Lula sanciona reoneração gradual da folha; Pacheco destaca consenso
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Proposições Legislativas: MPV 1202/2023 - MPV 1208/2024 -PL 1847/2024 -PL 334/2023 (Substitutivo-CD) -VET 38/2023
A lei prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 14.973, de 2024, que prevê o fim gradual da
desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A norma foi
publicada na segunda-feira (16) em edição extra do Diário Oficial da
União. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, registrou as negociações
que levaram à aprovação da legislação, que se seguiu a um longo debate com o
governo federal acerca da redução e da recomposição de receitas tributárias. “A sanção do presidente Lula ao projeto de lei da desoneração da folha
de pagamento encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre
o governo e o Congresso Nacional sobre o tema. O consenso alcançado
representa uma solução muito favorável para os setores da economia e,
principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma
medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”, escreveu Pacheco
em nota oficial divulgada nesta terça-feira (17). De acordo com o texto, a reoneração da folha de pagamento deve ocorrer
de forma gradual durante três anos. A lei mantém a desoneração integral em
2024, mas estabelece a retomada paulatina da tributação a partir de 2025, com
alíquota de 5% sobre a folha. A cobrança sobre para 10% em 2026 e alcança 20% no ano seguinte.
Durante o período de transição, a folha do 13º salário continua integralmente
desonerada. A Lei 14.973, de 2024, também reduz gradualmente o adicional de 1%
sobre a Cofins-Importação, cobrada em função da desoneração da folha. O
tributo cai para 0,8%, em 2025, e para 0,6%, em 2026. No ano seguinte, a
alíquota prevista é de 0,4%. Vetos A Lei 14.973, de 2024, é resultado do projeto de lei (PL) 1.847/2024, apresentado pelo senador licenciado
Efraim Filho (União-PB). A matéria recebeu relatório favorável do senador
Jaques Wagner (PT-BA). O presidente Lula vetou quatro dispositivos do texto, aprovado em agosto pelo Senado e em setembro
pela Câmara dos Deputados. O primeiro criava centrais de cobrança e
negociação de créditos não tributários. Elas teriam competência para realizar
acordos relacionados a débitos inscritos em dívida ativa. Segundo a mensagem de veto, o dispositivo é inconstitucional porque
“adentra de forma detalhada” em atribuições do Poder Executivo. De acordo com
o Palácio do Planalto, as centrais de cobrança só poderiam ser criadas a
partir de um projeto de lei sugerido pelo presidente da República. Lula também vetou um artigo que destinava recursos à Advocacia-Geral
da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas
de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos. Segundo a mensagem de
veto, o dispositivo contraria o interesse público por restringir o repasse de
recursos a órgãos específicos. Outro ponto vetado dava 90 dias para o governo federal indicar o
responsável por desenvolver e manter um sistema unificado de cobrança de
créditos não tributários. Para o presidente Lula, a exigência “representaria
interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder
Executivo”. O último artigo tratava de recursos esquecidos em contas bancárias. O
projeto aprovado por senadores e deputados dava até 31 de agosto para que o
dinheiro fosse reclamado pelos titulares das contas. Após essa data, os
recursos seriam apropriados pelo Tesouro Nacional. Segundo a mensagem de
veto, o dispositivo contraria o interesse público. Histórico A política de desoneração para 17 setores da economia que contratam
grande número de trabalhadores começou em 2012 e foi prorrogada nos anos
seguintes. O modelo substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de
pagamento por um percentual do faturamento. Em agosto de 2023, senadores e deputados aprovaram o PL 334/2023, que prorrogou a desoneração e
reduziu a alíquota da contribuição previdenciária de pequenos municípios. O
projeto foi integralmente barrado pelo presidente da República. Mas o Congresso Nacional derrubou o veto (VET 38/2023) e promulgou a Lei 14.784, de 2023, que manteve a desoneração. Após a derrubada do veto, Lula editou a medida provisória (MP) 1.202/2023, que revogou partes da lei
recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha. Parlamentares
criticaram a proposta. Após negociação com o Congresso Nacional, o Poder Executivo
editou a MP 1.208/2024, que revogou trechos da medida
anterior. Em abril deste ano, o presidente Lula entrou com uma ação direita de
inconstitucionalidade (ADI 7.633) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra
a Lei 14.784, de 2023. Segundo a Advocacia Geral
da União (AGU), a prorrogação da desoneração da folha representa uma redução
de cerca de R$ 10 bilhões anuais na arrecadação. A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin, que deu prazo até 11 de setembro para que os Poderes Legislativo e Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração. A Lei 14.973, de 2024, sancionada nesta semana, pode ser o desfecho para um impasse que se arrasta há mais de um ano. Fonte: Matéria divulgada no site da Agência Senado. |
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