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Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

Aderir ao acordo de transação tributária pelo Programa Litígio Zero junto à Receita Federal (PRLF)

·         O que é?

Faça sua adesão ao acordo de transação pelo Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) junto à Receita Federal para quitar seus processos tributários que estiverem em julgamento administrativo (contencioso).

Se a adesão for aprovada, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.

O prazo de adesão vai de 1º de fevereiro a 31 de março de 2023.

Baixe os simuladores para calcular as condições de pagamento (planilhas de Excel): pequenos valores (art. 13) | demais (arts. 10 e 11).
Os valor total dos débitos e a capacidade de pagamento, necessários para o uso do simulador, foram enviados para sua caixa postal, no e-CAC.

·         Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor até 60 salários-mínimos, podem aderir à transação tributária para processos de pequeno valor prevista no art. 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Somente pessoas jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Em todos os casos, os interessados devem aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

·         Etapas para a realização deste serviço

1.    Aderir à transação tributária

A adesão ao acordo deve ser realizada via processo digital.

Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "Transação" e o serviço correspondente. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.

Abra um processo para cada modalidade de adesão. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.

  CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Web :  

Processo Digital (e-CAC)

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

·         Comprovante de pagamento da entrada (Darf código 6102). Baixe os simuladores para calcular: pequenos valores | demais;

Para processos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos)

·         Formulário de adesão à transação para processos de pequeno valor;

Para demais modalidades

·         Formulário de adesão à transação

·         Certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no CRC, acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) apurados e declarados à RFB; se optar pelas modalidades que utilizam PF/BCN.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

2.    Acompanhar o resultado do processo

O resultado será informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Processos em que sou o Interessado Principal" e consulte os documentos do seu processo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Web :  

Processo Digital (e-CAC)

   Aplicativo móvel :  

Apple | Android (e-Processo) 


Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

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