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O que é?
Faça sua adesão ao acordo de transação pelo Programa de Redução de
Litigiosidade Fiscal (PRLF) junto à Receita Federal para quitar seus processos
tributários que estiverem em julgamento administrativo (contencioso).
Se a adesão for aprovada, você desiste da discussão no processo e paga
os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras
previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.
O prazo de adesão
vai de 1º de fevereiro a 31 de março de 2023.
·
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento
administrativo com valor até 60 salários-mínimos, podem aderir à transação
tributária para processos de pequeno valor prevista no art. 13 da Portaria
Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
Pessoas físicas e
jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo
com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem aderir
à transação tributária nas modalidades previstas no art. 11 da Portaria
Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
Somente pessoas
jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores
considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação, podem
aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 10
da Portaria
Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
Em todos os casos,
os interessados devem aderir previamente ao Domicílio Tributário
Eletrônico (DTE).
·
Etapas para a realização deste
serviço
1.
Aderir à transação tributária
A adesão ao acordo
deve ser realizada via processo digital.
Para abrir o
processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via
processo digital". Escolha a área "Transação" e o serviço
correspondente. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em
arquivos separados e classificados por tipo.
Abra um processo para cada modalidade de adesão. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Processo
Digital (e-CAC)
DOCUMENTAÇÃO
Documentação
em comum para todos os casos
·
Comprovante de pagamento da entrada (Darf código 6102). Baixe os
simuladores para calcular: pequenos valores | demais;
Para
processos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos)
·
Formulário
de adesão à transação para processos de pequeno valor;
Para
demais modalidades
·
Formulário
de adesão à transação;
·
Certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no
CRC, acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de
prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) apurados e
declarados à RFB; se optar pelas modalidades que utilizam PF/BCN.
TEMPO DE
DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
2.
Acompanhar o resultado do processo
O resultado será
informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa
postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na
opção "Processos em que sou o Interessado Principal" e consulte os
documentos do seu processo.
CANAIS DE
PRESTAÇÃO
Web :
Processo
Digital (e-CAC)
Aplicativo móvel :
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.
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