente do ataque que matou 15 socorristas em Gaza e que contradiz versão de Israel
- Como as tarifas de Trump foram calculadas?
- Como 'julgamento do macaco' marcou confronto entre ciência e religião nos EUA há 100 anos
- Os segredos do melhor churrasqueiro do mundo
- Como as grandes guerras começam - e será que corremos risco em 2025?
Jornal do Comércio Caderno Contabilidade
- Nova era tributária traz desafios e oportunidades para empresas no Brasil
- Bitributação: o fantasma que assombra a reforma tributária
- Dez estados aumentam ICMS sobre compra em site estrangeiro
- 'Está mais lento do que se esperava', diz Fantinel sobre NFS-e
- CNM orienta prefeitos a aderirem à NFS-e padrão nacional
quarta-feira, 31 de agosto de 2022
terça-feira, 30 de agosto de 2022
segunda-feira, 29 de agosto de 2022
sábado, 27 de agosto de 2022
sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Manual do FGTS Digital
A intenção da versão beta do Manual do FGTS Digital é apresentar as funcionalidades existentes no sistema, de forma a divulgar o que essa plataforma pretende oferecer quando implementada.
Alertamos que alguns itens ainda estão em desenvolvimento e outros pontos, apesar de já construídos, estão em constante evolução e podem vir a ficar desatualizados antes da publicação da próxima versão desse documento. Dessa forma, com o intuito de melhoria contínua desse material, disponibilizamos formulário para envio de sugestões, relato de inconsistências ou erros encontrados nesse Manual.
As contribuições feitas serão analisadas pela equipe que elabora o Manual e as que forem acatadas serão incluídas na próxima versão do documento
Acesse o Manual do FGTS Digital => CLICK AQUI.
Fonte: Material divulgada no site do Ministério do Trabalho e Previdência.
quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Formação Especialização Folha de Pagamento | com Guilherme Santos
quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Registro Profissional
Estatísticas | Legislação | Perguntas Frequentes
O Registro Profissional é um número que identifica todos os profissionais atuantes em atividades regulamentadas, garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei. Assim, o registro profissional é condição indispensável ao exercício da profissão.
O Ministério do Trabalho, por meio de suas unidades descentralizadas (Superintendências, Gerências e Agências) concede o registro profissional a 14 (quatorze) categorias em que a própria lei regulamentadora da profissão lhe atribuiu essa competência, quais sejam: Agenciador de Propaganda, Artista, Atuário, Arquivista, Guardador e Lavador de Veículos, Jornalista, Publicitário, Radialista, Secretário, Sociólogo, Técnico em Espetáculos de Diversões, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Arquivo e Técnico em Secretariado. Mensalmente, são atendidos, em média, 7.000 cidadãos que buscam o referido documento.
Para requerer o serviço, basta acessar o link https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-se-como-profissional-para-atividades-exigidas-em-lei, lembrando que todos os documentos protocolados no Ministério da Economia devem estar devidamente assinados pelo requerente.
Fonte: Matéria divulgada no site no Ministério do Trabalho e Previdência.
terça-feira, 23 de agosto de 2022
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Estatísticas | Carteira de Trabalho Digital | Legislação | Perguntas Frequentes
CARTEIRA DE TRABALHO
Desde sua criação, a carteira de trabalho sofreu várias modificações. O primeiro documento foi denominado Carteira de Trabalhador Agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906. Em seguida, com a publicação do Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, posteriormente regulamentado pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932, institui-se a Carteira Profissional.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nomenclatura utilizada atualmente, foi criada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969. Reconhecida por suas anotações, a CTPS é hoje um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.
Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o governo federal lançou a Carteira de Trabalho Digital em 23 de novembro de 2019, por meio da Portaria SEPRT nº 1.065, substituindo a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e por meio da Web.
Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, quem já tem cadastro no gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.
A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.
A CTPS Digital tem como identificação única o número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e está previamente emitida a todos os inscritos naquele cadastro, sendo necessária apenas sua habilitação, que deve ser feito por meio de criação de conta de acesso na do gov.br, realizado no próprio Aplicativo de forma totalmente intuitiva.
O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.
Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital serão:
– Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
– Integração das bases de dados.
Fonte: Matéria divulgada no site do Ministério do Trabalho e Previdência.
segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Seguro-Desemprego
Consultas | Suspensão/Cancelamento do Benefício | Legislação | Acesso restrito a Rede de Usuários
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Embora previsto na Constituição de 1946, foi introduzido no Brasil no ano de 1986, por intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º 92.608, de 30 abril de 1986.
Após a Constituição de 1988, o benefício do Seguro-Desemprego passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Suspensão
O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será suspenso nas seguintes situações:
- o trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal;
- admissão do trabalhador em novo emprego;
- início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte
Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.
A percepção pelo trabalhador de saldo de parcelas relativo a período aquisitivo iniciado antes da publicação da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, será, desde que atendidos os requisitos do próximo parágrafo, na demissão que deu origem ao requerimento, substituído pela retomada de novo benefício.
Na hipótese da retomada prevista no parágrafo anterior, o período aquisitivo será encerrado e será iniciado novo período a partir dessa demissão.
Cancelamento
O cancelamento do benefício do Seguro-Desemprego dar-se-á nos seguintes casos:
- pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
- por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
- por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
- por morte do segurado
Modalidades
Seguro-Desemprego Pescador Artesanal
Bolsa de Qualificação Profissional
Cadastrar Recurso Relativo à Bolsa de Qualificação Profissional
Seguro-Desemprego Empregado Doméstico
Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado