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segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Saber Direito Responde - Direito Previdenciário

O Saber Direito Responde aborda Direito Previdenciário. O professor Rodrigo Lelis explica aos alunos sobre a possibilidade de os benefícios da Previdência Social ultrapassarem o teto previdenciário, as exigências para o recebimento de pensão por morte e o valor cabível em cada situação. Leia a íntegra da sinopse http://is.gd/NRXld5

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:


Fonte: 

Codefat regulamenta seguro-desemprego a domésticos

Resolução estabelece critérios relativos ao processamento de requerimentos e habilitação ao programa conforme previsto na LC nº 150

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quarta-feira (26) resolução que regulamenta os procedimentos para habilitação e concessão de Seguro-Desemprego para empregados domésticos, dispensados sem justa causa na forma do art. 26 da Lei Complementar nº 150.
A resolução estabelece critérios relativos ao processamento de requerimentos e habilitação no Programa do Seguro-Desemprego aos domésticos, com a finalidade de prover assistência financeira temporária em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, além de auxiliá-lo na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional na forma da Lei.
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, com a regulamentação da LC 150 pela presidenta Dilma Rousseff e agora com essa resolução do Codefat, os domésticos tem definitvamente  garantido o seu direito ao seguro-desemprego, como os outros trabalhadores brasileiros. “Antes da promulgação da PEC 72, eles sequer tinham acesso a direitos básicos garantidos aos demais trabalhadores. Hoje, como determina a LC 150, regulamentamos definitivamente o seguro-desemprego aos trabalhadores domésticos. Queremos abraçá-los e cumprimentá-los neste momento”, afirmou o ministro.
O presidente do Codefat, Virgílio Carvalho, da Confederação Nacional do Turismo (CNTur), que assumiu o posto no início do mês e presidiu sua primeira reunião, ressaltou que  “a defesa dos direitos dos trabalhadores é premissa do Codefat. Hoje, a frente desse Conselho, terei como prioridade, junto com os outros conselheiros, a consolidação e defesa desses benefícios”, frisou.
Para ter direito ao benefício, o doméstico deve ter trabalhado por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego; não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.
Esses requisitos serão verificados a partir das informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e, se insuficientes, por meio das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, por meio de contracheques ou documento que contenha decisão judicial que detalhe a data de admissão, demissão, remuneração, empregador e função exercida pelo empregado.
O valor do benefício do Seguro-Desemprego do empregado doméstico corresponderá a 1 (um) salário-mínimo e será concedido por um período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior. O requerimento de habilitação no Programa do Seguro-Desemprego só poderá ser proposto a cada novo período aquisitivo, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 150/15.
No ato do atendimento, o agente público verificará se o requerente reúne os requisitos legais e, sempre que viável, será incluído nas ações integradas de intermediação de mão-de-obra com o objetivo de recolocá-lo no mercado de trabalho ou, não sendo possível, encaminhado a curso qualificador disponível ofertado no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico de Emprego – PRONATEC.
O pedido deverá ser requerido no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa, o doméstico recebera a primeira parcela do seguro em 30 dias e as demais a cada intervalo de trinta dias, contados da emissão da parcela anterior.
A resolução que regulamenta o Seguro-Desemprego ao doméstico será publicada no Diário Oficial da União até sexta-feira (28).

Você sabe quais são os limites da revista pessoal no trabalho?

Faça o download ou ouça a notícia:
 
 
Muitos trabalhadores passam diariamente pelo desconforto de ter pertences e objetos pessoais revistados na entrada ou na saída do trabalho. Os procedimentos de revista são comuns para evitar furtos e para garantir mais segurança no ambiente laboral. Várias empresas do ramo varejista, como grandes lojas e supermercados, adotam a medida para defender o patrimônio. Já indústrias químicas e laboratórios, por exemplo, precisam fiscalizar o eventual desvio de materiais perigosos. Seja qual for a motivação, esse controle é tido como um direito do empregador. Mas a revista nunca pode ser abusiva, como quando há contato físico ou exposição total ou parcial da nudez do trabalhador. É o que defende o especialista em Direito do Trabalho e consultor Jurídico da Fecomércio, Eduardo Pragmático Filho:
 
"A revista, ela é possível, mas ela deve ser uma revista impessoal, deve ser combinada previamente. Deve ser prevista em algum acordo coletivo ou convenção coletiva ou em algum regulamento da empresa dizendo que pode haver a revista. A empresa, ela sempre deve utilizar o meio mais alternativo possível. Mas, se não puder, se não tiver um jeito, aquela revista deve ser feita de forma superficial, de forma impessoal, mas nada que atinja a dignidade dos trabalhadores".
 
Para facilitar os procedimentos de revista e evitar o contato manual com os trabalhadores, as empresas têm à disposição a tecnologia! Equipamentos como o pórtico detector de metais, a leitora de raios-x e os scanners portáteis são os mais utilizados. O coordenador de segurança de um órgão público federal em Brasília, Jair Pereira, diz que os sistemas eletrônicos adotados pela instituição permitem a identificação tanto de produtos furtados quanto de objetos perigosos, "a tela onde vai trazer a visão dessa transparência o acesso dela é restrito; ninguém tem acesso a essa imagem, porque esse equipamento, ele tem a condição, numa alteração de tonalidade, de cor, de identificar objetos, que vem de explosivos, aquilo que é metálico, arma de fogo em função do seu formato, pilhas, baterias. Aí quando a gente desconfia de alguma coisa a gente pede para que a pessoa abra sua bolsa e coloque os objetos em cima. Mas, não no sentido, a gente não toca no usuário, no visitante, em momento nenhum".
 
O Tribunal Superior do Trabalho julga constantemente recursos que tratam de revistas consideradas abusivas pelos empregados. O ministro Cláudio Brandão explica que, para o TST, somente a revista simples e sem contato físico é lícita, mesmo quando o trabalhador precisa retirar objetos de bolsas e sacolas:
 
"A revista íntima, por sua vez, é aquela que envolve contato corporal do empregado. Isso tem apalpação, toques, abertura de roupas. Quando expõe a sua intimidade, o Tribunal entende que não está dentro desse poder de comando do empregador e, portanto, não é válida a revista chamada íntima. Todas as situações em que o empregado tem atingida sua intimidade, num caso específico como este, ele pode vir à Justiça pleitear a reparação por dano. Se o fato foi comprovado, o juiz arbitrará a reparação para esse caso de dano moral".
 
O artigo quinto da Constituição Federal assegura o direito à intimidade, dignidade e à honra de todo cidadão. No caso das mulheres, a revista íntima no trabalho é expressamente proibida pelo artigo 373 da CLT.
 
(Ricardo Cassiano)
 
 
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
 

sábado, 29 de agosto de 2015

NF-e: Lançada Nota Técnica – Cobrança do ICMS na Operação Interestadual

 Nota Técnica 2015/003 altera o leiaute da NF-e para receber a informação do ICMS devido para a UF do destinatário, nas operações interestaduais de venda para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/15.
Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, para permitir o controle da Substituição Tributária conforme condições previstas na Lei Complementar 147 de 2014.
O prazo previsto para a implementação das mudanças, em atendimento à Emenda Constitucional nº 87 de 2015, é:
– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;
– Ambiente de Produção: 03/11/15.
Veja a íntegra da NT 2015.003 V106 NF-e

Saiba quais os efeitos do novo teto do Simples Nacional

tributos

Especialistas recomendam cuidado, porque o Simples Nacional nem sempre é o melhor regime fiscal para a empresa

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 448/2014, que amplia os limites de faturamento e estabelece novas faixas de alíquotas para cálculo dos impostos das micro e pequenas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. 
De acordo com os advogados Fernanda Corrêa e Antonio Salla, especialistas em Direito Societário e Direito Tributário, do escritório ZCBS Advogados, o limite atual do teto da receita bruta das empresas que poderão optar pelo Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões/ano e pretende-se chegar até R$ 14,4 milhões.
“Há discussões também sobre os limites de faturamento e fala-se em R$ 7,4 milhões como valor máximo, ao invés de R$ 14,4 milhões. Há quem defenda também uma divisão em razão da atividade, de forma que serviço e comércio passariam de R$ 3,6 milhões para R$ 7,4 milhões, e a indústria de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões”, conta a advogada.
Além do aumento do limite de receita bruta, a proposta também traz a redução das tabelas com as alíquotas aplicáveis a alguns setores, de sete para quatro, simplificando o cálculo para o pagamento dos impostos devidos. “É evidente que as mudanças previstas no Projeto de Lei são importantes, já que aumentam a possibilidade de enquadramento das micro e pequenas empresas no regime do Simples Nacional. Uma empresa que atualmente tem condições de faturar R$ 4 milhões pode preferir ter seu faturamento reduzido, mantendo-o em R$ 3,6 milhões, para continuar optante do Simples Nacional e ter uma carga tributária reduzida”, acredita Fernanda.
No entanto, a advogada recomenda que cada empresa avalie cuidadosamente se vale a pena ou não adotar o Simples Nacional como regime de tributação, comparando-o aos outros regimes existentes. “O Simples pode parecer a melhor opção, mas nem sempre isso ocorre”, afirma.
Para exemplificar, a especialista preparou abaixo uma tabela comparativa entre o Simples Nacional atual, o Simples Nacional com as alterações previstas no Projeto de Lei 448/2014 e, o Lucro Presumido:
ATIVIDADETRIBUTOSIMPLES ATUALSIMPLES PLLUCRO PRESUMIDO
Serviços de engenharia

Receita bruta R$ 3.000.000,00
IRPJ/CSLL/PIS/

COFINS
R$ 327.900,00R$ 281.294,78R$ 411.900,00
Serviços de engenharia

Receita bruta R$ 5.000.000,00
IRPJ/CSLL/PIS/

COFINS
Não aplicávelR$ 737.500,00R$ 702.500,00*
Serviços de engenharia

Receita bruta R$ 10.000.000,00
IRPJ/CSLL/PIS/

COFINS
Não aplicávelR$ 1.453.390,62R$ 1.429.000,00*
*O cálculo com base no Lucro Presumido resultou numa carga tributária inferior em razão da forma de cálculo das contribuições PIS/COFINS. No Lucro Presumido a soma das alíquotas é de 3,65, enquanto no caso do Simples, e em conformidade com o Projeto de Lei, a soma das alíquotas é de 5,50%, com parcela a deduzir de R$ 9.000,00.
A advogada explica que a tabela acima indica o Lucro Presumido como melhor opção em alguns casos, no entanto, somente compara os impostos federais IRPJ/CSLL/PIS/COFINS e não considera as contribuições previdenciárias e ISS. “Para o comércio e a indústria, a complexidade é ainda maior, porque deve-se considerar o ICMS e o IPI no cálculo da tributação total”, afirma Fernanda Corrêa.
Independente das alíquotas e valores absolutos, a especialista alerta que são inúmeros os benefícios trazidos pelo Simples Nacional. “Como, por exemplo, a forma simplificada no recolhimento dos tributos por meio da utilização de uma única guia de pagamento, ou até mesmo a dispensa da obrigatoriedade da escrituração comercial para fins fiscais, dentre outros”, finaliza.
As mudanças poderão ser votadas nos próximos dias na Câmara dos Deputados. Se aprovadas, serão avaliadas também pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre o novo teto e parcelamentos:
O PL 448/2014 foi apensado ao Projeto 25/2007. Ambos tratam de propostas semelhantes, mas o PL 448/2014, por ser mais recente, foi apensado ao Projeto 25/2007, que é mais antigo.
O Projeto 25/2007 está em pauta para votação na Câmara, sendo necessário que o relator discuta tanto do Projeto de Lei em pauta como demais projetos que estão apensados. Porém, não serão necessariamente aprovados juntos, da mesma forma que um projeto poderá ser aprovado e o outro rejeitado.
Os dois projetos tratam das Micros e Pequenas Empresas que são regidas pela Lei 123/06. O Projeto 25/2007 dispõe da possibilidade do parcelamento em até 120 meses de débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional, relativos a fatos geradores ocorridos em até 31 de dezembro de 2006, sendo que atualmente na Lei 123/06 é “até 31 de janeiro de 2006”. A justificativa para alterar o fato gerador foi pelo atraso da Comissão responsável em regulamentar as regras deste parcelamento.
Em relação ao PL 448/2014, pretende reorganizar os limites de valores e simplificar a forma de apuração do imposto do Simples Nacional, conforme demonstramos em nosso texto. 

Fonte: Empreendedor
Matéria divulgada no site: http://www.contadores.cnt.br/

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Terceirizado que captava clientes em concessionária não obtém vínculo com banco

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de empregado terceirizado contra decisão que não reconheceu seu vínculo empregatício diretamente com o Banco Fiat S/A. Segundo a Turma, não houve desvirtuamento do trabalho, pois ele apenas realizava a captação de clientes em concessionárias de veículos para formalizar propostas de financiamento.  
O trabalhador relatou que, embora contratado como assistente pelas prestadoras de serviço Atento Brasil S/A e Fina Promoção e Serviços S/A, desenvolvia atividades tipicamente bancárias para o Banco Fiat S/A e o Itaú Unibanco S/A, pertencentes ao mesmo grupo econômico. Alegando que a terceirização era ilícita, pediu o reconhecimento de vínculo diretamente com os bancos e o pagamento dos benefícios previstos nas convenções coletivas de trabalho dos bancários.
As empresas negaram que ele desempenhasse atividades privativas de instituições financeiras e, portanto, não poderia ser considerado bancário. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluiu que o assistente não tinha autonomia para aprovar empréstimos e financiamentos ou decidir sobre valores, e sem acesso às contas dos clientes.
Esse entendimento prevaleceu também no TST. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso do assistente, assinalou que, ao contrário do alegado por ele, o Regional, após minuciosa análise das provas, constatou taxativamente que suas atividades se restringiam à captação de clientes. Diante da forma, concluiu que não houve ilicitude na terceirização, não se formando vínculo direto com os bancos.
Após a publicação do acórdão, o trabalhador opôs embargos declaratórios, ainda não julgados pela Turma.
(Lourdes Côrtes/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

domingo, 23 de agosto de 2015

Receita enviará carta avisando de erro no IR a 450 mil contribuintes

A Receita Federal enviará cartas a 450 mil contribuintes pessoa física que apresentaram irregularidades em suas declarações de Imposto de Renda e tiveram imposto a pagar. A intenção é avisar os contribuintes para que eles façam a correção antes de serem autuados e tenham de pagar multas.
Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, o grupo que tem imposto a pagar não acompanha de perto o processamento das declarações, como fazem os contribuintes com restituição. Os contribuintes que receberão as cartas correspondem a mais da metade dos que estão na malha da Receita neste ano.
“Resolvemos dar uma chance extra a essas pessoas porque o objetivo não é autuar. O que queremos é que eles façam a autorregularização”, afirmou.
O envio das cartas é uma das novas estratégias da área de fiscalização da Receita Federal. Neste ano, porém, o foco principal do órgão é a auditoria de grandes contribuintes.
As autuações da Receita Federal cresceram 39,71% no primeiro semestre, somando R$ 75,13 bilhões, contra R$ 53,77 bilhões no primeiro semestre do ano passado. Desse montante, 75% se referem a grandes contribuintes, com receita superior a R$ 150 milhões. “A fiscalização da Receita mais do que nunca continua tendo atenção prioritária nos grandes contribuintes. Não temos dificuldades nenhuma em identificar ações praticadas por grandes contribuintes, como planejamento tributário.”
Houve queda de 7%, no entanto, em relação ao número de auditorias realizadas no mesmo período do ano passado. De acordo com Martins, isso se deve à redução no número de auditores fiscais em atividade.
A Receita tem feito um acompanhamento quase em tempo real dos grandes contribuintes, que são comunicados quando agem de maneira que o órgão entende ser fora do esperado. No primeiro semestre, 3 mil grandes empresas foram comunicadas de eventuais erros.
O setor industrial foi o que recebeu o maior volume de autuações no primeiro semestre, somando R$ 19,3 bilhões, 5% a mais do que em 2014. Em segundo lugar estão os serviços financeiros, com R$ 16,4 bilhões, expansão de 61,3%. O comércio foi o setor em que as autuações mais cresceram, 120%, totalizando R$ 10,9 bilhões. Em seguida, vieram os serviços, com alta de 114%, para R$ 10 bilhões.
Na fiscalização de pessoas físicas, a maior alta foi para autônomos, 349%, com multas que somam R$ 237,2 milhões. Houve alta de 153% nas autuações de funcionários públicos, que somam R$ 200,5 milhões. Segundo o subsecretário, é resultado de operações que investigaram corrupção, como a da “Máfia do ISS”, em São Paulo.
Fonte: Estado de Minas
Matéria publicada no site http://www.classecontabil.com.br/

Tributos: Serviços podem aumentar 104% com reforma do PIS/Cofins

A alta poderia ainda impactar em 0,6 ponto percentual o índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampla (IPCA).

As empresas brasileiras de serviços podem sofrer consequências significativas caso ocorra a unificação do cálculo das contribuições federais PIS e Cofins, que incidem sobre o faturamento dos empreendimentos. A medida pode trazer impacto de R$ 32,5 bilhões na carga tributária do setor, um aumento médio de 104% em relação ao valor pago atualmente.
Os dados são de um estudo encomendado pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Segundo o levantamento, a unificação também pressionaria a inflação, já que as empresas de serviços teriam que repassar o custo maior. Nas seis categorias de serviços analisadas o aumento seria de 4,3%, em média. A alta poderia ainda impactar em 0,6 ponto percentual o índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampla (IPCA).
Caso a unificação se concretize, o setor de serviços seria mais prejudicado que a indústria e o comércio, por exemplo, especialmente porque a mão-de-obra representa mais de 50% dos custos do segmento, enquanto na indústria o valor é de apenas 20%.
– A simplificação e unificação de tributos é importante, e sempre foi defendida pela Fenacon, mas as regras do jogo devem ser mantidas, sem aumento de impostos, já que na prática é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço, gerando inflação num período em que as metas estão sendo ultrapassadas – alerta o presidente da Fenacon, Mario Berti.
Atualmente, a maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que traz vantagens por não considerar a dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e Cofins menores (de 3,65%, quando somadas). Se forem obrigadas a migrar para o regime não-cumulativo, as empresas de serviços estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos, de 9,25%, ou seja, cerca de três vezes maior.
– O estudo deixa claro que as regras da não cumulatividade penalizam as empresas de serviços. Uma das soluções possíveis seria alterar a definição de insumos, que poderiam incluir mão-de-obra ou despesas com telefonia e transporte, relevantes na estrutura de custos do setor de serviços – argumenta o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon.
O estudo feito pelo IBPT a pedido da Fenacon analisou o impacto que a possível unificação do cálculo dos dois tributos a partir da análise das contas de 1.257 empresas considerando uma alíquota única de 9,25% que seria a taxa cobrada no sistema não-cumulativo de apuração tributária, em vigor desde 2003 e obrigatório para grandes empresas.
Com a unificação do PIS e da Cofins, esse sistema seria aplicado a todos os setores da economia, deixando de lado características específicas de cada tipo de organização. Por isso, apenas nas atividades pesquisadas no estudo o aumento médio seria de R$ 7,3 bilhões ao ano. A migração do sistema cumulativo para o não-cumulativo no caso das empresas de serviços tende a elevar a carga tributária porque para essas empresas há poucos insumos geradores de créditos.
Os dados do estudo mostram que, caso este sistema seja aplicado ao setor de serviços, poderá aumentar a tributação das empresas em até 136,35%, quando comparado aos valores pagos atualmente. Na média, o aumento será de 104%.
No sistema cumulativo, as alíquotas de PIS e Cofins são menores, mas incidem sobre a receita líquida diretamente. No regime não-cumulativo, há uma lista de custos e despesas que podem gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos devida pelas empresas. No setor industrial, por exemplo, em que 42% da composição média dos preços dá direito a créditos, a medida é positiva. Mas, para o setor de serviços, apenas 12,5% dos insumos, como energia elétrica e frete, geram créditos tributários.
Para chegar ao impacto da unificação do cálculo do PIS e da Cofins no setor de serviços, o IBPT analisou uma amostra de 1.257 balanços de empresas enquadradas na condição de prestadoras de serviços de acordo com o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para fins didáticos, elas foram divididas em seis categorias: a) serviços de profissionais liberais; b) serviços essenciais para empresas; c) serviços de bem-estar das pessoas; d) serviços financeiros; e) serviços de comunicação social; e f) serviços de telecomunicações.
O estudo não contempla as empresas optantes do Simples Nacional e nem os Micros e Pequenos Empreendedores Individuais (MEIs), que não serão afetados. 
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Por que muitas empresas ainda não aderiram ao Supersimples?

Especialista explica que, mesmo após um ano da universalização do Simples Nacional, alguns empresários ainda não veem vantagens em fazer parte do programa

agendamentos-de-empresas-para-simples-nacional-2015-
A universalização do Simples Nacional completou um ano, possibilitando a inclusão de 142 atividades no regime que visa facilitar a vida das micro e pequenas empresas, dentre as atividades que agora podem aderir estão advocacia, odontologia, jornalismo, publicidade, administração, medicina, arquitetura, psicologia, entre outras.

Com isso, a adesão ao regime tributário Simples Nacional vem sendo recorde no início de 2015, crescendo 156% em comparação ao mesmo período de 2014. Contudo, poderia ter sido muito maior se as empresas não tivessem débitos tributários e se a forma com que foi implantado o sistema não aumentasse os valores dos tributos para alguns setores, afirma o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

“Observamos que houve uma boa procura por pessoas que queriam aderir a esse modelo tributário, mas muitas não se atentaram com antecedência a pendências (principalmente financeiras) que não possibilitaram a adesão. Há também a necessidade de um planejamento tributário com antecedência, para avaliar se realmente será vantajoso”, explica.

Ele ressalta que a grande procura para adesão foi dos escritórios de advocacia, que tiveram uma grande redução tributária em comparação com o lucro presumido. Já em relação a outros setores de serviços a mudança de regime resultaria em um pequeno aumento da carga tributária, na maior parte das vezes.

Entenda melhor
Para entender melhor, com a aprovação da Lei Complementar 147/2014, que atualizou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi possibilitada a inclusão de 143 novas atividades no Simples Nacional, assim, chegou a 319.882 o número de pedidos aceitos de adesão ao regime tributário à Receita Federal até 31 de janeiro de 2015, segundo dados a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).

A partir da publicação da lei passo a ser considerado para adesão ao Simples Nacional apenas o faturamento para que microempresas (com teto de R$ 360 mil) e pequenas (R$ 3,6 milhões).
Porém, para quem não conseguiu a adesão e pretende tentar em 2016 é necessário já buscar ajustar sua situação junto aos órgãos públicos. Para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas do sistema simplificado.
“A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica Richard Domingos.

Cuidado com o planejamento
Para adesão, segundo Domingos, é necessário o planejamento tributário já que para as empresas de serviços o que se tem observado é que nem sempre a opção vem sendo vantajosa. Ainda que não seja possível generalizar, a opção das empresas que se encaixam no Anexo VI representa um aumento médio de 2,5% da carga tributária. “Em média, apenas para 20% das empresas é positiva a opção pelo Simples. Para as demais, essa opção representava em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Richard Domingos.

“Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.

Dentre as empresas que estão no Anexo VI estão: jornalismo e publicidade; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia; despachantes; arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; e outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos III, IV ou V.

Assim, a recomendação para as empresas desses setores é de buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza Domingos.

sábado, 15 de agosto de 2015

Dúvidas sobre o que mudou da DIPJ para a ECF?

A ECF, obrigação assessória que exigirá uma quantidade maior de informações por parte da empresa.

Uma nova obrigação assessória de registros contábeis passará a fazer parte da vida das empresas jurídicas de todo o País, a partir do próximo mês, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A ECF é uma nova regra que consta na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.524, veio em substituição a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A Certificação Digital é essencial para a assinatura da ECF. É preciso ter uma assinatura digital emitida por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.

Por meio da ECF são declaradas todas as ações que influenciam na base de cálculo e o valor devido ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A ECF foi criada como um avanço e possui diferentemente da DIPJ o sistema de rastreabilidade de informações, que proporciona verificar o Imposto de Renda (IR) e a CSLL. As mudanças fortalecem os mecanismos de controle tributário, de forma que a Receita Federal realize o cruzamento de dados combatendo sonegação fiscal e evasão de dívidas.
Para o CEO da Soluti Certificação Digital, Michel Medeiros a novidade vem impactando a rotina das organizações e exige profundas adaptações. “Bons softwares de gestão, alinhamento entre as áreas contábil e de Tecnologia da Informação, qualidade e consistência dos dados são fundamentais, por isso temos as melhores ferramentas em certificação digital para atender a essa demanda”, afirma.
A ECF, obrigação assessória que exigirá uma quantidade maior de informações por parte da empresa. Enquanto a DIPJ exigia poucas fichas, a ECF é composta por 14 módulos, onde consta a inclusão da Contribuição Social (LACS) e do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), que não mais será impresso.
Na ECF é possível que contribuinte vincule as informações com o Sped, tendo assim um monitoramento que possibilita identificação de cada ação. Investir em gestão contábil será necessário para controle do preenchimento com números exatos e fidedignos da ECF.
É possível perceber tanto com Escrituração Contábil Digital (ECD), quanto a ECF, que as empresas e organizações contábeis entram em um novo nível de organização. “A Certificação Digital nesse novo modelo, acaba de vez com a sonegação e, com isso, as empresas poderão concorrer com igualdade”, destaca o CEO da Soluti Certificação Digital.
A qualidade do atendimento e suporte prestado, fará a diferença, pois em termos tributários e exigências a cumprir, as cobranças serão iguais. A preocupação das empresas deve estar além de entregar o arquivo, a preocupação deve ser com o conteúdo que leva o artigo.
O CEO Michel Medeiros, lembra que esse ano será o primeiro em que a DIPJ não será mais exigida, e que a ECF contém mais informações que a atual DIPJ. “Mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais que atuam na área. Uma das obrigações mais importantes e completas que a empresa entrega ao Fisco, por isso, a importância do livro ser assinado pelo melhor Certificado Digital que a Soluti Certificação Digital oferece.
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Empregado demitido por justa causa não terá direito ao pagamento de férias proporcionais

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S.A. da condenação ao pagamento de férias proporcionais a um auxiliar de produção dispensado por justa causa. A decisão segue a jurisprudência do TST (Súmula 171).
A decisão favorável ao trabalhador foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), segundo o qual a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada no Brasil pelo Decreto 3.197/99, garante a todo trabalhador o direito às férias por período incompleto. Para o Regional, a lei não permite regulamentar um período mínimo em serviço nem prevê exceção por dispensa motivada.
Jurisprudência pacificada
Em recurso de revista, a Tecsis alegou que a condenação contrariou o entendimento jurisprudencial do TST e violou o artigo 146, parágrafo único, da CLT. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, acolheu as razões da empresa. Ela observou que a Súmula 171 foi aprovada após a ratificação da Convenção 132 da OIT e é taxativa no sentido de excluir dos empregados dispensados por justa causa o direito à remuneração de férias proporcionais.
A decisão foi unânime.
(Alessandro Jacó/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

sábado, 8 de agosto de 2015

Como empresários podem evitar fraudes tributárias e reduzir custos de forma legal

Advogado especialista em direito tributário dá dicas de como não cair no conto de golpistas e praticar ações de elisão fiscal


Redação, Administradores.com

iStock

Recentemente empresas de Blumenau e região foram alvo da fiscalização da Receita Federal devido às fraudes tributárias. A investigação afetou cerca de 30 empresas no Vale do Itajaí. Entre impostos e multas, o prejuízo deve ser de aproximadamente R$ 100 milhões. Algumas empresas já passaram por auditoria e outras ainda serão fiscalizadas pela Receita, por isso, os empresários devem ficar atentos.
O esquema era cometido por intermédio de escritórios de consultoria tributária e advocacia de outros estados, como Rio de Janeiro e São Paulo e envolvem a compensação de tributos federais com supostos créditos de títulos. O advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, do BPHG Advogados, explica que, em geral, esses profissionais se apresentam como consultores com promessa de liquidação fácil dos impostos das empresas. “Eles prometem transferir créditos de terceiros decorrentes de dívidas públicas, ou ainda, entregar as guias de tributos federais quitadas”, conta Poffo.
A questão é que todos os documentos apresentados são falsos e as empresas, querendo reduzir os tributos pagos, não se dão conta da fraude e repassam senhas e códigos de acesso. Com esses dados os golpistas entram em sistemas, zeram os débitos das empresas e emitem comprovantes de que não existe dívida alguma, fazendo acreditar que é um procedimento legal e correto. Contudo, o golpe é facilmente descoberto pela Receita Federal.
Poffo ressalta que a transferência de crédito de terceiros é ilegal e não existe milagre quanto ao pagamento de impostos, por isso, os empresários precisam ficar atentos a alguns cuidados e não cair no conto do vigário. O Sescon Blumenau também faz algumas orientações para fugir dos golpes, como não assinar qualquer contrato sem antes consultar o contador ou advogado de confiança, pois são estes profissionais que verificarão se a proposta tem fundamento e legalidade junto à Receita Federal.
Outro cuidado é não entregar a procuração eletrônica (e-CPF ou e-CNPJ) ou certificado digital, senha e código de acesso de sua empresa aos supostos consultores sem a orientação do profissional de confiança. Os empresários ainda podem buscar informações diretamente na Receita Federal da cidade onde atuam e pedir um parecer sobre o assunto.

Empresários ainda devem conferir o endereço do escritório e até mesmo o e-mail dos profissionais que se apresentam como consultores ou advogados. O ideal é que tenham um domínio próprio. “Busque referencias de quem oferece o serviço e para quem ele já ofereceu”, aponta o advogado.

Reduzindo custos de forma legal

Marco Aurélio Poffo, do BPHG Advogados, esclarece que para reduzir os custos com tributos é preciso que as empresa façam o planejamento tributário analisado e aplicado por profissionais habilitados e experientes para tal. “O planejamento tributário nada mais é que um conjunto de sistemas legais que visa diminuir o pagamento de tributos. Nunca, em hipótese alguma, o planejamento tributário deve ser implantado em desacordo com as regras tributárias vigentes, sob pena de estar praticando a conhecida e maléfica evasão fiscal”, explica.
O advogado explica que as empresas devem buscar a elisão fiscal, um ato formal, legítimo e lícito, que é praticado por meio do planejamento tributário lícito e anterior à ocorrência do fato gerador de determinado tributo. “A elisão fiscal é o meio mais eficaz para redução do custo das empresas”, afirma.
Abaixo, Poffo explica três ações comuns nas empresas brasileiras que podem ser aplicadas por quem deseja diminuir os custos tributários.
1) Recuperação de Créditos de PIS/COFINS:
As empresas vêm pagando o PIS e a COFINS em montantes bem superiores ao que poderiam estar recolhendo caso efetuassem uma análise detida sobre todos os créditos incidentes sobre a aquisição de insumos e pagamento de despesas incorridas na fabricação ou comercialização de determinados produtos. Hoje a própria Receita Federal, por meio de seus órgãos julgadores já permite a utilização de alguns créditos, cuja análise pode ser efetuada por todas as empresas.
2) A Substituição Tributária no ICMS:
Com a utilização cada vez mais frequente da substituição tributária por parte dos Fiscos Estaduais, as empresas se veem na obrigação de procurar alternativas legais de diminuição nos custos dos produtos. Uma delas se refere ao estudo do custo incidente nas vendas interestaduais destes produtos. Hoje existem mecanismos legais que impõem uma redução do custo do ICMS/ST nestas situações, e que devem ser analisadas caso a caso, produto por produto, Estado por Estado.
3) Benefícios Fiscais de ICMS:
Outro ponto de fundamental importância na redução de custos das empresas é a procura por oportunidades de redução no ICMS em Estados que diminuem o valor a recolher a título de ICMS, em razão da importação, fabricação ou revenda de alguns produtos. A chamada guerra fiscal ainda não tem data para acabar definitivamente, o que possibilita as empresas verificarem em quais Estados devem realizar suas importações, vendas por centros de distribuição, ou ainda vendas por e-commerce, por exemplo.
Fonte: Matéria publicada no site http://www.administradores.com.br/

Saem Regras para a DITR/2015

Através da Instrução Normativa RFB 1.578/2015 foram estabelecidos os procedimentos para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2015.
Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2015 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:
I – na data da efetiva apresentação:
a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; ou
c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;
II – a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2015 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:
a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;
III – a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no item II, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2015; e
IV – nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.
Está obrigado, também, a apresentar a DITR referente ao exercício de 2015 aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e que não foi comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de alteração no Cafir, enquadre-se em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a IV acima.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2015 (ITR2015), disponível no sítio da RFB na Internet.
A DITR deve ser apresentada no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015.