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sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Recadastrar no Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual


Descrição

O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual consiste na confirmação dos dados cadastrais dos contribuintes nos assentamentos constantes do CGC/TE.

Serão obrigadas ao Recadastramento, a cada ano, as empresas inscritas até o último dia do ano anterior.

No recadastramento anual será verificado:

  • Se a empresa ativa no CGC/TE encontra-se em atividade;
  • Se os dados cadastrais estão atualizados;
  • Se o e-mail e o número de telefone celular de representante da empresa estão atualizados no DTE

No período do recadastramento, previsto na IN 45/98 (Título I, Capítulo X, seção 7), os contribuintes deverão acessar o serviço de recadastramento conforme o canal (Aplicativo Minha Empresa no caso de Simples Nacional - clique aqui para ver o passo a passo - e Portal e-CAC no caso de empresa Geral) e verificar se todos os dados constantes no cadastro da Receita Estadual estão atualizados.

  • Caso as informações estejam corretas e atualizadas, basta declarar que os dados estão corretos, por meio de um clique.
  • Entretanto, caso o cadastro esteja desatualizado, o contribuinte deverá providenciar a correção dos dados de cadastros, conforme as orientações da Carta de Serviços para cada tipo de informação cadastral a ser atualizada. Após a correção, as informações já serão atualizadas no serviço do recadastramento, e o contribuinte poderá declarar que os dados estão corretos.


No caso de empresas do Simples Nacional apenas os sócios, administradores ou seus representantes legais registrados na Receita Estadual poderão realizar o recadastramento. Não é possível autorizar outras pessoas para essa atividade.

Tratando-se de empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples Nacional), além das pessoas citadas anteriormente, é possível outorgar procuração eletrônica a terceiros utilizando-se do Portal DTE (domicílio tributário eletrônico).

Poderá ser utilizado o certificado digital da empresa no Portal e-CAC, e neste caso, o CPF responsável pela empresa que consta no certificado digital será considerado na conclusão do recadastramento.

O documento gerado na conclusão do procedimento pode ser consultado no Portal DTE ou na Caixa Postal do CNPJ 8, no Portal e-CAC.


Atenção: Na hipótese de descumprimento das obrigações exigidas na forma prevista neste item, a inscrição estadual do contribuinte será suspensa.


Público

Pessoa Jurídica com inscrição estadual, exceto MEI e Produtor Rural.


Etapas para realização do serviço

Simples Nacional:

Acessar o Aplicativo Minha empresa entre os dias 1º de maio e 30 de setembro, clicar em “Programa Anual de Recadastramento” e consultar os dados cadastrais da empresa (quadro societário, enquadramento, capital social, natureza jurídica, razão social dados de contato no Domicílio Tributário Eletrônico) e dos estabelecimentos com inscrição estadual (endereço, contabilista e atividades econômicas) apresentados para conferência. Caso todos os dados estejam corretos, clicar em concluir recadastramento.


Categoria Geral:

Acessar o Portal e-CAC, no período entre 1º de agosto e 30 de setembro, em “Meus Serviços", clicar em "Recadastramento anual" e no serviço "Recadastramento"; consultar os dados cadastrais da empresa. Caso os dados estejam corretos e a empresa continua em atividades, clicar em concluir recadastramento.


Atualização dos dados:

Caso os dados não estejam atualizados e sejam necessárias correções, deverá ser efetuada consulta aos serviços disponibilizados na Carta de Serviços, na seção “Cadastro” e realizadas as correções antes de concluir o recadastramento.

Os dados de contato cadastrados no DTE poderão ser atualizados diretamente no Aplicativo Minha Empresa, no caso dos optantes pelo Simples Nacional.


Documentos Necessários

Para atualização dos dados cadastrais, os documentos necessários estão informados na página de cada serviço.

Para confirmação dos dados não é necessário documentação.


Prazo

  • Simples Nacional: De 1º de maio a 30 de setembro de cada ano;
  • Contribuinte enquadrado na categoria geral: 1º de agosto a 30 de setembro de cada ano.

Link - Vídeo de Informações

https://www.youtube.com/watch?v=YmYCu5ONgKs

Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco – Cadastropara dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.

Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, Seção 7.0


Fonte: Matéria divulgada no site do SEFAZ.RS:

https://atendimento.receita.rs.gov.br/empresas/servicos?servico=2262

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