Estatísticas | Legislação | Perguntas Frequentes
O Registro Profissional é um número que identifica todos os profissionais atuantes em atividades regulamentadas, garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei. Assim, o registro profissional é condição indispensável ao exercício da profissão.
O Ministério do Trabalho, por meio de suas unidades descentralizadas (Superintendências, Gerências e Agências) concede o registro profissional a 14 (quatorze) categorias em que a própria lei regulamentadora da profissão lhe atribuiu essa competência, quais sejam: Agenciador de Propaganda, Artista, Atuário, Arquivista, Guardador e Lavador de Veículos, Jornalista, Publicitário, Radialista, Secretário, Sociólogo, Técnico em Espetáculos de Diversões, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Arquivo e Técnico em Secretariado. Mensalmente, são atendidos, em média, 7.000 cidadãos que buscam o referido documento.
Para requerer o serviço, basta acessar o link https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-se-como-profissional-para-atividades-exigidas-em-lei, lembrando que todos os documentos protocolados no Ministério da Economia devem estar devidamente assinados pelo requerente.
Fonte: Matéria divulgada no site no Ministério do Trabalho e Previdência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário