Contrato de experiência
· Como a CLT disciplina o contrato de experiência?
O
contrato de experiência é considerado pela CLT, no art. 443, como uma das
modalidades do contrato de trabalho a prazo.
·
Qual a duração
máxima do contrato de experiência?
Não
poderá exceder de 90 dias.
·
O contrato de
experiência poderá ser prorrogado?
O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo, salvo para o da Lei 9.601/98.
Carteira de trabalho
Atualmente é utilizado a Carteira de Trabalho Digital, o aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.
Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de serviço anterior. Mesmo tenho a Carteira de Trabalho digital que poderá mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.
O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
Clic aqui para o Perguntas e Respostas da Carteira de Trabalho Digital.
· Para que serve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?
A
CTPS serve como meio de prova: a ) da relação de emprego; b) de cláusulas
importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se
presumem; c) de participação em fundo especial (como o PIS); e d) dados de
interesse da Previdência Social. A CTPS serve como prova das relações
empregatícias, seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do
trabalhador.
·
O trabalhador
pode começar a trabalhar sem dispor de CTPS?
Não.
O empregado não poderá ser admitido se não dispuser de CTPS.
· Quanto tempo
terá o empregador, para devolver ao empregado, a CTPS recebida para anotações?
O
empregador terá 48 horas de prazo para proceder às anotações, após sua
apresentação, contra recibo.
·
Em que momentos
são feitas as anotações na CTPS?
As
anotações devem ser feitas: a) na data-base da categoria; b) no momento da
rescisão contratual; c) quando houver necessidade de comprovação perante a
Previdência Social; e d) a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo
empregado.
·
Que tipo de
anotações são vedadas ao empregador?
O empregador não poderá fazer anotações na CTPS, desabonadoras à conduta do empregado, o que traria ao empregado evidente prejuízo.
Horas Extras
· O que se considera horas extras?
Horas
extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado.
·
O empregado pode
recusar-se a trabalhar horas extras?
Sim.
A recusa é legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites
estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que o empregador possa
legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver
acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.
·
Como pode ser
prorrogada a jornada normal de trabalho?
A
jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas,
exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa.
·
De que forma
deverá ser remunerada a hora extra?
Por
determinação constitucional(CF, art. 7º,XVI),deverá ser paga no mínimo em 50%
acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de
lei, de acordo ou sentença normativa.
·
De que forma
deverá ser remunerada a hora extra?
Por
determinação constitucional(CF, art. 7º,XVI),deverá ser paga no mínimo em 50%
acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de
lei, de acordo ou sentença normativa.
Jornada de trabalho
· O que se considera jornada normal de trabalho?
A
jornada de trabalho normal será o espaço de tempo durante o qual o empregado
deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com
habitualidade, executadas as horas extraordinárias. Nos termos da CF, art. 7º,
XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 horas semanais.
·
O que se
considera horas extras?
Horas
extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado, comum
ou reduzida.
·
O empregado pode
recusar-se a trabalhar horas extras?
Sim.
A recusa será legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos,
quando a necessidade for imperativa. Para que o empregador possa, quando
legitimamente exigir trabalho em horas suplementares, deverá haver acordo
escrito entre as partes ou norma coletiva.
·
De que forma
deverá ser remunerada a hora extra?
Por
determinação constitucional (CF, art. 7º, XVI), deverá a hora extra ser
remunerada, no mínimo, em 50% acima do valor da hora normal, percentual esse
que poderá ser maior, por força de lei, de acordo individual ou sentença
normativa.
·
Poderá ser
dispensado do acréscimo de salário?
Será
dispensado do acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção
coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela
correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período
de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja
ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Trabalho noturno
e insalubre
· Qual o período considerado noturno, perante a legislação trabalhista?
Para
o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de
um dia, e as 5 horas do dia seguinte; para o trabalho agrícola, entre 21 e 5
horas; para o trabalho pecuário, entre 20 e 4 horas.
·
Qual o valor do
acréscimo à remuneração do trabalhador urbano, que realiza tarefa no período
noturno?
O
acréscimo (chamado adicional noturno) é de 20%, exceto se executado em
revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer
valores, tais como férias, 13º salário, FGTS, etc.
· Pode a mulher
trabalhar em horário noturno e em condições de insalubridade?
Sim.
Tendo a CF abolido a diferenciação entre homens e mulheres, é permitido, com
determinadas restrições, o trabalho noturno e em condições de insalubridade.
· Pode o menor
trabalhar em horário noturno e em condições de insalubridade?
Não. A CF não autoriza o trabalho noturno nem o insalubre para menores, de ambos os sexos.
·
O que se
considera jornada normal de trabalho?
A
jornada de trabalho normal será o espaço de tempo durante o qual o empregado
deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com
habitualidade, executadas as horas extraordinárias. Nos termos da CF, art. 7º,
XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 horas semanais.
·
O que se
considera horas extras?
Horas
extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado, comum
ou reduzida.
·
O empregado pode
recusar-se a trabalhar horas extras?
Sim.
A recusa será legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites
estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que o empregador possa,
quando legitimamente exigir trabalho em horas suplementares, deverá haver
acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.
·
De que forma
deverá ser remunerada a hora extra?
Por
determinação constitucional (CF, art. 7º, XVI), deverá a hora extra ser
remunerada, no mínimo, em 50% acima do valor da hora normal, percentual esse
que poderá ser maior, por força de lei, de acordo individual ou sentença
normativa.
·
Poderá ser
dispensado do acréscimo de salário?
Será dispensado do acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
___________________________________________________________________
Atividade Insalubre e Perigosa
· O que são atividades insalubres?
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
· Qual a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
· O que são atividades perigosas?
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
· Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros; Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?
Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.
· Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?
A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.
Fonte: Matéria publicada no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Nenhum comentário:
Postar um comentário