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sexta-feira, 3 de abril de 2020

MP 936: entenda novas regras de redução do salário e suspensão do emprego.

Por: Filipe Andretta
Do UOL, em São Paulo

Para evitar demissões em massa por causa da crise do coronavírus, o governo publicou a Medida Provisória 936. Ela traz novas regras sobre redução de jornadas e salários e suspensão do contrato de trabalho específicas para o período de calamidade pública.

A MP permite que empresas façam acordo direto com o empregado, sem o sindicato, para diminuir a jornada e o salário, ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado. Para compensar os trabalhadores atingidos, a MP 936 cria um benefício pago pelo governo e dá estabilidade no emprego. Saiba mais abaixo.

Qual a diferença entre redução de salário e suspensão do contrato? 

A redução de salário só pode acontecer se o empregado continuar trabalhando, mas com diminuição proporcional da jornada, sem alteração no valor da hora trabalhada.

Por exemplo: empregado que trabalhava 8 horas por dia passa a cumprir jornada de 4 horas. A redução foi de 50%, então ele deverá receber metade do salário.

Em nenhuma hipótese a redução pode deixar o empregado com salário menor que o mínimo (R$ 1.045).
Ajudas do governo e da empresa não configuram salário e, portanto, não entram neste cálculo.

Na suspensão do contrato, o empregado fica sem trabalhar por até 60 dias e deixa de receber salário. Durante esse tempo, receberá ajuda do governo e, em alguns casos, também da empresa.

O limite da redução de salário, da suspensão e o valor do benefício oferecido pelo governo dependem de quanto o trabalhador ganha. O tipo de acordo firmado, com ou sem participação do sindicato, também influencia.

Confira abaixo mais detalhes:
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Redução de jornada e salário ou suspensão do contrato (MP 936)
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Quem ganha até R$ 3.135

Redução de jornada/salário por acordo individual
  • Redução de 25%, 50% ou 70%
  • Por até 90 dias
  • Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução)
  • Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo
  • Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período


Redução de jornada/salário por acordo com sindicato
  • Redução em qualquer %, desde que salário não fique abaixo de R$ 1.045
  •  Por até 90 dias
  •  Sem benefício do governo se redução for menor que 25%
  • Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme redução)
  •  Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo
  • Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período


Suspensão do contrato por acordo individual
  • Até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
  • Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa)
  • Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
  • Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo; algumas empresas são obrigadas a pagar 30% do salário
  • Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período
Suspensão do contrato por acordo com sindicato
  •  Até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
  • Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa)
  •  Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
  •  Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo; algumas empresas são obrigadas a pagar 30% do salário
  • Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período

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Quem ganha entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12

Redução de jornada/salário por acordo individual
  • Redução de 25%
  • Por até 90 dias
  • Governo pagará ajuda igual a 25% do seguro-desemprego
  • Empresa pode dar "ajuda compensatória" Valor depende do acordo
  • Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período


Redução de jornada/salário por acordo com sindicato
  • Redução em qualquer percentual
  • Por até 90 dias
  • Sem benefício do governo se redução for menor que 25%
  • Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução)
  • Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo
  • Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período"
Suspensão do contrato por acordo individual
  • Não é permitida


Suspensão do contrato por acordo com sindicato
  • Por até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
  • Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa)
  • Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
  • Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo, mas algumas empresas são obrigadas a pagar 30% do salário
  • Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período



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Quem ganha acima de R$ 12.202,12

Redução de jornada/salário por acordo individual
  •  Redução de 25%, 50% ou 70%
  •  Por até 90 dias
  •  Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução)
  •  Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo
  •  Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período


Redução de jornada/salário por acordo com sindicato
  •  Redução em qualquer percentual, desde que salário não fique abaixo do mínimo (R$ 1.045)
  •  Por até 90 dias
  •  Sem benefício do governo se redução for menor que 25%
  •  Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução)
  •  Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo
  •  Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período


Suspensão do contrato por acordo individual
  •  Por até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
  •  Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa)
  •  Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
  •  Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo, mas algumas empresas são obrigadas a pagar 30% do salário
  •  Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período


Suspensão do contrato por acordo com sindicato
  •  Até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
  •  Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa)
  •  Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
  •  Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo, mas algumas são obrigadas a pagar 30% do salário
  •  Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período


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De quanto será a ajuda do governo? 

A ajuda oferecida pelo governo para trabalhadores afetados é chamada Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Ela é calculada com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Quanto maior a redução do salário, maior o valor da ajuda. 

Atualmente, o piso do seguro-desemprego é de R$ 1.045. Assim, o menor benefício pago pelo governo será 25% disso, equivalente a R$ 261,25. O valor máximo do benefício é o teto do seguro-desemprego: R$ 1.813,03. Esse é o valor pago a quem tiver o contrato de trabalho suspenso. 

Se a empresa teve rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019, o governo paga apenas 70% do valor do seguro-desemprego para o empregado com contrato suspenso. Em compensação, ele terá direito a uma ajuda da empresa.

O que é a "ajuda compensatória" da empresa? 

Além do benefício emergencial pago pelo governo, as empresas que reduzirem salário ou suspenderem contrato podem pagar a chamada "ajuda compensatória". Ela terá que ser definida no acordo, seja individual ou coletivo.

A MP não prevê um valor mínimo, exceto para empresas que tiveram renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019 e que optarem por suspender o contrato do empregado. Nesse caso, a "ajuda compensatória" é obrigatória e não pode ser inferior a 30% do salário. A MP define que a ajuda compensatória não é considerada salário. Por isso, não há recolhimento de FGTS, contribuição do INSS, Imposto de Renda e outros tributos. 

Como vou receber a ajuda do governo?

Até a tarde desta quinta-feira, isso ainda não havia sido definido.
A MP 936 apenas diz que o Ministério da Economia deverá publicar normas complementares sobre como será feito o pagamento do benefício emergencial do governo.

Quem não tem direito à ajuda do governo?

O governo não pagará o benefício emergencial para quem:
- ocupa cargo ou emprego público
- é político com mandato
- recebe BPC ou seguro-desemprego

Tenho dois empregos. Recebo duas ajudas?

Quem tem mais de um emprego com carteira assinada poderá receber um benefício emergencial para cada vínculo, se sofrer redução de salário ou suspensão do contrato em todos eles.

E o que acontece com o seguro-desemprego?

Nada. O benefício emergencial do governo é calculado com base no seguro-desemprego, mas não interfere nele.
Mesmo que receba o benefício durante redução de salário ou suspensão do contrato, o empregado que depois for demitido sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego.

Como funciona o acordo individual?

O acordo individual vale para cada trabalhador e é feito sem a participação dos sindicatos.

Pela regras da MP 936, o patrão deve encaminhar a proposta por escrito ao empregado pelo menos dois dias antes de começar a valer. O acordo depende da concordância do empregado.

Quando o acordo individual for assinado, o patrão tem até dez dias corridos para comunicar o sindicato do empregado.

Medida vale para empregados domésticos?

Sim. A MP 936 não faz restrição a empregados domésticos. Mas é preciso ser empregado formal, com carteira assinada.

Vale para funcionário público?

Não. As medidas de redução de salário ou de suspensão do contrato previstas na MP 936 não valem para funcionários públicos. Também não se aplicam aos empregados das estatais, sejam empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Fonte: Matéria divulgada no site https://economia.uol.com.br/.

quinta-feira, 2 de abril de 2020

WEBINÁRIO LEFISC MP 936 2020 PROGRAMA EMERGENCIAL MANUTENÇÃO DO EMPREGO ...

Ponto a ponto MP 936/2020: Entenda cortes salariais, suspensões e benefício

A MP 936/2020 possibilita o corte salarial de até 70%, suspensão do contrato de trabalho e benefício emergencial. Entenda ponto a ponto;


Ponto a ponto MP 936/2020: Entenda cortes salariais, suspensões e benefício
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 01, a MP 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Em suma, a norma estabelece o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalhos.
Essa é mais uma medida anunciada pelo Governo que tem como objetivo amenizar os Impactos causados com a crise do Coronavírus.
Entenda Ponto a Ponto o que muda na MP 936/2020:

Redução de salários

Com a MP, o empregador poderá reduzir os salários dos funcionários desde que seja de forma proporcional à jornada de trabalho. Ficam permitidos cortes de 25%, 50% ou 70%, por até noventa dias.
É importante ressaltar que o valor do salário-hora de trabalho do funcionário deve ser mantido.

Suspensão do Contrato de Trabalho

Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.
A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.
Vale lembrar que a suspensão será válida aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135 e aos portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado durante o período de suspensão.
Além disso, se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho e o empregador estará sujeito à penalidades.


Rescisão

A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:
Redução salarial de 25 à 50%: Pagamento de 50% do salário que o empregado teria direito inicialmente;
Redução salarial de 50 a 60%: Pagamento de 75% do salário que o empregado teria direito inicialmente;
Redução salarial superior à 70% ou suspensão: Pagamento de 100% do salário que o empregado teria direito inicialmente.

Benefício Emergencial

O empregador deve informar o Ministério da Economia sobre a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contados da data da celebração do acordo.
Dessa forma, o trabalhador poderá receber um Benefício Emergencial que será pago no prazo de trinta dias da data da celebração do acordo. O valor de tal benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
É importante ressaltar que o Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.
A forma de transmissão dessas informações e comunicações, assim como mais detalhes do pagamento do Benefício Emergencial, serão disciplinados pelo Ministério da Economia.

Valor Benefício Emergencial

O valor de tal Benefício Emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nas seguintes situações:
I - na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução;
II - na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal: equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, ou equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1 de abril/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período de três meses.
A norma estabelece que a existência de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal.
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.contabeis.com.br/.

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Governo prorroga para 30 de junho prazo de entrega do Imposto de Renda


Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Cerca de 32 milhões de pessoas físicas ganharam mais dois meses para entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo, que acabaria em 30 de abril, foi estendido para 30 de junho, anunciou nesta quarta-feira (1º) à noite o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.
Segundo o secretário, apesar de a entrega das declarações neste ano estar em ritmo superior ao do mesmo período do ano passado, a Receita concordou em prorrogar o prazo depois de ouvir relatos de contribuintes confinados em casa com dificuldades em obter documentos na empresa ou de conseguir recibos com clínicas médicas para deduzirem gastos.
“O ritmo de entrega continua bom. Até ontem, tínhamos recebido 8,8 milhões de declarações, 400 mil a mais que no mesmo período do ano passado. Isso representa 27% do esperado. Porém decidimos pela prorrogação por demanda de contribuintes confinados em casa, mas que relatam a falta de documentos ou documentos que estão na empresa, no escritório ou na clínica. Eles estão com dificuldade momentânea de obter todos os documentos necessários”, explicou.
Tostes também anunciou a total desoneração, por 90 dias, de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito. A medida terá como objetivo baratear as linhas emergenciais de crédito já anunciadas pelo governo. Segundo ele, o governo deixará de arrecadar R$ 7 bilhões com a desoneração.
A última medida anunciada pelo secretário foi o adiamento das contribuições de abril e de maio para o PIS (Programa de Integração Social), o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), para o Cofins (Financiamento da Seguridade Social) e da contribuição patronal para a Previdência Social, paga pelos empregadores. As parcelas só serão pagas de agosto a outubro, permitindo a injeção de R$ 80 bilhões na economia.

Fonte: Matéria divulgada no site https://www.osul.com.br/.

Protocolo de abertura, alteração e extinção de filiais com matriz em outros estados

FORMALIZAÇÃO MATRIZ / FILIAL EMPRESAS
Em razão das modificações do sistema das Juntas Comerciais para adequação à Instrução Normativa 66/DREI que dispõe sobre o deferimento pela Junta Comercial da sede dos atos relativos à abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outra Unidade da Federação (exemplo: Sede no RS e filial no DF OU sede no DF e filial no RS) os protocolos ANTERIORES A 14 DE OUTUBRO DE 2019 deverão observar a rotina definida abaixo:
EMPRESA COM SEDE EM OUTRO ESTADO E FILIAL NO RS
As empresas com sede EM OUTRO ESTADO que realizaram a abertura/alteração/extinção de filial no Rio Grande do Sul e tenham protocolos em tramitação ou em exigência terão seus atos registrados na JucisRS APENAS COMO DOCUMENTO DE INTERESSE. Logo, não será aberta a filial (não será atribuído NIRE e CNPJ) nem terá seus dados alterados.
Para sua regularização deverá o usuário entrar em contato com a Junta Comercial da SEDE DA EMPRESA para atualização de dados na Receita Federal do Brasil e na JucisRS.
Caso permaneçam dúvidas, favor entrar em contato com o Setor de Atendimento da JucisRS pelo https://jucisrs.rs.gov.br/fale-conosco.
 EMPRESAS COM SEDE NO RS E FILIAL EM OUTRO ESTADO
As empresas com sede na JucisRS que realizaram a abertura/alteração/extinção de filial e tiveram seus processos deferidos, mas não receberam NIRE e CNPJ (casos de abertura) OU não tiveram os dados atualizados, deverão entrar em contato com o Setor de Atendimento da JucisRS pelo https://jucisrs.rs.gov.br/fale-conosco, observando o que segue:
1) Fazer viabilidade (apenas para abertura, alteração de endereço, de atividade econômica e de objeto) no Estado de endereço da filial e preencher o Coletor Nacional da RFB (DBE) referente aos dados DA FILIAL de acordo com o ATO JÁ ARQUIVADO na JucisRS.
2) No preenchimento da viabilidade responder “NÃO” para a pergunta: “Esta consulta de viabilidade é SOMENTE para fins de regularização de dados cadastrais perante a Receita Federal do Brasil?” (DBE será direcionado para análise da JucisRS);
2.1) Na geração do DBE por meio do Coletor Nacional, responder "NÃO" à pergunta: "Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?" a fim de que o DBE seja direcionado para análise e deferimento pela JucisRS.
3) Concluído o preenchimento do coletor nacional e gerado o respectivo número de identificação, deverá o usuário encaminhar solicitação ao Setor de Atendimento (https://jucisrs.rs.gov.br/fale-conosco) para deferimento do DBE, acrescentando as seguintes informações e documentos:
  • Anexar imagem do DBE;
  • Informar o número do protocolo unificado REDESIM;
  • Informar o número do Recibo Identificador do CNPJ, se souber;
  • Informar o NIRE e CNPJ e nome empresarial da empresa (sede no RS);
  • Informar o número do protocolo ou do arquivamento em que foi aberta a filial na JucisRS;
  • Informar o nome do usuário e telefone para contato.
 4) Estando as informações do DBE de acordo com o documento arquivado na JucisRS as informações serão alteradas na Receita Federal e serão compartilhadas com a Junta Comercial onde a filial está sendo aberta/alterada/extinta;
 5) Nos casos de ABERTURA DE FILIAL, será gerado o NIRE e o CNPJ, bem como disponibilizada nova via única (imagem do ato) com relatório dos dados da filial. Haverá necessidade de o usuário realizar novamente o “download” do ato de abertura da filial.
 6) Caso permaneçam dúvidas, favor entrar em contato com o Setor de Atendimento da JucisRS pelo https://jucisrs.rs.gov.br/fale-conosco.
Fonte: Matéria divulgada no site da JUCISRS.

Governo determina fechamento de comércio até 15 de abril em todo o Estado

Governador Eduardo Leite em frente a câmera gravando a live para o Facebook
"É justamente agora que devemos ser mais rigorosos e não afrouxar restrições", disse Leite na noite desta terça (31/3) - Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini
Podem abrir serviços essenciais, que garantem alimentação, telecomunicações, saneamento básico e cuidados médicos
O governo do Estado determinou, nesta terça-feira (31/3), o fechamento de todo o comércio, em todo o Estado, até o dia 15 de abril. A decisão foi anunciada no final da noite, via transmissão ao vivo, pelo governador Eduardo Leite, e será publicada nesta quarta-feira (1°/4) em edição extra do Diário Oficial do Estado. 
"É justamente agora que devemos ser mais rigorosos e não afrouxar restrições. Concluímos, com base em dados da evolução do vírus e estudos técnicos, que esta é a hora de estabelecermos a uniformidade nas restrições ao contato no Rio Grande do Sul. Estamos vendo mais pessoas e mais municípios nos quais o contágio se confirma e precisamos manter esses cuidados para termos mais tempo para fortalecer a nossa rede de atenção hospitalar", explicou Leite.
Serviços essenciais, que garantem alimentação, telecomunicações, saneamento básico e cuidados médicos, além da atuação de outros profissionais que são considerados imprescindíveis, estão mantidos, conforme já estabelecido nos decretos já publicados nas últimas semanas.
O governador voltou a explicar que, nas próximas semanas, o Estado deve receber kits de testagem, testes rápidos, respiradores para UTI e outros equipamentos que auxiliarão no tratamento das pessoas que tenham a Covid-19.
"Neste momento em que estamos observando a evolução dos dados, adquirindo equipamentos, melhorando a gestão dos dados sobre as internações, é fundamental que a população siga reduzindo o contato e a circulação ao mínimo possível", demandou Leite.
A determinação passará a valer a partir da publicação do decreto nesta quarta-feira.
Texto e edição: Redação Secom
Fonte: Matéria divulgada no site https://fazenda.rs.gov.br/.

sexta-feira, 27 de março de 2020

Saiba mais sobre a linha de financiamento para pagar os salários dos trabalhadores na crise provocada pelo coronavírus


O governo federal anunciou nesta sexta-feira (27) uma linha emergencial de financiamento para pagar os salários de trabalhadores de pequenas e médias empresas em meio à crise provocada pelo novo coronavírus.
Serão disponibilizados R$ 40 bilhões para o pagamento
 de salários por dois meses - Foto: Ricardo Giusti/PMPA
A linha vai disponibilizar R$ 40 bilhões para o pagamento de salários por dois meses. Serão R$ 20 bilhões por mês. Veja abaixo perguntas e respostas sobre esse financiamento:
Quais empresas têm direito?
Podem requisitar a linha de financiamento as empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano.
Há cobrança de juros na linha de financiamento?
Sim. Os juros são de 3,75% ao ano. Os juros estão no mesmo patamar da Selic.
Está previsa alguma carência para o empresário que tomar o empréstimo?
A empresa que aderir terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo.
Existe alguma contrapartida para aderir ao financiamento?
Sim. As empresas que contratarem essa linha de crédito não poderão demitir funcionários pelo período de dois meses.
Todos os salários serão preservados?
Não. O benefício fica limitado a até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.090. Dessa forma, o trabalhador que recebe até esse valor continuará a ter o mesmo rendimento.
E os salários mais altos, como ficam?
Se o empresário optar pela linha emergencial, quem ganha acima de dois salários mínimos terá um rendimento menor, limitado a dois salários mínimos. A empresa, no entanto, pode optar por complementar o valor acima de dois salários mínimos.
A nova linha de financiamento pode ser usada para bancar todas as despesas das empresas?
Não. Ela é exclusiva para a folha de pagamento.
Os bancos privados vão ofertar a linha?
Sim. Santander, Itaú e Bradesco já anunciaram que vão disponibilizar recursos para a linha emergencial. As empresas, no entanto, serão submetidas à análise de crédito das instituições financeiras.
Como vai funcionar a logística para o pagamento dos salários?
A empresa fecha o contrato com o banco e informa o CPF do trabalhador. O dinheiro vai direto para o funcionário. O empresário fica só com a dívida.
Qual é a origem dos recursos?
A linha receberá 85% de recursos do Tesouro Nacional e 15% dos bancos. Eles serão responsáveis pelo repasse dos recursos aos clientes. O fundo que vai sustentar a linha emergencial será administrado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). O governo também fica com 85% do risco de inadimplência, e os bancos com 15%.
Quantas empresas devem ser beneficiadas?
A previsão do governo é de que sejam beneficiadas 1,4 milhão de pequenas e médias empresas no País, em um total de 12,2 milhões de pessoas.
Fonte: Matéria divulgada no site do Jornal https://www.osul.com.br/.

Conheça detalhes do auxílio a pequenas e médias empresas

Medida beneficiará 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhões de pessoas

O governo anunciou hoje (27) uma linha de crédito emergencial para ajudar pequenas e médias empresas a quitar a folha de pagamentos. O setor está entre os mais afetados pela crise gerada pela pandemia de covid-19. A estimativa é de liberação de R$ 40 bilhões.
O anúncio foi feito em entrevista coletiva, no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Jair Bolsonaro. Segundo o presidente, além da preocupação com a disseminação do coronavírus e os efeitos da doença, é preciso garantir empregos para a população. “Devemos diminuir a altura dessas duas ondas [da infecção e do desemprego]”, disse.
A medida deve beneficiar 1,4 milhão de empresas, atingindo 12,2 milhões de trabalhadores. O crédito será destinado a empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 10 milhões e vai financiar dois meses da folha de pagamento, com volume de R$ 20 bilhões por mês.
Segundo o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, a medida será operacionalizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em parceria com os bancos privados. O limite de financiamento é de dois salários mínimos. Ou seja, se o trabalhador ganha mais de dois salários mínimos, a empresa terá que complementar o salário.
Ao contratar o crédito, a empresa assume o compromisso de que não demitir o funcionário nesse período de dois meses. “A empresa fecha o contrato, e o dinheiro vai direto para o funcionário. A empresa fica só com a dívida”, disse Campos Neto, explicando que os recursos não passarão pela conta da empresa.
A taxa de juros será de 3,75% ao ano (atual taxa Selic). Do total a ser liberado por mês (R$ 20 bilhões), R$ 17 bilhões serão recursos do Tesouro Nacional e R$ 3 bilhões dos bancos privados. Serão seis meses de carência e 36 meses para o pagamento.
“O Tesouro disponibiliza os recursos, aplica os subsídios e fica com as perdas e ganhos das operações”, afirmou o presidente do BNDES, Gustavo Montezano.
Segundo Campos Neto, a linha estará disponível em uma ou duas semanas. “Quarenta e cinco por cento do custo de uma pequena e média empresa é folha de pagamento, normalmente em torno 20% ao ano. Temos que atravessar este período garantindo emprego para os trabalhadores”, afirmou. Ele acrescentou que o custo de demissão para as empresas é equivalente a três ou quatro meses de salário.

Caixa

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, também ressaltou que o banco já emprestou R$ 20 bilhões aos clientes para enfrentar a crise provocada pelo coronavírus. No total, a instituição já injetou R$ 111 bilhões em recursos.
“Vamos continuar reduzindo juros, aumentando prazos para pagamento e dando liquidez para a economia”, disse Guimarães sobre as medidas anunciadas ontem (26) pelo banco.
De acordo com Guimarães, a Caixa também vai operacionalizar o pagamento do auxílio emergencial de três meses, no valor de R$ 600, destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus.
Entretanto, Guimarães destacou que, antes se  iniciar o pagamento, a medida precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Um decreto presidencial também será editado para regulamentar a operação.

Compra de carteira de crédito

Roberto Campos Neto informou ainda que está em estudo uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para que o Banco Central possa comprar carteira de crédito diretamente das instituições financeiras. “O máximo que o Banco Central pode fazer [atualmente] é injetar liquidez [no mercado]. Nem sempre a liquidez chega na ponta final. Precisa de uma PEC para que o Banco Central tenha poder para comprar crédito”, disse.
O presidente do BC informou ainda que na próxima semana a instituição deve lançar medida de concessão de empréstimos a bancos com lastro em letras financeiras garantidas por operações de crédito.
Para começar a valer, será necessária a edição de medida provisória, com abertura de crédito extraordinário de R$ 34 bilhões por dois meses (R$ 17 bilhões por mês) e a criação de um fundo com aporte do Tesouro, operacionalizado pelo BNDES, fiscalizado e supervisionado pelo Banco Central.

Setor de saúde

Gustavo Montezano informou ainda que na próxima semana será disponibilizada uma linha emergencial para empresas de saúde no valor de até R$ 2 bilhões. “Já temos cerca 30 empresas mapeadas para absorver esse produto”, disse o presidente do BNDES.
Edição: Nádia Franco/Denise Griesinger

Fonte: Matéria divulgada no site da Agência Brasil.

quinta-feira, 26 de março de 2020

MEDIDA PROVISÓRIA 927 - Questões Trabalhistas e a SUA EMPRESA - CORONAVÍRUS

Programa de Entrevistas do CRCSC - Imposto de Renda 2020

IRPF - O Cruzamento de Informações pela SRF / A Declaração do Micro Empr...

Receita Federal revoga mais de 100 instruções normativas

Medida faz parte de projeto que busca simplificar e racionalizar legislação do órgão.

A Receita Federal revogou 126 instruções normativas (INs), publicadas entre 1969 e 2016, que já não produziam mais efeitos legais. A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão através da redução, revisão e consolidação de normas. A lista de INs revogadas consta na Instrução Normativa RFB nº 1.928, publicada hoje no Diário Oficial da União.
O objetivo do Projeto Consolidação é revogar normas que não surtam mais efeito, agrupar instruções normativas que tratem de um mesmo assunto em um único ato legal e modernizar as regras já existentes.
Um exemplo da necessidade de revogação de instrução normativa decorrente da modernização foi a exclusão da IN SRF 28, publicada no ano de 1978. A norma ditava regras para a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real. Porém, com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital, as regras para a escrituração de livros contábeis físicos tornaram-se obsoletas.
O Projeto Consolidação da Receita Federal inscreve-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto 10.139/2019, que entrou em vigor no início de fevereiro. A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, simplificando a legislação tributária, trazendo assim mais segurança jurídica para os cidadãos, que terão um sistema de regramento mais simples, bem como assegurar a redução de litígios com o saneamento das normas. A medida também irá contribuir para a melhoria do ambiente de negócios e da produtividade no Brasil.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - Saiba quais são as novidades

Resolução adia prazo para entrega de declarações das empresas do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual

Medida é parte do pacote econômico que visa a diminuir os efeitos do coronavirus no Brasil
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 153, de 25 de março de 2020, que prorroga, para o dia 30 de junho de 2020, o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) , referentes ao ano calendário de 2019.
A Medida, publicada no Díário Oficial desta quinta-feira (26/3), tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil.
O CGSN já havia aprovado a Resolução nº 152, de 18 de março de 2020 , prorrogando o prazo para pagamento dos tributos Federais no âmbito do simples nacional.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

terça-feira, 24 de março de 2020

Prefeitura revisa e detalha regras dos serviços essenciais

Foto: Alex Rocha/PMPA
Comércio tem regras restrita e será fiscalizado pela prefeitura
Comércio tem regras restrita e será fiscalizado pela prefeitura
A restrição para o funcionamento do comércio e serviços essenciais em Porto Alegre, durante a situação de emergência em saúde causada pelo novo coronavírus, tem novas definições. Poderão abrir as portas veículos de comunicação e seus parques técnicos; gráficas; comércio de adubos e fertilizantes e produtos químicos e orgânicos; estacionamentos, vedado o serviço de manobristas; serviços de manutenção de redes e distribuição de energia elétrica e de iluminação pública; serviços de manutenção predial e residencial; serviços de manutenção de veículos automotores, ônibus, motos, inclusive borracharias; atividades relacionadas à produção rural; comércio de autopeças, somente no sistema de tele-entrega; e atividades de segurança privada. As determinações do prefeito Nelson Marchezan Júnior buscam assegurar a segurança da população diante da pandemia.

Padarias, telemarketing e contabilidade - Padarias podem funcionar sem oferta de espaço para consumo no local. Os serviços de telemarketing também, desde que as mesas dos operadores mantenham distância mínima de dois metros entre elas. Escritórios de contabilidade que não puderem realizar todas as suas atividades de forma remota poderão, até 27 de março, operar com 30% do total de empregados de forma presencial. 

Feiras livres - O dispositivo também revisa definições do decreto 20.505. As feiras de hortifrutigranjeiros ao ar livre poderão funcionar desde que somente com produtores de Porto Alegre e com a preservação da distância mínima de dez metros entre uma banca e outra.

Condomínios - Síndicos ou representantes legais ficam responsáveis pela obrigação de manter a higienização de áreas comuns do condomínio e disponibilizar álcool gel 70% junto aos acessos de pessoas, elevadores e portarias. Outra alteração impõe a renovação automática, pelo prazo de três meses, de alvarás de funcionamento de competência municipal que vencerem nos próximos 30 dias.

O texto também reforça a permissão da continuidade das obras públicas (artigo 4º do decreto 20.521). Determina, ainda, que a proibição para as atividades de construção civil passa a valer a partir de 25 de março.

Para mais informações sobre coronavírus, clique aqui.



Fonte: Matéria divulgada no site da Prefeitura de Porto Alegre

Receita e Procuradoria prorrogam prazo de validade de certidões conjuntas medidas valem para as certidões que já foram expedidas e ainda estão no período de validade

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.
A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.
As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no periodo de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
ficam mantidas as disposições da Portaria Conjunta nº 1751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Nacional.
Fonte: Matéria divulgada no site http://receita.economia.gov.br/.