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terça-feira, 23 de agosto de 2022

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

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CARTEIRA DE TRABALHO

Desde sua criação, a carteira de trabalho sofreu várias modificações. O primeiro documento foi denominado Carteira de Trabalhador Agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906. Em seguida, com a publicação do Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, posteriormente regulamentado pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932, institui-se a Carteira Profissional. 

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nomenclatura utilizada atualmente, foi criada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969. Reconhecida por suas anotações, a CTPS é hoje um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. 

Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o governo federal lançou a Carteira de Trabalho Digital em 23 de novembro de 2019, por meio da Portaria SEPRT nº 1.065, substituindo a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e por meio da Web. 

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, quem já tem cadastro no gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital. 

A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal. 

A CTPS Digital tem como identificação única o número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e está previamente emitida a todos os inscritos naquele cadastro, sendo necessária apenas sua habilitação, que deve ser feito por meio de criação de conta de acesso na do gov.br, realizado no próprio Aplicativo de forma totalmente intuitiva. 

O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo. 

Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital serão:

– Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;

– Integração das bases de dados.

Fonte: Matéria divulgada no site do Ministério do Trabalho e Previdência.

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