Nota Técnica 2015/003 altera o leiaute da NF-e para receber a informação do ICMS devido para a UF do destinatário, nas operações interestaduais de venda para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/15.
Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, para permitir o controle da Substituição Tributária conforme condições previstas na Lei Complementar 147 de 2014.
O prazo previsto para a implementação das mudanças, em atendimento à Emenda Constitucional nº 87 de 2015, é:
– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;
– Ambiente de Produção: 03/11/15.
– Ambiente de Produção: 03/11/15.
Veja a íntegra da NT 2015.003 V106 NF-e
Fonte: http://guiatributario.net/
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