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quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília ouvir:
terça-feira, 19 de dezembro de 2023
sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
terça-feira, 12 de dezembro de 2023
quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
terça-feira, 5 de dezembro de 2023
segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
Confira 7 ações para evitar que uma empresa entre em recuperação judicial
Falta de planejamento e investimentos estão entre as principais causas da falência de empresas
O volume de empresas em situação de recuperação judicial deu um grande salto no terceiro trimestre de 2023. Segundo informações do Serasa Experian, 40% de todos os pedidos registrados ao longo do ano foram realizados entre os meses de julho e setembro, totalizando 3.873.
São muitas as situações vividas pelos empreendedores que podem levar os negócios à situação falimentar, sendo a recuperação judicial a última e única forma de salvar parte do patrimônio. Entre elas, pode-se citar falta de planejamento estratégico, não investimento em capacitações, ausência de conhecimento específico relativo ao ramo no qual se vai investir, inadimplência, inexistência de investimento em inovação, não acompanhamento do nível de satisfação dos clientes, uso de crédito fácil, pouco controle interno, entre outras circunstâncias.
“Quando alguns desses erros tomam dimensões relevantes e comprometem o futuro do empreendimento, a recuperação judicial surge como alternativa, com indicação de um plano de recobramento e nomeação de um administrador judicial para conduzir e implantar o mesmo. É importante destacar que, nessa situação, o empreendedor terá que se dirigir ao administrador judicial, ou seja, terá seu dia a dia acompanhado”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.
Para evitar chegar ao ponto de uma recuperação judicial, a recomendação é contar com uma assessoria contábil, especialistas em marketing e planejamento e empresas de análise de mercado competentes e especializadas. “O apoio dos profissionais da contabilidade é valioso para o empreendedor, que também deve assumir seu empreendimento com maior engajamento”, comenta Marrocos. “Por meio da assessoria de um contador, é possível obter orientações valiosas quanto à legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e social, além de questões contábeis acompanhadas pelo mercado, aliados aos propósitos de governança e sustentabilidade”.
Algumas ações para evitar a situação falimentar são recomendadas pelo CFC. Confira:
- Elaborar, com ações orientadas e supervisionadas, um planejamento estratégico. Esse deve ter início na definição dos objetivos operacionais de longo prazo e das metas para todos os colaboradores; na revisão dos produtos ou serviços (e de seus preços), com análise de rentabilidade e venda; na análise do mercado com foco no cliente; e nos lucros esperados.
- Definir uma quantia para investir em treinamento e participação em eventos. Além de pesquisar as inúmeras ofertas de cursos gratuitos que são de interesse da empresa, deve-se buscar a melhor qualificação tanto para si próprio quanto para a equipe de colaboradores. Em eventos específicos, é possível conhecer concorrentes e fornecedores, saber sobre tendências e ter acesso a novidades e informações ligadas à inovação.
- Criar um processo de acompanhamento e avaliação da satisfação do cliente, transformando as avaliações positivas em estímulos e as negativas em desafios, de modo a envolver ações para alimentar o planejamento estratégico e rever as políticas internas.
- Implantar rotinas de acompanhamento das diversas áreas da empresa (ainda que seja uma de pequeno porte), avaliando giro do estoque, cobrança, qualidade de produtos, fornecedores e índices de inadimplência. Em relação a este último item, antes de buscar a captação de recursos financeiros nos bancos, é importante acompanhar a cobrança e desenvolva uma política de renegociação de dívidas.
- Adotar controle dos custos e despesas a fim de permitir a definição exata dos preços, fazendo comparações com a concorrência.
- Criar ações (ou campanhas) de marketing, além das propagandas, em grupos de networking e redes sociais, buscando o público-alvo definido no planejamento estratégico.
- Investir em controles internos que evitem erros e minimizem riscos de fraudes.
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade.
sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
quinta-feira, 30 de novembro de 2023
quarta-feira, 29 de novembro de 2023
segunda-feira, 27 de novembro de 2023
Receita publica IN que cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável – ReVar
Instrução RFB estabelece as diretrizes para o envio de informações à Receita Federal relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais.
O ReVar será a calculadora oficial da Receita Federal para calcular o imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicas. Um programa em desenvolvimento, liderado pela RFB e em colaboração com a Bolsa de Valores – B3. Isso permitirá automatizar completamente o processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações.
Atualmente, mais de 5,3 milhões de CPF distintos estão registrados na B3, com potencial para expandir esse número, especialmente entre os mais de 17,7 milhões de brasileiros que possuem contas de poupança com saldos superiores a 10 mil reais. O ReVar é fruto de uma parceria entre a Receita Federal do Brasil e a B3, com foco na preparação dos cidadãos para um futuro financeiro mais consciente em um ambiente digital desafiador, mas repleto de oportunidades para melhorar o ambiente de negócios e transformar o país.
📅 O programa estará disponível no e-CAC para os contribuintes que autorizarem a bolsa de valores a compartilhar informações pertinentes com a RFB, seguindo o seguinte cronograma:
✅De janeiro a março de 2024, para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.
✅A partir de abril de 2024, para os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro.
✅ A partir de janeiro de 2025, para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura.
Além de calcular os resultados em renda variável e o imposto de renda, o ReVar oferecerá a emissão em tempo real do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e possibilitará o pré-preenchimento automático da Declaração Anual do Imposto de Renda.
Essa adição de serviço demonstra o compromisso da Receita Federal em simplificar procedimentos, promover a conformidade tributária e segurança jurídica, além de fortalecer a confiança e a cooperação entre a RFB e a sociedade.
Saiba como regularizar o MEI e evitar a exclusão do Simples Nacional
Pendências devem ser regularizadas até o dia 1º de janeiro de 2024
Microempreendedores individuais que tenham dívidas e pendências com o Simples Nacional poderão ser excluídos do sistema caso não regularizem a situação. Segundo a Receita Federal (RFB), em todo território nacional, 393.678 MEIs foram notificados para regularizar a própria situação. No total, o valor de dívidas acumuladas por eles totaliza cerca de R$2,25 bilhões.
“Ter um CNPJ inapto impossibilita a emissão de notas fiscais e licenças e resulta em cancelamento de alvarás. Além disso, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, sujando o seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos.
No último mês de setembro, a RFB disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (), Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências de contribuintes. Estas devem ser regularizadas até o dia 1º de janeiro de 2024, e podem ser acessadas tanto pela aba Simei-Serviços, do Portal do Simples Nacional, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico ou via Gov.BR.
Até o fim do ano, os débitos devem ser totalmente quitados por pagamento à vista ou a prazo, podendo haver parcelamento de trinta dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. “A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo”, informa a RFB.
Segundo Adriano Marrocos, o MEI que fizer a regularização total das dívidas terá o Termo de Exclusão anulado. Já quem continuar com pendências será excluído do Simples, já a partir do início de 2024, e automaticamente desenquadrado do Simei. “É importante que os empreendedores se informem sobre a questão, fiquem atentos aos prazos legais e às consequências da exclusão, que podem ser fatais aos negócios”, afirma. “É sempre indicado procurar um profissional da contabilidade para obter as orientações mais adequadas.”
É possível contestar o Termo de Exclusão mediante a sua impugnação. De acordo com o governo federal, a contestação deve ser dirigida ao delegado de julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada via internet, conforme orientação presente no sítio da RFB, dentro do menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade.
sexta-feira, 24 de novembro de 2023
quarta-feira, 22 de novembro de 2023
terça-feira, 21 de novembro de 2023
segunda-feira, 20 de novembro de 2023
sábado, 18 de novembro de 2023
sexta-feira, 17 de novembro de 2023
quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Governo revoga autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados para algumas atividades; setor produtivo critica
Portaria do Ministério do Trabalho prevê que abertura de alguns comércios nesses dias só poderá ser feita com prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal.
Por g1 — Brasília
O Ministério do Trabalho publicou nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU) portaria que revogou "autorização permanente" de trabalho aos domingos e feriados, concedida em 2021 durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, para algumas atividades.
Na noite desta terça-feira (14), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse à TV Globo que a medida foi uma reinvindicação dos sindicatos trabalhistas. Segundo Marinho, a pasta vai analisar uma regra de transição a pedido dos empresários, com a medida entrando em vigência em janeiro de 2024.
A decisão foi criticada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) que apontou que, sem a autorização permanente, a abertura destes comércios aos domingos e feriados não ocorrerá "sem prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal".
Veja abaixo as atividades que tiveram a licença permanente revogada:
·
varejistas de peixe;
·
varejistas de carnes frescas e caça;
·
varejistas de frutas e verduras;
·
varejistas de aves e ovos;
·
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação
de receituário);
·
comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
·
comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e
ferroviárias;
·
comércio em hotéis;
·
comércio em geral;
·
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
·
revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
·
comércio varejista em geral;
·
comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade
preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles
inerentes.
Segundo a Abras, a
decisão do Ministério do Trabalho é um "cerco à manutenção e criação de
empregos", o que, para a Associação, representa o maior desafio do século
na geração de renda e valor para a sociedade brasileira.
"A medida significa um retrocesso à atividade econômica essencial de abastecimento exercida pelos supermercados. Com a revogação, os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas em domingos e feriados, sem prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal, o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica", acrescentou a entidade.
Fonte: Matéria divulgada no site https://g1.globo.com/.
sábado, 11 de novembro de 2023
sexta-feira, 10 de novembro de 2023
segunda-feira, 6 de novembro de 2023
sábado, 4 de novembro de 2023
sexta-feira, 3 de novembro de 2023
quinta-feira, 2 de novembro de 2023
quarta-feira, 1 de novembro de 2023
segunda-feira, 30 de outubro de 2023
Operação Varejo Legal visita mais de 900 locais e percorre 112 cidades do RS em ação de fiscalização
Em atividade que segue ao longo da semana, Receita Estadual busca orientar contribuintes sobre obrigações tributárias
A Receita Estadual (RE) inicia, nesta segunda-feira (30), a terceira fase da Operação Varejo Legal. Desta vez, o foco é o setor de supermercados – equipes vão percorrer 919 estabelecimentos de 112 municípios gaúchos ao longo dos próximos dias, visitando os locais e conversando com os donos dos negócios. A previsão é de que ação de fiscalização siga até a próxima quarta-feira (1º).
O objetivo da Operação Varejo Legal é orientar sobre a importância do cumprimento voluntário e correto, pelos contribuintes, das obrigações tributárias. O principal ponto a ser observado pelas equipes da RE será o cumprimento de itens acessórios, como, por exemplo, aqueles relacionados à identificação visual. Entre eles, está a fixação de cartaz de Declaração de Inscrição na Receita Estadual (DI/RE) e de cartaz de inclusão de CPF na nota, alusivo ao Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), além da integração entre Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e meios de pagamento eletrônicos.
O estabelecimento obrigatoriamente deverá ter disponível, perto do caixa, equipamento para emissão de NFC-e. Os proprietários também serão orientados de que devem informar aos consumidores a possibilidade de incluir CPF na nota. Os detalhes sobre a operação, sobre os requisitos obrigatórios e sobre o que é ser um “varejista legal” estão disponíveis no folder informativo do Varejo Legal, disponibilizado no site da Receita Estadual.
Outra questão verificada pelas equipes será a relacionada aos registros dos meios de pagamento, como cartão de crédito, débito e PIX – eles devem estar vinculados ao CNPJ do estabelecimento. Os contribuintes também serão alertados sobre os requisitos da legislação e possíveis desconformidades. Outros assuntos poderão ser abordados durante a visita.
“Queremos estar próximos dos contribuintes, conscientizando e orientando para que cumpram corretamente as obrigações tributárias. Nas primeiras etapas, os focos foram os setores de bares, restaurantes, calçados e vestuário. Já nesta terceira fase as equipes estão visitando supermercados de todo o Estado e, ao longo dos próximos meses, deveremos realizar a ação em outros setores do varejo”, destaca o subsecretário adjunto da Receita Estadual Edison Moro Franchi.
A Operação Varejo Legal tem como objetivo principal a prevenção e a orientação aos donos de negócios sobre as práticas corretas. No entanto, dependendo da irregularidade identificada, pode haver autuação material (quando há, de fato, lesão aos cofres públicos) ou autuação formal (relacionada principalmente a procedimentos e obrigações acessórias).
Primeiras fases
Na primeira etapa da operação, realizada em setembro de 2022, foram visitados 781 contribuintes varejistas de 27 municípios gaúchos. O foco foi o setor de bares e restaurantes. Equipamentos irregulares foram identificados em 112 estabelecimentos, o que corresponde a 14,3% do total. No total, foram emitidos 116 Autos de Lançamento, totalizando R$ 3,6 milhões devidos aos cofres públicos.
A segunda etapa mirou o setor de calçados e vestuários, com visitas a 739 varejistas de 58 cidades. Foram identificados 195 estabelecimentos com equipamentos irregulares, representando 26,4% do total. Os 152 Autos de Lançamento emitidos somam R$ 1,6 milhão devidos.
Os municípios visitados
- Alvorada
- Arvorezinha
- Bagé
- Bento Gonçalves
- Bom Retiro do Sul
- Boqueirão do Leão
- Caçapava do Sul
- Cacequi
- Cachoeira do Sul
- Cachoeirinha
- Camaquã
- Campo Bom
- Canela
- Canoas
- Capão da Canoa
- Capela de Santana
- Carazinho
- Casca
- Caxias do Sul
- Chuí
- Cruz Alta
- Cruzeiro do Sul
- Dois Irmãos
- Dois Lajeados
- Dom Pedrito
- Eldorado do Sul
- Erechim
- Estação
- Estância Velha
- Esteio
- Estrela
- Flores da Cunha
- Garibaldi
- Gaurama
- Getúlio Vargas
- Gramado
- Gravataí
- Guaíba
- Guaporé
- Horizontina
- Igrejinha
- Ijuí
- Ilópolis
- Imbé
- Ipiranga do Sul
- Itaara
- Itapuca
- Ivorá
- Ivoti
- Jaguarão
- Jaguari
- Júlio de Castilhos
- Lajeado
- Marau
- Marcelino Ramos
- Mata
- Montenegro
- Não-Me-Toque
- Nova Palma
- Nova Petrópolis
- Novo Hamburgo
- Osório
- Panambi
- Parobé
- Passo Fundo
- Pelotas
- Picada Café
- Portão
- Porto Alegre
- Presidente Lucena
- Putinga
- Relvado
- Restinga Seca
- Rio Grande
- Rio Pardo
- Santa Clara do Sul
- Santa Cruz do Sul
- Santa Maria
- Santa Rosa
- Santa Vitória do Palmar
- Santana do Livramento
- Santiago
- Santo Ângelo
- São Borja
- São Leopoldo
- São Lourenço do Sul
- São Luiz Gonzaga
- São Marcos
- São Sepé
- São Valentim do Sul
- São Vicente do Sul
- Sapiranga
- Sapucaia do Sul
- Serafina Corrêa
- Tabaí
- Taquara
- Taquari
- Teutônia
- Torres
- Tramandaí
- Três Coroas
- Três de Maio
- Tupanciretã
- Turuçu
- Uruguaiana
- Venâncio Aires
- Vera Cruz
- Vespasiano Corrêa
- Viadutos
- Viamão
- Vila Maria
- Xangri-Lá
Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Fonte: Matéria divulgada no site do SEFAZ.RS.